Paraná é condenado a indenizar proprietários de fazenda

O estado do Paraná foi condenado a indenizar os proprietários da Fazenda Florão em R$ 104 mil por danos morais. A decisão é do juiz da 3ª Câmara Cível, Espedito Reis do Amaral, que considerou a demora das autoridades em concluir a retirada dos integrantes do Movimento dos Sem-Terra (MST).

As terras foram invadidas em 1999, segundo o TJ paranaense. Logo em seguida, a Justiça deferiu uma liminar para reintegração de posse. A retirada dos integrantes do movimento só foi efetivada, no entanto, depois de reiteradas solicitações de força policial.

Lúcia Roveri Ártico, Elizabete Ártico Galende, Mauro Maciero e Antônio Maciero Filho ingressaram, então, com pedido de reparação de danos junto à Comarca de Loanda. A sentença de primeira instância havia deferido apenas o dano material. A segunda instância ampliou o entendimento e fixou o valor da indenização por danos morais.

Alex Wolf disse:
07 de dezembro de 2004 às 18:19

Agora o Estado deveria ingressar com uma ação regressiva e punir o(s) servidor(es) culpado(s) pela demora em concluir a retirada dos integrantes do Movimento dos Sem-Terra (MST).

Lu2007 disse:
08 de dezembro de 2004 às 10:56

Tem que condenar mesmo o Estado pela negligência em defender estes proprietários de terra invadida !! Eu tenho dó destas pessoas proprietárias de terras neste país. Além de não poderem se defender decentemente, porque qualquer coisa que façam a policia corre atrás, não contam com a ajuda do Estado que faz de conta que não é com ele o problema. Agradeçam a este governo Lula pelo aumento da violência no campo.

Paraguassú Alves Bertolucci disse:
08 de dezembro de 2004 às 11:07

Disse bem o comentarista Alex Wolf; mais ainda, é da mais elementar obrigação da administração pública, ir em busca dos prejuízos havidos por atos de seus servidores (matéria constitucional e legislação pertinente), o que não acontece, lamentavelmente, até porque, o povo paga a conta, sempre.

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