TJ-SP rejeita denúncia contra juiz acusado de tortura

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, rejeitou nesta quarta-feira (22/12) denúncia contra o ex-juiz titular da Vara do Júri, Execuções Criminais e Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária da Comarca de Osasco, José Marcos Silva. O fundamento da decisão foi o de “inexistência de indícios veementes de autoria”. Ainda cabe recurso.

O juiz é acusado pela Procuradoria-Geral de Justiça do crime de tortura. Segundo a denúncia, no exercício de sua função, ele foi conivente com o espancamento de 350 presos da cadeia pública de Osasco. Os fatos ocorreram em 10 de dezembro de 1998 — dia do 50º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

O Órgão Especial do TJ paulista — colegiado integrado pelos 25 desembargadores mais antigos da Corte — entendeu que a denúncia é inepta e a rejeitou “por absoluta falta de justa causa”, acompanhando o voto do relator, desembargador Mohamed Amaro.

De acordo com a denúncia, José Marcos Silva permitiu que policiais civis e militares torturassem detentos. Os policiais agiram durante uma revista, em represália a rebelião feita pelos presos.

Além do juiz, foram denunciados o major Reginaldo dos Santos, os tenentes Samuel Gomes Pereira e Josiel Oliveira de Andrade, o delegado João Roberto de Lemos Barbassa, o carcereiro Edivaldo Rodrigues da Silva e o ex-delegado José Geraldo Leonel Ferreira.

O Tribunal de Justiça remeteu o caso ao fórum de Osasco para que o juiz da Comarca decida se recebe ou não a denúncia contra os demais acusados, que, ao contrário do juiz, não gozam do direito de foro privilegiado.

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