Magistrados contestam foro privilegiado para Meirelles

Conceder status de ministro ao presidente do Banco Central Henrique Meirelles é banalizar os foros especiais. A opinião é do presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), Celso Limongi. Segundo ele, “o legislador está legislando ao sabor dos acontecimentos e não com técnica e cientificidade”, disse.

A “blindagem” foi garantida a Meirelles por meio de Medida Provisória aprovada nesta quarta-feira (8/12) pelo Senado Federal. Antes dela, presidentes do BC respondiam processo na Justiça comum e não perante o Supremo Tribunal Federal. “Não se pode fazer tabula rasa da Constituição Federal”, afirmou Limongi. Para ele, a MP é inconstitucional por não haver os pré-requisitos de urgência e relevância da matéria para o seu preenchimento.

Limongi disse, ainda, que uma norma de processo penal não pode ser modificada por Medida Provisória para “proteger interesses dúbios”. Na mesma corrente de pensamento está o conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil por Minas Gerais, Gustavo Branco, decano do Conselho, para quem Meirelles deveria ter renunciado ao cargo assim que foram feitas denúncias contra ele.

Meirelles é acusado de deixar de declarar R$ 600 mil, ao Fisco, valor referente a rendimentos obtidos no exterior. É acusado também de manter uma conta não declarada no banco Goldman Sachs, nos Estados Unidos. Nesta conta, segundo as acusações, movimentou há dois R$ 50 mil, quantia transferida posteriormente para a conta de doleiros investigados pela CPI do Banestado.

O presidente do BC declarou à Receita Federal que como residente dos Estados Unidos não estava obrigado a fazer a declaração de Imposto de Renda. No entanto, para concorrer às eleições de 2002, afirmou à Justiça Eleitoral que morava em Goiás.

“Sou visceralmente contrário a isso, pois acho que, se havia alguma acusação pesando contra ele, Meirelles deveria renunciar ao cargo e comparecer perante a Justiça para responder as acusações”, disse Branco.

Para ele, Meirelles “passou a ser um subministro, uma vez que ministro subordinado a outro ministro”, no caso, o da Fazenda, a quem está vinculado o Banco Central. Na opinião de Branco, a posição de Meirelles “é indefensável”.

Defensores da MP entendem que é razoável que presidente do Banco Central tenha foro especial. Assim, se ele tiver de responder processos em 20 estados, por exemplo, não precisa se deslocar para cada um deles.

Dilson Meira adv disse:
09 de dezembro de 2004 às 19:14

E o que tem de mais ? É só mais um privilégio neste país, tais como : processo correicional sigiloso, punição mais gravosa do tipo "aposentadoria compulsória", julgamento pelos próprios pares no caso de crime comum, etc ...

Mauro Garcia disse:
10 de dezembro de 2004 às 03:33

Se até ministro da pesca tem foro especial, por que não a autoridade monetária máxima do país? A medida é justa, e via M.P. tb. pois se o Legislativo não funciona, todas as matérias se revestem de urgência.

Augusto Vinícius Fonseca e Silva disse:
10 de dezembro de 2004 às 08:22

A medida provisória é plenamente passível de controle concentrado de constitucionalidade... A afronta à CF é flagrante... Onde está a "relevância e a urgência" necessária à expedição de tal ato? Enquanto integrantes do povo (CF, 1º, parágrafo único), nós temos o direito de saber e os parlamentares e o presidente têm o dever de informar! Esperamos que algum dos legitimados tome a honrada iniciativa de ajuizar a competente ADIN para extirpar do mundo jurídico esta chicana legislativa, risível, pífia, desrespeitosa, desavergonhada. Nós, apaixonados pelo Direito Constitucional e, acima de tudo, CIDADÃOS, exigimos atitude quanto a este disparate normativo. Tomara que tais "leis de retratinho" não se tornem corriqueiras, senão...

Fernando disse:
10 de dezembro de 2004 às 08:37

É o roto falando do rasgado.

Tjm disse:
10 de dezembro de 2004 às 12:40

É isso aí! Quando o assunto é politica e/ou poder tudo muda! Me lembra uma famosa frase: " quem mexeu no meu queijo..." Qual será o verdadeiro pano de fundo? Alguém pode me responder se hoje há magistrados politicos ou politicos magistrados! A cada dia me envergonho de dizer que estudo a ciência jurídica...

CPS-Celso disse:
10 de dezembro de 2004 às 15:05

Mauro José Garcia Pereira (Civil - — Brasília, DF) — 10/12/04 · 03:33, está com plena razão, porque até Ministro da Pesca pode possuir foro privilegiado e não a autoridade monetária. Aliás o advogado da república também possui cargo equiparado a Ministro, com foro privilegiado. Os prefeitos possuem foro privilegiado, na medida que são julgados pelos Tribunais de Justiça.

Essa providência (estabelecer um foro para o Presidente do BACEN) não tenha sido tomada a muito tempo.

Não sou admirador do Presidente do Bacen (e nem depreciador), mas nem por isso acharia que o mesmo devesse ter "status" e prerrogativa inferior a outras pastas com menor repercussão nos interesses nacionais.

Não admiro o presidente da associação de juizes tenham protestado contra a concessão de foro privilegiado ao Presidente do BACEN, muitos gostariam que uma provável ação tramitasse por sua Vara.

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