A Parmalat S.A. Indústria de Alimentos não terá, no estado do Paraná, assistência judiciária gratuita. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça paranaense. O TJ-PR negou o agravo da Parmalat, que pretendia a concessão do benefício. Cabe recurso.
Segundo o TJ-PR, a empresa pedia o benefício num processo que a Morbás Representações e Transportes de Produtos Alimentícios Ltda move contra ela. O relator, juiz convocado Roberto de Vicente, considerou que a Lei 1.060/50 prevê o acesso à justiça gratuita para aqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
O juiz lembrou ainda que para a obtenção do benefício basta que haja uma declaração, feita pelo próprio interessado, de que sua situação econômica não permite ir a juízo sem prejuízo de sua manutenção ou de sua família.
Processo nº 0166452-8
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