Não adiantou apelar ao Superior Tribunal de Justiça. O advogado Carlos Alberto da Costa Silva vai continuar preso. Ele cumpre a pena de dois anos a que foi condenado. O advogado foi denunciado na Operação Anaconda por participação em esquema de venda de sentenças.
A condenação ocorreu há duas semanas em um longo julgamento ocorrido no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O advogado e outros dez réus foram condenados pelo crime de formação de quadrilha.
A defesa de Costa Silva pediu para ele passar as festas de fim de ano com a família. O pedido de Habeas Corpus foi negado pelo presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, que entendeu ser uma questão que só pode ser decidida pelo colegiado e após a manifestação do Ministério Público.
Para os advogados de Costa Silva, houve ofensa ao princípio de igualdade entre as partes. Eles citaram o caso do juiz Casem Mazloum, que teve sua pena substituída por pagamento de cem salários mínimos a uma instituição de caridade. Na avaliação da defesa, Costa Silva preenche os mesmos requisitos do ex-juiz para receber o benefício, ou seja, tem bons antecedentes, é réu primário, tem residência fixa e família constituída. Outro argumento usado pelos advogados foi o de que Costa Silva já cumpriu preventivamente mais metade da pena.
Na avaliação do presidente do STJ, a medida requerida “confunde-se com o próprio mérito da impetração”.
HC 40.635
Essa decisão mostra realmente quão nossos Tribunais são arbitrários.
Temos vários réus respondendo por um mesmo crime, numa mesma ação penal, pois bem, um Juiz é condenado e sua pena substituída por cestas básicas, outro (Carlos Alberto da Costa Silva) também é condenado, já cumpriu mais da metade da pena e continua encarcerado...Isso é uma vergonha, será que o corporativismo manda também nos altos tribunais ?
JUSTIÇA JÁ !!!!!!
Em tempo :
Alguns Promotores pensam que são Deuses, outros têm certeza !
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