Aproximadamente 7.500 dos 59 mil advogados inscritos na OAB do Rio Grande do Sul estão com o exercício profissional suspenso, por falta de pagamento das anuidades profissionais. Dez por cento (750) dos inadimplentes estão sendo executados, desde março deste ano, na Justiça Federal de Porto Alegre. Porém, só nos próximos dias as ações terão prosseguimento. As informações são do site Espaço Vital.
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu na quarta-feira (01/12) que as cobranças da OAB-RS são ações de execução por título extrajudicial – sem o rito do executivo fiscal – distribuídas às diferentes varas federais cíveis. Após julgar os seis primeiros recursos de um lote de dezenas, o TRF-4 aceitou a tese da OAB gaúcha. Até agora, as decisões dos juízes de primeiro grau eram conflitantes.
Isso porquê, alguns magistrados extinguiam a ação de execução por título extrajudicial, por entenderem que seria o caso de executivo fiscal e por isso haveria inépcia da petição inicial. Outros mandavam redistribuir diretamente às varas que processam os executivos fiscais. E, para completar, alguns magistrados suscitavam conflitos de competência.
Os desembargadores federais Dirceu de Almeida Soares, Antonio Albino Ramos de Oliveira e João Surreaux Chagas puseram ordem na divergência. Eles acataram seis recursos (apelações e agravos) da OAB-RS para determinar o processamento das cobranças como execução pelo rito normal, sujeita à penhora de bens e a embargos. A tese já era sustentada pela advogada Elisabeth Serafim Rossi desde o ajuizamento da primeira execução, em nome da entidade.
O sinal verde, dado pelo TRF-4, significa que aproximadamente 6.750 novas execuções serão ajuizadas a partir de janeiro. A Ordem gaúcha deverá ser o maior cliente da Justiça Federal gaúcha, logo após o recesso de final de ano.
Processos nºs. 2004.71000337132, 2004.71000338914, 2004.71000351980, 2004.71000337028, 2004.71000344264 e 2004.71000351992
Há muito tempo pago as anuidades da OAB/SP para poder advogar, sem esperar que obtenha nada em troca, nem apoio. A OAB transformou-se em um trampolim para pulos políticos, e, ou, para assumir uma vaga no quinto constitucional, pois ditos operadores não seriam aprovados em séde de certame público.
Segundo alguns indicativos na mídia, escrita, televisada, podemos esperar da Ordem dos Advogados do Brasil, secccional de São Paulo, um aumento substancial da anuidade de 2.005, o embasamento que virá será de que a anuidade está defasada. Quem é vivo verá. Enquanto isso continuaremos órfãos enfrentando sozinhos a luta desigual do dia-a-dia nos Foros, nos Ministérios Públicos, nas Delegacias de Polícia etc....etc.....
Parabéns pelo texto Sunda Hufuffur ele traduz a realidade de nós advogados militantes que estamos na linha de frente e não em luxuosos gabinetes refrigerados da Ordem dos Advogados do Brasil.
A OAB PAULISTA (e todas as outras também) é hipócrita. Se ufana, se envaidece da classe que representa, sem perceber que está classe está deteriorada, capenga, pobre, esvaziada, moribunda, ao contrário desta entidade, que se enriquece cada vez mais.
A maioria dos advogados não recebe nem para comer, mas parece que essa questão não tem a menor importãncia para a OAB. Continuam cobrando uma anuidade pornográfica, incompatível com os nossos parcos rendimentos. Isso explica a razâo de tanta inadimplência.
Dirão alguns: Ah, mas há serviços á disposição dos advogados! Quais? Na OAB tudo tem que pagar. Até uma palestra explicando sobre o funcionamento da Assistência Judiciária, proferida por um conselheiro insipiente, nâo é gratuita. Quanto ao propalado desconto em relação aos serviços odontológicos, de livraria e farmácia, TUDO ISSO NÃO PASSA DE UMA GRANDE MENTIRA. O que eles cobram é o preço de mercado.
Por isso, tenho orgulho de ser advogado, mas não da OAB, que não reconheço com entidade de classe.
A respeito de anuidades da OAB, acessem esta página:
http://www.profpito.com/oabhenrique.html
Sobre diversos outros assuntos relacionados com a OAB, acessem esta:
www.profpito.com/oab
Correção do segundo link:
http://www.profpito.com/oab.html
A OAB-SP, é usada como vitrine para medalhões que como o adjetivo diz galgaram notoriedade na advocacia.
Da forma hoje colocada só serve para eles e não para a plebe advocatícia que é instada a sustentar a entidade com pouco proveito em retorno.
O que o advogado necessita é de uma organização de classe voltada para as necessidades primais da categoria, com retorno imediato em serviços e não emulações de serviços sociais que é negado ao advogado devedor da anuidade, sendo que mais tarde ou mais cedo terá que se acertar por uma contraprestação que não recebeu por inteiro.
O que se vé é o enaltecimento dos notórios que são convidados para seminários e palestras e recebidos com toda a pompa e circunstância paga pela classe empobrecida que mal tem finanças para adquirir um livro ou frequentar cursos de atualização.
Esses insignes convidados que deambulam com as altas representações da oab, com notas sociais na imprensa especializada, na realidade e intimamente desdenham a massa de advogados que labutam em grande risco e muitas vezes em causas menores em valores financeiros e grandes em exigências de tirocínio jurídico.
Muitos pagam com prazer entidades como a Associação de Advogados porque tem retorno em serviços.
Por outro lado os abusos burocráticos desnecessários para se entrar com uma ação, para ter acesso as autoridades judiciárias e, pasmem nos hodiernos tempos, para se adentrar ao recinto público dos fôros e tribunais, onde a cada ingresso do profissional as máquinas apitam como se estivessem o estivesse vaiando. E vem o guarda e passa um detector de metais ou coisa que o valha, fazendo chapinha não no cabelo mais na roupa do advogado, moço ou velho, todos são suspeitos. Aonde chegamos e para onde vamos -Quo Vadis.
Outra questão que salta a vista e a OAB nunca explica e a chamada taxa do mandato judicial. A maioria dos advogados que a recolhem nunca vão ter a reciprocidade em aposentadoria. Isso é um segredo que jaz numa caixa preta no fundo do mar morto.
Em evidência, inclusive questões de competência de tribunais entre o de Justiça e o de Alçada, onde não se consegue discernir pelo teor da causa a quem cabe julgar.
Então, fica a bola saltitando de um para outro e o tema a decidir aguardando quem vai julgar.E o advogado como alvo das diatribes do cliente interessado.
Sim, e onde está a OAB?
Os dirigentes estão debaixo dos holofotes, pode se dizer, mas a OAB, onde fica?
Eu não sei, quem saiba que diga.
neste caso acima, a realidade é da OAB/SP. Das outras realidades não conheço.
A respeito das anuidades da OAB, vejam a seguir a petição contra a OAB do Espirito Santo:
não está na íntegra, por ser muito extensa, mas o link é:
http://www.profpito.com/oabhenrique.html
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Federal da Seção Judiciária da Justiça Federal em Vitória, Estado do Espírito Santo
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MANDADO DE SEGURANÇA
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em face da DO ILMO. SR. PRESIDENTE DA SECCIONAL ESPÍRITO SANTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, com endereço à Rua Alberto de Oliveira Santos, 59, Ed. Ricamar, 3º e 4º Andares, Cep 29010-908, Centro - Vitória – ES, tel 027 - 3232 5600. Para este mister, aduzem-se as razões de fato e de direito a seguir delineadas:
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1. BREVES CONSIDERAÇÕES
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Como é de conhecimento NOTÓRIO, Probo Julgador, a Ordem dos Advogados, Seccional Espírito Santo, opera com uma das três mais altas anuidades dentre as Seccionais da OAB no País.
No Espírito Santo a ANUIDADE está em R$ 495,00 (Quatrocentos e noventa e cinco reais), enquanto em São Paulo o valor é de R$ 550,00 (Quinhentos e cinqüenta reais) e em Santa Catarina o valor é de R$ 675,00 (Seiscentos e setenta e cinco reais).
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2. NATUREZA TRIBUTÁRIA DA “ANUIDADE DA OAB”:
CONTRIBUIÇÃO PARAFISCAL.
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Porém, MM. Juiz, para fins dos questionamentos deste writ of mandamus é forçoso perguntar: o que é a anuidade da OAB??
A resposta nos vem ÓBVIA: é uma contribuição parafiscal, ou seja, é um TRIBUTO.
Vejamos a posição da melhor jurisprudência:
TRIBUTÁRIO – ANUIDADE DE CONSELHO REGIONAL – NATUREZA JURÍDICA – ESTATUTO DA OAB – LEI Nº 6.994/82 – 1. A anuidade devida aos conselhos regionais que fiscalizam as categorias profissionais tem natureza de contribuição social e só pode ser fixada por lei. 2. A Lei nº 6.994/82 não foi revogada pelo art. 87 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94). (TRF 4ª R. – AMS 2001.04.01.011004-9 – PR – 2ª T. – Rel. Juiz Élcio Pinheiro de Castro – DJU 18.07.2001 – p. 430)
MANDADO DE SEGURANÇA – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – CONSELHO REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL – ANUIDADE – NATUREZA JURÍDICA – FIXAÇÃO – PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL – I – A contribuição social devida aos conselhos regionais de fiscalização profissional TEM NATUREZA TRIBUTÁRIA (art. 149, da CF/88). Precedentes do Tribunal. II – O valor
A OAB deveria se chamar OABESTA, porque existem nós, advogados, que estamos sendo as bestas carregando nas costas a má utilização de verbas que são cobradas ao arrepio da constituição federal. Quem quiser ajuizar ações contra essas barbaridades, deve acessar www.profpito.com.br , site do grande colega Prof. Fernando, na página dos debates da OAB, e copiar uma das diversas petições que estão lá. Inclusive, se vocês foram punidos, não deixem de pedir danos morais, acaso tenham publicado seu nome no diário oficial, como fizeram aqui no ES.
Tentem www.profpito.com/oab , consegui abrir agora.
Eu sinceramente, acho isto uma barbári, para não dizer aquela celebre frase de Boris Casoy: "isto é uma vergonha".
É um cooporativisvmo tão forte. Concordo com genêro número e grau, com o Adv. e Proc.do Estado de Vitória, Dr. Luiz Fernando Nogueira Moreira. Na minha singela opinião, em vez da OAB-RS, executar os nobres Advogados, deveria sim, negociar, parcelar, reduzir, diminuir o valor..CHEGA DE PALÁCIOS.Deveria sim era analizar a situação financeira, porque hoje, tudo está muito difícil....A profissão do Advogado é muito nobre, jamais, poderia ser tratado desta forma radical. Se Eu fosse, o presidente da OAB/RS, determinava uma resolução: 1-)cancelando todas as execuções, 2-)Absolveria todos os inadimplentes até a presente data. ISTO SERIA UM ATO NOBRE....?
O que acham os colegas.??????
Gilberto Oenning
Pós- Graduado em Direito e Políticas Públicas
UNESC - CRICIUMA -SC
Completando o meu raciocício:
O médico, lida com o paciente , a patologia e a dor.
O Advogado, lida com o paciente, a patologia,dor e o consciente, a alma do ser humano. Por esta razão, que Eu sempre digo: ser "ADVOGADO", é uma profissão nobre , é a mais difícl, por isso que exige Ética, Repeito e Cidadania.
Tenho Crea, Creci, e não sei se vou fazer o exame da OAB ?
Gilberto
Pós-Gradução,Dir.Pol. Públicas.
UNESC/ SC E-mail: adeconsc@engeplus.com.br
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