OAB do Pará critica operações da Polícia Federal

No último ano as operações da Polícia Federal ganharam destaque na mídia. Não apenas pelos desdobramentos da ação, mas também pelos nomes curiosos que as investidas da PF receberam: Operação Anaconda, Albatroz, Capela, Diamante, Matusalém e, mais recentemente, Saia Justa. Se, por um lado, todas essas investigações têm chamado a atenção da opinião pública por seus resultados, prendendo políticos, policiais e até juízes, por outro têm levantado questionamento e restrições pelos métodos que adotam e pelos resultados que apresentam.

Na última quinta-feira (16/12), o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Pará, Ophir Cavalcante Júnior, encaminhou um ofício ao presidente nacional da entidade, Roberto Busato, reclamando das ações da Polícia Federal. Para Cavalcante, a PF vem agindo de forma inadequada nas últimas operações, “atentando contra a dignidade do ser humano”.

O presidente da OAB-PA reclama especialmente do cerceamento dos advogados, impedidos de acessar os processos que incriminam seus cleintes, e do uso indiscriminado da algema com o fito de humilhar acusados que não oferecem resistência à prisão ou apresentam alguma ameaça à ordem.

Leia o ofício do presidente da OAB do Pará

Senhor Presidente,

Honrado em cumprimentá-lo, venho manifestar a preocupação do Conselho Seccional do Pará com a condução das ações da Polícia Federal em todo o Brasil, nas diversas operações que tem realizado por determinação judicial, especialmente no que diz respeito ao uso humilhante das algemas.

Vivemos hoje, e a OAB contribuiu decisivamente para isso, em um estado democrático de Direito em que o devido processo legal e a presunção de inocência são exigências constitucionais inarredáveis.

Somos favoráveis a que se apure e puna as pessoas envolvidas em crimes de colarinho branco e outros praticados em desfavor da administração pública, no entanto, não podemos concordar com a condução das operações da Polícia Federal, que, sempre acompanhada da Imprensa (única a conhecer previamente que as operações serão encadeadas), invade casas, retira violentamente cidadãos que, na maioria das vezes, não esboçam qualquer reação e que ainda não foram condenados judicialmente e os algemam como se fossem bandidos da mais alta periculosidade, permitindo que sejam fotografados e filmados, gerando um prejuízo incalculável aos mesmos por atentar, sem que haja condenação penal transitada em julgado (princípio da presunção de inocência), contra a norma constitucional que resguarda a proteção à imagem (art. 7º, X, CF).

Não! Não pode ser essa postura de uma Polícia, como afirma o Ministro da Justiça, republicana, pois tal conduta não se adequa aos princípios democráticos do estado de direito e atenta contra a dignidade do ser humano.

Quer nos parecer que estamos retrocedendo, voltando ao tempo em que a Polícia prendia para averiguar, pois em muitas dessas operações não há provas consistentes, cabendo, neste aspecto, uma ampla discussão com as Associações dos Juízes e dos Procuradores Federais a respeito desses procedimentos.

Por outro lado, os advogados têm sido vítimas dessas ações quando não se lhes permite defender seus clientes sob o argumento do sigilo. Que os processos tenham caráter sigiloso é natural em situações dessa natureza, no entanto, não se pode violar o princípio do devido processo legal e da ampla defesa, impedindo que os advogados, legalmente constituídos, tenham acesso aos processos para conhecer os fatos e promover a defesa de seus constituintes.

Assim, Sr. Presidente, a OAB Pará propõe que se abra, em todo o Brasil, uma grande discussão sobre esses temas, sob a coordenação do Conselho Federal com a participação do Ministério da Justiça (Polícia Federal) e Associações de Juízes e de Procuradores Federais com vistas a regulamentar os procedimentos tendo sempre como parâmetro a Constituição Federal.

Atenciosamente,

Ophir Cavalcante Junior

Presidente da OAB-PA

Wagner Göpfert disse:
17 de dezembro de 2004 às 23:50

A preocupação é relevante, mas a pratica é antiga e não se restringe aos crimes de colarinho branco, que sempre estes e somente estes provocam a indignação noticiada.

Que a discussão seja geral.

CPS-Celso disse:
18 de dezembro de 2004 às 01:20

Acho uma indignidade a mania de algemar pessoas, sem culpa formada, e, principalmente, que não ofereça riscos.

Mesmo que o tema seja levantado em decorrência de operação envolvendo acusações de crime de colarinho branco, a preocupação não perde a relevância.

Mauricio Gravina Abdu disse:
18 de dezembro de 2004 às 06:13

A estranho que um cidadão que deseja que o país seja pasado a limpo em suas mazelas ainda receba, tais críticas dessa envergadura, visto que a Polícia federal, como no texto escrito, não invade residência, estaria sim violando domicílio, (artigo 150 do CP) que deveria ser o tipo penal correto , que qualquer estudante de Direito o conhece, quanto mais para um representante de classe dos advogados,. Quanto a invasão ou não, a busca e ap´reensão são feitas até o que se sabe com MANDADO JUDICIAL, se assim não fosse, estaríamos diante de um nítido caso de abuso praticado por autoridade.
Quanto ao uso de algemas, o fato . se dá , visto que o cidadão aquele momento está preso, ea forma correta é ser conduzido algemado, respeitando todas as garantias constitucionais.
P.S: não é o artigo 7º , X da CFRB/88, que dispõe sobre a a proteção à imagem , mas sim o artigo 5, X do mesmo diploma legal.
Quanto ao outro comentário de algemar pessoas formadas ser um indignidade, são talvez mais nocivos do que aqueles que estão nos morros munidos de fuzis, metralhadoras, granadas, eis que , estes todos sabem do perigo concreto que representam em face da sociedade, enquanto que aqueles, "trabalham" de forma subreptícia, afrontando os verdadeiros trabalhadores brasileiros.

Paulo E. Gomes disse:
18 de dezembro de 2004 às 10:53

Correta a imposição de algemas para quem acabou de ser preso, nada importando tenha oferecido resistência ou não.
Aliás, deveriam ser algemados com as mãos PARA TRÁS!
Esse procedimento de algemar presos com as mãos para frente é absurdo pois não os impede de fugir nem de agredir os circunstantes. Portanto, fica aqui também o meu protesto contra o uso inadequado e inseguro de algemas pelos integrantes da PF e da polícia brasileira em geral.

Antoniel Silva Junior disse:
18 de dezembro de 2004 às 16:43

Oportuna a manifestação da OAB do Pará. Este negócio de dizer que as algemas servem para proteção do próprio preso é uma balela, um escárnio. Pergunto se este delegado se prender um colega seu ou outro agente de polícia o algemaria? Duvido.É de se lembra que estas prisões espetaculares, midiáticas são legitimas por decretos de prisão temporária, antes de ação penal. Deve prevalecer sempre a presunção de inocência. Que eles querem humilhar e aparecer na tv, também não duvido, senão por que as equipes de reportagem vão juntos? Lembranças da ditadura, atualizadas por manobras midiáticas.

Paulo E. Gomes disse:
19 de dezembro de 2004 às 13:54

Preso deve usar algemas. O policial não tem como saber se o detido está passivo porque não pretende reagir ou porque está analisando o ambiente e estudando uma forma de fugir ou a remoendo internamente a revolta com a situação e prestes a "explodir" em agressividade ou ainda forçar um entrevero com os policiais para ensejar o revide e capitalizar a situação, posando como vítima, etc.

O Brasil está tomado pela violência urbana. Falar em "polícia sem armas", data venia... e não venham dizer que a polícia bem armada contribuiria para agravar esse estado de violência porque seria o mesmo que culpar os bombeiros pela ocorrência de incêndios.

Antônio Carlos de Lima disse:
19 de dezembro de 2004 às 18:14

Parece que o Presidente da OAB-PA, quer defesa e contraditório na primeira fase da persecução penal, ou seja, no Inquérito Policial. Só se o atual Código de Processo Penal for mudado!!!. Prender e algemar faz parte do trabalho da Polícia. Quem fotografa, filma e mostra é que está infringindo os princípios constituicionais mencionados. Ou estou errado?

ATHENIENSE disse:
19 de dezembro de 2004 às 19:25

Assiste razão ao Presidente da OAB-PA na cristica feita aos métodos adotados pela Policia Federal , visando humilhar e constranger aqueles que estão sendo alvo de investigações. Nos dias atuais tornou-se frequente o uso abusivo de algemas, com o visível propósito de "quebrar a moral " de quem vier a ser preso, independentemente de motivo relevante que pudesse justioficar esta foprma de constrição. O Ministro da Justiça, consagrado advogado criminalista, não pode permitir que essa prática continue a ser empregada,.pois importa num desmedido abuso de autoridade que não comporta condescendência omissiva. ARISTOTELES ATHENIENSE-advogado

vasquez disse:
21 de dezembro de 2004 às 12:06

o Delegado Sales, Superintendente da PF/Pa, questiona: " O engraçado é a Polícia Federal sempre adotou esses mesmo procedimentos quando prende pobres, negros e prostitutas. Por que só agora a OAB-PA está se importando? ". A resposta e simples: porque a PF nao chama a imprensa quando vai prender pobres, negros e prostitutas.

Nao sou contra o uso das algemas, em certos casos ela 'e necess'aria, mas 'e preciso que o policial saiba us'a-la de forma a nao violar a honra e moral dos presos, que ainda nao sao efetivamente condenados, nao podemos esquecer que na frente ele pode ser considerado inocente, e ai?

percebe-se, sim, infelizmente, que a PF, instituicao que merece nosso respeito, anda exarcebando um pouco seu limite neste sentido do debate, uso das algemas, o que torna necessario um amplo debate em busca de limites, limites estes nao apenas para a PF, mas tamb'em para todas as demais policias (PM, Civil e at'e guardas municipais).

Parabens Dr. Ophir.

Kao disse:
22 de dezembro de 2004 às 20:01

O dever da polícia é prender, as algemas são necessárias porque nunca se sabe qual será reação do preso, ele pode tentar fugir, pode tentar roubar a arma do policial federal e atirar em alguém, quando o fato de a imprensa noticiar, isso é a obirgação da imprensa, noticiar o que está acontecendo.

Ou alguém acha que quando um juiz é preso acusado de chefiar uma quadrilha de venda de sentenças, por exemplo, os senhores querem que a imprensa não noticie? Se isso não é notícia, não sei o que é notícia.

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