A Justiça do Pernambuco liberou a briga de galo em uma rinha de Olinda. Por decisão da 5 Câmara Cível do Tribunal de Justiça a briga de galo pode ser praticada sem empecilhos no Pal[acio do Galo, uma rinha de Olinda que funciona há mais de 40 anos e tem 300 associados. O local passou um ano fechado por intervenção do Ministério Público. A informação foi divulgada pelo site Globo.com nesta sexta-feira, 23/12.
A briga de galo é proibida em todo o país e durante a última campanha eleitoral municipal, o publicitário Duda Mendonça, marqueteiro da prefeita de São Paulo Marta Suplicy e do presidente Lula, foi preso enquanto em uma rinha clandestina do Rio de Janeiro.
Para o relator do processo, desembargador José Fernandes Lemos, a rinha de galo faz parte da “cultura nacional” e seus participantes apenas organizam e presenciam um fenômeno da natureza. O desembargador explicou que o galo costuma lutar com outro macho de sua espécie, mesmo quando não é induzido a faze-lo pelo homem. Lemos lembrou que a agressividade dos animais também faz parte do espetáculo em rodeios, vaquejadas e corridas de cavalos.
O presidente do Palácio do Galo, Sebastião Souto, afirmou que a decisão havia sido tomada no fim do primeiro semestre, mas os adeptos das rinhas decidiram não divulgá-la. Como o Ministério Público não recorreu da decisão, a sentença transitou em julgado.
sr.Irineu Evangelista de Souza (Bancário - Barão — Mauá, RJ) — 25/12/04 · 11:36) não tenho procuração do Observador Atento, mas acho que voce é um bancário ranzinza até no natal, que não suporta ver opinião diversa da sua.
O que Observador Atento disse está coerente com o seu modo de pensar, conhecido nessas páginas, é foi colocado de forma elegante e não merecedora de seu destrato.
Não sou favorável a rinha de galo, como também outras formas de jogo, mas nem por isso aprovo que o imposto que eu pago para remunerar muito bem um Delegado Federal seja utilizado para ele fazer uma "operação" para se aparecer, com objetivo certo de prejuidicar cidadão determinado, como se a atividade de uma rinha notória não funcionasse com a complacência das autoridades de segurança competente, que não é a Polícia Federal, já que galo "indio" não é animal em extinção e a prática rinheira não exgingue a raça, pelo contrário a apura e produzi milhares de outros exemplares (machos e femeas) que não são utilizado.
Discordo do Observador Atento de que o Delegado deveria ser exonerado, mas obteve o que merecia ou pensava que iria ficar "brilhando" com sua operação espalhafatosa e maldosa.
Se voce não sabe o Desembargador não afirmou que a violência esta na natureza do animal porque fosse um rinheiro, mas por certo conhece um sitio onde é criado a raça, e já viu que somente toma conta do terreiro o galo vitorioso. Eles se matam se não forem separados, ou quando um não morre fica desmoralizado longe do outro, se contentando com "sobras" de femeas, se estiverem longe e o vencedor distraido ou cansado de acasalar.
Tirem umas férias, bancário, vá a um sitio e observe a natureza e, se possivel, faça uma reflexão para conviver com opiniões contrárias.
Estou na casa do Raul, mas quem se expressou foi Celso Pereira da Silva, Trabalhista.
Decisão esdrúxula.
Espero que a PF faça uma "Operação Carcará" por lá e prenda todos que estiverem no recinto, inclusive juízes e desembargadores que prestigiem o evento.
Aguarda-se a opinião do Lélio Braga Calhau, que tem um artigo sobre o tema no Jus Navigandi:
http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=5585
É necessário relembrar que a terrivel escravidão dos negros também fez parte da "cultura nacional" onde seus participantes (coronéis de engenho) apenas organizavam e presenciavam um fenômeno da natureza, tais como açoitar, marcar a ferro, matar a chicotadas, usar uma serva sexualmente livremente e satisfazer todos os intinstos bestiais que detinha, dentre tantas outras barbáries. Queremos crer que a decisão do Senhor desembargador José Fernandes Lemos foi movida por motivos politicos. Talvez, sob o manto da justiça, queira impressionar e agradar o Presidente Lula e seu marqueteiro Duda. É triste ver que a justiça em nosso pais, vez outra, ainda remota aos tempos do império romano, onde essa era "superior" inclusive a vida humana, que se dirá de um "mísero" galinho de briga. Diz-se que sentença não se discute, cumpre-se. Tal assertiva, a despeito de ser noteadora de ordem social, traz embutida em si o campo fértil para decisões tomadas por homens comuns - que por vezes se julgam deuses do Olimpio -, que em momentos talvez de pouca lucidez, numa escala de valores do cenário, do alto de um pedestal, visualizam um inquestionável complexo imperial, dai parecendo navegar com deslumbrante paranóico pelo estreito conúbio de idiossincrasias infelizes, de onde fluem os sentimentos mais grosseiros e as sensações mais brutalizantes. Reputo lastimável tal decisão, mais ainda o MP que é o "guardião das leis", tenha sido omisso nesse caso. LAMENTÁVEL TAL DECISÃO.
Esta lamentável decisão só nos equipara à besta-feras. VERGONHOSO!!!
Para esse juiz "ad quem", José Fernandes Lemos, e para a 5ª Câmara Cível nós temos o Juízo Final.
Esquisito. Pernambuco tem tradição jurídica. Os cursos de direito foram implantados no Brasil em 1832, em São Paulo e na Olinda do "Palácio dos Galo".
Quanto às touradas, são muito mais dignas do que as rinhas. Os toureiros se expõem a um risco real de morrer. Nas "rinhas" o que existe é jogo de azar (também proibido) e crueldade contra animais. Os galos se esfolam, se matam e os malandros ainda chamam o lugar de "Palácio do Galo". Cinismo total.
São mais dignas.
O touro tem sua chance e o toureiro brinca com a morte.
Nas rinhas só o galo se ferra.
Nada mais diferente do que uma coisa e outra.
As touradas são para heróis.
As rinhas, muito pelo contrário.
Colegas, sempre que a prática de violência, seja ela de galos, touros ou homens, for objeto de "espetáculo", o ser humano incentiva a maldade gratuita e molda o seu espírito para as barbáries do dia a dia.
Na natureza, a violência animal somente é praticada para garantir a sobrevivência do indivíduo ou na espécie, e jamais é praticada gratuitamente ou com hora marcada.
Mas nem precisamos ir ao reino dos bichos para verificar que a celebração da violência faz parte (infelizmente) da cultura do ser humano: O Esporte, que deveria ser o culto ao bem estar físico e mental do homem, contempla o Boxe, prática em que os seus praticantes têm por objetivo ferir o seu adversário o máximo possível. O mais violento deverá vencer.
Briga de galo, tourada ou o boxe não são esportes, são apenas o manifestar da "besta" latente no ser humano, o único animal da natureza que pratica a maldade por prazer.
De fato, dignidade não vem ao caso.
Corretas as colocações do Paulo César e do Marcelo mas o Observador precisa prestar mais atenção.
O artigo trata de uma conduta prevista pela legislação penal que não pode ser "revogada" por uma câmara cível de um tribunal estadual.
O fato de haver crianças e velhos abandonados não conduz a que devamos tolerar o relaxamento geral dos costumes, passando-se a conviver com práticas como "rinhas de galo" e de outros bichos. No Rio, já existem "rinhas de pitbulls", no que deve ser um espetáculo dantesco. A tendência é uma degradação generalizada, como acontece com a jogatina, agravada pela crueldade imposta pelos supostos racionais aos indefesos irracionais.
Errada a decisão do nobre desembargador, afinal, "pau que bate em Chico, deve também bater em Francisco".
Parabéns ao desembargador, ele entendeu que se proibisse a rina de galos tembém teria que proibir o rodeio, que gera milhões ao governo, tem políticos importantes e artistas de renome no comando, e está pronto pra enfrentar qualquer polícia federal, já que lá tem centenas de "DUDAS", tanto é que lá a PF não vai lá, porque com certeza não vão "rodar" só três, aliás briga de galo não é crime, CRIME é espancar uma pessoa indefesa até a morte dentro de uma carceragem!!!!!
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