Supremo concede Habeas Corpus ao presidente Lula

O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva conseguiu Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. Ele é acusado de utilizar o site da Radiobrás para divulgar carta de apoio à candidatura de Vicentinho e Tunico à prefeitura e vice-prefeitura, respectivamente, da cidade de São Bernardo do Campo, São Paulo. Com a decisão unânime, Lula poderá ser ouvido pela Justiça eleitoral em dia e local designados por ele.

A coligação partidária dos concorrentes às eleições municipais de São Bernardo do Campo pediu que a Justiça Eleitoral instaurasse investigação judicial eleitoral contra Lula e os candidatos Vicente de Paula — Vicentinho — e Tunico Vieira.

Tudo começou quando, nos autos da investigação judicial, o juiz da 147ª Zona Eleitoral de São Bernardo do Campo designou audiência de instrução e julgamento para o dia 29 de outubro deste ano. Na ocasião, além da colheita da prova testemunhal requerida pelos investigados, foi determinado o depoimento pessoal do presidente Lula e de Vicentinho.

No Habeas Corpus, o presidente da República, por meio da Advocacia-Geral da União, sustentou que a intimação impôs constrangimento ilegal para sua liberdade de locomoção e não reconheceu sua prerrogativa de ser inquirido em sua residência em dia, hora e local designados.

Posteriormente, após a concessão de liminar pelo ministro Sepúlveda Pertence, relator do HC, a AGU manifestou que o presidente da República designava o dia 9 de novembro, no Palácio do Planalto, para o seu interrogatório judicial. Entretanto, o juiz eleitoral preferiu aguardar a decisão definitiva do STF para só então deliberar sobre o prosseguimento da ação.

Ao votar, o ministro Pertence sustentou o direito do presidente da República a prerrogativa de função. “A prerrogativa de os dignitários poderem designar local e o tempo de sua inquirição, para não se reduzir a mero privilégio, há de ser vista sob a perspectiva dos percalços que, sem ela, poderiam advir o exercício de suas altas funções em relação às quais pouco importa que a audiência se faça na qualidade de testemunha ou de parte”, afirmou.

Ainda segundo o ministro, “o depoimento pessoal no processo civil é um ensaio de obter-se a confissão da parte, a qual, de regra, não tem relevo no processo eleitoral, dada a indisponibilidade dos interesses de que nele se cuida”.

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