A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que o juiz Casem Mazloum não deve responder processo por interceptação telefônica clandestina. Ele é um dos 12 acusados na Operação Anaconda. Com a decisão, a ação penal a que o juiz responde será arquivada por inépcia da denúncia.
Para o ministro Gilmar Mendes, que abriu a divergência, “a denúncia não preenche os requisitos para o desenrolar de uma ação penal garantidora do legítimo direito de defesa”. Assim, votaram pela concessão do Habeas Corpus os ministros Gilmar Mendes, Carlos Velloso e Celso de Mello. Os ministros Joaquim Barbosa e Ellen Gracie votaram contra o pedido de Casem Mazloum, mas foram votos vencidos.
Na semana passada, contrariado com o voto de Gilmar Mendes, que não encontrou nos autos motivos para o enquadramento de Mazloum no crime apontado pelo MP, Joaquim Barbosa afirmou que atitudes como essa é que fazem do Brasil uma “República de Bananas” — ao que Gilmar Mendes retrucou, perguntando se o colega teria complexo de inferioridade. “Porque nós outros não nos sentimos ministros de um Supremo de República de Bananas”, disse Gilmar Mendes.
Nesta terça-feira (14/12), a Turma extinguiu também a ação penal contra Ali Mazloum, irmão de Casem, por formação de quadrilha.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região começou a julgar os acusados por formação de quadrilha para venda de sentenças judiciais nesta terça-feira.
De acordo com o MPF, o esquema de venda de sentenças era comandado pelo juiz federal, João Carlos da Rocha Mattos, juntamente com os delegados da Polícia Federal José Augusto Bellini e Jorge Luiz Bezerra da Silva (aposentado), além do agente federal César Herman Rodrigues.
O relatório final da Operação Anaconda, cujas investigações tiveram início em fevereiro de 2002, possui 145 páginas e também aponta como participantes da quadrilha os juízes federais Casem Mazloum e Ali Mazloum, o delegado da PF Dirceu Bertin (ex-corregedor), a auditora fiscal aposentada e ex-mulher de Rocha Mattos, Norma Cunha, os advogados Carlos Alberto da Costa Silva e Affonso Passarelli Filho e os empresários Wagner Rocha e Sérgio Chimarelli Júnior. Com a decisão do STF, Ali Mazloum está livre de responder por essa acusação.
O réu não poderia mesmo responder por interceptação telefônica que não se consumou e sequer foi iniciada. Teria havido mera cogitação ou ato preparatório impunível.
Salvo engano, subsistiria a infração funcional.
AS ACUSAÇÕES CAEM POR TERRA.
PROCURADORES MAL PREPARADOS, UM MP INEFICIENTE, JUÍZES QUE SEQUER ANALISAM OS REQUISTOS PARA A ACEITAÇÃO DE UMA DENÚNCIA. A PROPÓSITO, NESTE CASO, OS DESEMBARGADORES PARECIAM MAIS ASSISTENTES DA ACUSAÇÕES DO QUE ORGÃOS IMPARCIAIS E REGULADORES DO PROCESSO.
GRAÇAS A EXPERIÊNCIA DOS MINISTROS DO STF FOI POSSÍVEL REPARAR A CATÁSTROFE QUE SE APROXIMAVA.
QUANTO AS OPINIÕES DO SENHOR PAULO, RESPEITO-AS, CONTUDO LAMENTO A UTILIZAÇÃO DESTE ESPAÇO PARA UMA EXPRESSÃO TÃO PÍFIA.
Veja-se que no âmbito da responsabilidade funcional os "tipos" são mais abertos (vide art. 56 da Loman). Não estou dizendo que haja o que punir até por quê a validade da interceptação telefônica é uma das questões prejudiciais.
A absolvição dos juízes Mazloum e do DPF Bertin é previsível e não implica dizer que a ação da PF e do MPF tenha sido um fracasso. Importante mesmo é que o desfecho seja aquele em que vocês estão pensando...
"República de Bananas", "complexo de inferioridade", etc.
De altíssimo nível o "debate" jurídico entre os ilustres Ministros...
Evoluímos, meu caro Paulo Gomes, e hoje somos um país 100% D'Antas. Pelo menos na esfera dos poderes da República.
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