Mãe condenada por ajudar no estupro da filha tem HC negado

Uma mãe condenada por prestar “expresso auxílio” ao ex-deputado César Disney no estupro de sua filha de 10 anos não deve ficar em liberdade. A decisão é da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que indeferiu o pedido para que Antônia Mendes Gomes aguarde em liberdade o julgamento do recurso em que questiona os 27 anos de pena imputada pelo crime.

A mãe da menor foi condenada pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor contra menor. O caso ganhou repercussão no estado por envolver Disney, na época vereador, o também parlamentar Robson Martins e o ex-atleta Zequinha Barbosa. Ao contrário de Antônia, Disney teve sucesso em seu pedido de HC e aguardará em liberdade a apelação em que questiona os 39 anos a que foi condenado.

A procuradoria opinou pela rejeição do argumento de que Antonia estaria sofrendo constrangimento ilegal pela decisão da 2ª Vara Criminal de Campo Grande.

Para a defesa, o fato de a paciente ser primária, ter bons antecedentes e ter respondido ao processo em liberdade é suficiente para que tenha seu direito subjetivo de recorrer em liberdade. Outro ponto sustentado pela defesa é que o juiz monocrático não teria fundamentado suficientemente os motivos pelos quais determinou a prisão de Antônia.

Para o relator Rui Garcia Dias, no entanto, embora tenha respondido em liberdade, Antonia foi condenada pelas práticas dos crimes previstos nos artigos 213 e 214 do Código Penal, combinado com o artigo 224, alínea a, e 226, I, que são considerados hediondos e impõem prisão para apelação, tornando irrelevantes os bons antecedentes e a primariedade.

Finalizando o voto, o desembargador citou que o recolhimento do condenado é regra que decorre do artigo 2º, § 2º, da Lei 8.072/90, que diz que quando crime é hediondo o juiz sentenciante decide em que regime o réu deve aguardar o recurso.

Processo nº 2004.013304-0

Paulo E. Gomes disse:
07 de dezembro de 2004 às 19:41

Pois é esse o tipo de criminoso que vai se beneficiar com o "overrule" da lei dos crimes hediondos. A hediondez vai continuar existindo para azar das vítimas porque a integridade dos sequestradores, castradores de crianças, latrocidas e maníacos em geral estará garantida. Afinal, prisão não recupera ninguém, todos são inocentes até que a última chicana seja derrubada e não se pode aplicar penas maiores que três anos. Maravilha.

José Manoel de Macedo Júnior disse:
07 de dezembro de 2004 às 20:21

Independente de tratar-se de crime ediondo, o ato praticado pela mãe, que possui o dom da vida, concedido por DEUS, certamente é imperdoável. Evidente que, por causar temor a sociedade, o delito praticado, não devemos ser taxativos em relação aos crimes hediondos, eis que cada caso deve ser verificado isoladamente.

Ayrton José Cabral disse:
08 de dezembro de 2004 às 07:07

Pelo crime, só a pena de morte resolveria.
Entretanto é de se lamentar que o grande culpado está em liberdade e a pobre (no sentido de miséria) tem que ficar presa. É o Brasil.

Ismerino José Mendes Junior disse:
08 de dezembro de 2004 às 08:36

Essa besta não é màe de ninguém, Deus que me pedoe, mas ele cochilou, ao dar a o dom a essa besta de ser mãe.

Mario Tinoco Ebuhardt disse:
08 de dezembro de 2004 às 09:35

É muito difícil entender a Justiça brasileira.Qual seria a razão de dois pesos e duas medidas para as pessoas envolvidas no mesmo crime ?

Cirovisk disse:
08 de dezembro de 2004 às 09:50

Q me dspe o leitor Ismerino mas Deus nao cochilou ao dar este dom a condenada ela sim é q nao soube agradecer pela dádiva concedida e que certamente responderá pelos seus atos.
Aliás ja começou a responder por agora.

Victor Sarfatis Metta disse:
08 de dezembro de 2004 às 10:07

é possível não ficar totalmente enojado ao ler as linhas acima?!

Lu2007 disse:
08 de dezembro de 2004 às 10:53

Que espécie de ser humano ajudaria no estupro da própria filha? eu tenho muita dificuldade em entender qualquer desculpa, qualquer argumento a favor des´te tipo de mãe. Se é que pode chamar isto aí de mãe!!!

Orlando disse:
09 de dezembro de 2004 às 23:11

Essa mãe que, provavelmente, sofre de algum transtorno de personalidade, não tem idéia da condenação à prisão perpétua que impôs à sua filha.Além da dor sofrida no ato relatado nesta coluna, as sequelas orgânicas e mentais são de alto grau de dificuldade para tratamento.

João A. Macedo disse:
13 de dezembro de 2004 às 19:11

O interessante no presente caso. É o fato do tal deputado, aguardar em liberdade o julgameto de seu recurso e a mãe presa.
É óbvio que ambos teriam que estar presos.

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