Embriões congelados devem ter proteção jurídica como qualquer ser humano. A análise é de um grupo que, na semana passada, discutiu o assunto em uma reunião do Conselho da Justiça Federal. O grupo pertence a comissão de Direito da Família e Sucessões do CJF e é formada por especialistas, advogados, professores, magistrados, procuradores e membros do Ministério Público.
O coordenador da comissão, Luiz Edson Fachin, professor da Universidade Federal do Paraná, destaca que o enunciado aprovado não reconhece a prerrogativa de sujeito de direito aos embriões implantados, mas confere proteção jurídica. “Foi dado um passo adiante no sentido de que não é possível considerar o embrião congelado como objeto ou coisa”, disse.
A comissão aprovou ainda a proteção jurídica, para efeitos sucessórios, aos embriões que já foram implantados no útero.
Só espero que esse considerandos não termine em argumento contrário a utilização de células troncos.
"A comissão aprovou ainda a proteção jurídica, para efeitos sucessórios, aos embriões que já foram implantados no útero."
Só faltava não aprovar o que o CC de 1916 houvera aprovado...
Isso vai dar pano pra manga, porque em se tratando de sucessão hereditária, tudo pode acontecer (daria uma best seller...).
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login