Sem-terra são condenados por extorquir PMs no RS

Três integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST) foram condenados a nove anos de prisão pelos crimes de extorsão mediante seqüestro contra dois policiais militares do Rio Grande do Sul. A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça gaúcho manteve a sentença anterior.

A primeira instância mandou Seno Alceu Becker, Ivo Ribeiro Ávila e Leonir Volmar de Oliveira cumprirem pena em regime fechado. Outros réus denunciados foram absolvidos por falta de provas. O crime aconteceu na cidade de Piratini em 1998.

Na ocasião, um grupo de sem-terra invadiu uma fazenda na cidade. Durante a madrugada, policiais rodoviários prenderam dois participantes do movimento que não pararam em uma barreira na estrada. Os outros três sem-terra, que acabaram condenados, detiveram dois policiais militares a fim de conseguir que os companheiros fossem liberados pela Polícia Rodoviária. Um dos PMs chegou a ficar por quatro horas sob o domínio dos manifestantes.

Além do crime de extorsão mediante seqüestro, a denúncia do MP apontou que os três sem-terra cometeram outras infrações como formação de quadrilha, constrangimento ilegal e usurpação de posse.

Para o desembargador Ivan Leomar Bruxel, relator do processo, “o traço caracterizador é seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate. Nesse caso o objetivo da privação da liberdade era o de soltar os amigos, ou seja, estabelecer a condição de trocar os policiais pelos sem-terras e depois pelas armas”.

Processo nº 70006548374

Paulo Sergio Pimentel Silveira disse:
21 de dezembro de 2004 às 10:20

Até que enfim parte desse bando de desocupados, baderneiros e inconsequentes, receberam a reprimenda necessária para coibir futuros atos de vandalismo, como os já praticados, inclusive contra propriedade do Presidente da República (FHC). Além, do prende e solta do José Rainha-líder-é a primeira notícia efetiva de uma condenação desse grupo de aproveitadores.

Gonzales disse:
21 de dezembro de 2004 às 11:40

é lastimável termos que assistir prisões inescrupulosas como essa. Mais triste ainda é ver a atitude reacionária de parte da sociedade através de comentários preconceituosos vindos de pessoas que no mínimo não sabem o que estão dizendo! Acredito que a história dará o belo sabor de contar quem estava certo nesses tristes episódios que tem como personagem principal o povo brasileiro! Os sem-terra não reivindicam somente um direito à terra, mas algo muito maior, que é o direito à vida! Privar a liberdade daqueles que lutam pelas injustiças que assolam nosso país, como a fome, pobreza, criminalidade, desemprego, falta de educação e moradia, é o fim da picada! O algoz de outrora que usava a espada para aniquilar, hoje usa um martelo! É uma pena que não produzem mais juristas feito antigamente, principalmente como o saudoso Evandro Lins e Silva, defensor brilhante da LIBERDADE HUMANA!...

Paulo Evangelista da Cruz disse:
21 de dezembro de 2004 às 15:08

Nunca vi tanta baboseira junta na tentativa de justificar o que não tem justificativa, caro Sr. Thiago Gonzales.
Crime é crime e tem que ser punido.Não estando presente nunhuma das excludentes de antijuridicidade previstas na lei a condenação parece ser o caminho normal ao agente que infringiu as normas penais.
Estes baderneiros não lutam contra a fome, a pobreza, a criminalidade(?), o desemprego.
Fazem sim baderna e acabam sendo manipulados por pessoas que tiram proveito de toda situação.
Além do mais, devem aprender que nada cai do Céu nem se pode tirar nada de ninguem na base da força.
Que as coisas não podem ser adquiridas de maneira ilícita,invadindo,tomando ,más sim com o suor do rosto.

Gonzales disse:
22 de dezembro de 2004 às 10:31

Vc afirma ser ilegal as ações do MST, mas esquece de analisar a causa, o motivo que justifica tais condutas. Toda ação é provida de um 'porque', um motivo que a originou, não é verdade? Sabemos que o parricídio (o filho que mata o pai) é um crime abominável, mas dependendo das circunstâncias é absolutamente aceitável, como no caso em que o pai vem maltratando reiteradas vezes a mãe, até que o filho dê um fim ao sofrimento da mesma. Digo isso para demonstrar outra situação, qual seja, a 'ocupação' de terras. 'Ocupar' a pequena propriedade de um trabalhador rural que mal faz pra sobrevivência de sua família também é um crime reprovável, mas seria essa mesma 'ocupação' em um grande latifúndio improdutivo ou em terras devolutas merecedora do mesmo repúdio? Acredito que não!
Mas estes sem-terra, trabalhadores humildes, cometeram um crime sim. Um crime que não está tipificado em nenhum código penal do mundo e que nenhuma lei foi promulgada sobre ele, mas mesmo assim é o crime que mais condena no nosso país, cujo 'nomen juris' é POBREZA! Nascer pobre no país é um crime hediondo às vistas da burguesia e inexoravelmente receberá uma pena severa que é a Exclusão Social! E estes sem-terra ainda terão uma circunstância agravante em suas penas, que é lutar contra essa opressão! Se fossem somente pobres e "bem comportados" talvez merecessem uma minorante e até participariam do Criança Esperança na Globo, mas como lutaram contra essa situação aviltante, receberão como prêmio uma vaga em uma prisão!
Infelizmente a "Justiça é como uma serpente, pois só pica os pés descalços"!

Carlos disse:
22 de dezembro de 2004 às 15:31

Muito razoável o posicionamento do Sr. Thiago. Sequestro de policiais (ou de qualquer pessoa) é plenamente aceitável como forma de reivindicação social.
E qual o próximo passo?
Roubo a bancos?
Tortura?
Querilha?

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