TJ-SP rejeita denúncia contra juiz acusado de tortura

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, rejeitou nesta quarta-feira (22/12) denúncia contra o ex-juiz titular da Vara do Júri, Execuções Criminais e Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária da Comarca de Osasco, José Marcos Silva. O fundamento da decisão foi o de “inexistência de indícios veementes de autoria”. Ainda cabe recurso.

O juiz é acusado pela Procuradoria-Geral de Justiça do crime de tortura. Segundo a denúncia, no exercício de sua função, ele foi conivente com o espancamento de 350 presos da cadeia pública de Osasco. Os fatos ocorreram em 10 de dezembro de 1998 — dia do 50º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

O Órgão Especial do TJ paulista — colegiado integrado pelos 25 desembargadores mais antigos da Corte — entendeu que a denúncia é inepta e a rejeitou “por absoluta falta de justa causa”, acompanhando o voto do relator, desembargador Mohamed Amaro.

De acordo com a denúncia, José Marcos Silva permitiu que policiais civis e militares torturassem detentos. Os policiais agiram durante uma revista, em represália a rebelião feita pelos presos.

Além do juiz, foram denunciados o major Reginaldo dos Santos, os tenentes Samuel Gomes Pereira e Josiel Oliveira de Andrade, o delegado João Roberto de Lemos Barbassa, o carcereiro Edivaldo Rodrigues da Silva e o ex-delegado José Geraldo Leonel Ferreira.

O Tribunal de Justiça remeteu o caso ao fórum de Osasco para que o juiz da Comarca decida se recebe ou não a denúncia contra os demais acusados, que, ao contrário do juiz, não gozam do direito de foro privilegiado.

Paulo E. Gomes disse:
23 de dezembro de 2004 às 08:11

In dubio pro reo. Imagine-se o aparato necessário para espancar 350 presos. Deve haver dezenas ou centenas de depoimentos com pontos conflitantes nesse inquérito e isso dificulta a responsabilização de qualquer um.

Advogado da União disse:
23 de dezembro de 2004 às 10:28

Caro colegas, na fase do recebimento/rejeição da denúncia vigora a máxima "in dubio pro societate". Somente, no momento do julgamento que o juiz deve observar o brocardo "in dubio pro réu"!

Dessarte, se o TJ possuía dúvidas acerca da existência da justa causa, deveria receber a denúncia!

in dubio pro societate -> fase de receb./rejeição da denúncia
in dubio pro réu -> fase decisória

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
23 de dezembro de 2004 às 10:37

O Desembargador Mohamed Amaro, embora afastado momentâneamente das lides penais, de forma certeira chegou ao amago da questão envolvendo o magistrado denunciado, repelindo a exordial por ausência de indícios suficientes de autoria.
Sua Excelência, como de hábito e sabença geral, debruçou-se sobre os autos e realmente estudou-o, ao contrário de alguns que, como já disse renomado juristas paulista, proferem o "despacho carimbador".
A propósito, temos inúmeros julgados da mesma Corte onde, ao contrário da decisão que é noticiada aqui no conjur, os julgadores se abstiveram de buscar os indícios exigidos para a persecução penal, sob o argumento de impossibilidade de exame de mérito, o que, data maxima venia, nos parece absurda negativa de prestação jurisdicional e descaso com a liberdade individual garantida pela lei maior.
Decisões conflitantes são comuns, já que direito não é ciência exata. Todavia, certos princípios devem contar com a coerência, senão será o caso de dar razão aos que aqui fazem comentários irônicos, lançando suspeitas de corporativismo e outras hipóteses, que somente denigrem a imagem de nosso Poder Judiciário.
O juiz é o paradigma da dignidade, o respeito a lhe ser devotado redunda de seus atos, portanto, reconhecidos e não por sí atribuídos ou impostos aos cidadãos.
Que o trabalho jurídico realizado pelo Desembargador Mohamed Amaro, rejeitando denúncia contra magistrado, sirva para que outras decisões venham no mesmo diapasão, evitando ofensas a direitos constitucionais, impedindo, outrossim, comentários desairosos de protecionismo.
EM TEMPO - Desembargador Mohamed: Os operadores do direito aguardam, anciosamente, de sua lavra uma obra acerca de direito penal e processo penal. Meus respeitos e admiração.

José Manoel de Macedo Júnior disse:
23 de dezembro de 2004 às 16:43

Já militei muito na área penal e, face ao descaso dos julgadores em não concederem qualquer benefício aos réus de origem "pobre", desisti da militância. Curioso o fato de que, se na mesma condição, o denunciado não fosse um juiz de direito, certamente não lhe seriam concedidos quaisquer benefícios, eis que bastariam estar presentes indícios da autoria. Mas, nossa legislação penal, infelizmente é maravilhosa na escrita e possui aplicação somente nos casos em que estão envolvidos réus de origem "rica" ou que ocupem cargos nos altos escalões. Lendo a notícia, reforço o meu total desinteresse pela área criminal, face as decisões proferidas pela grande maioria dos magistrados criminais.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também