O ministro Carlos Ayres Brito, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar que pretendia trancar a ação penal que tramita contra o empresário Maurice Braunstein, acusado de apropriação indevida de contribuições previdenciárias entre 1996 e 1998.
A decisão do ministro foi tomada no julgamento de Habeas Corpus apresentado pela defesa do empresário. Maurice Braunstein fazia parte do quadro societário da empresa Garantia Real e Serviço Comércio. O empresário é acusado, junto com outros sócios, de não repassar ao INSS as contribuições previdenciárias descontadas dos funcionários da empresa. A informação é do STF.
Antes de entrar com o HC no Supremo, o empresário tentou o benefício no Superior Tribunal de Justiça. O pedido foi rejeitado porque o STJ considerou que o trancamento de ação penal por meio de HC só pode ser admitido quando pode ser provada a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade.
O ministro Carlos Ayres Britto rejeitou o pedido de trancamento da ação penal por não verificar “à primeira vista, a ocorrência dos pressupostos autorizadores da liminar requerida”.
HC 86.362
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