O capitão do Exército Alfred Dreyfus foi acusado de ter acobertado ações de inimigos do Estado em 13 de outubro de 1894. O juiz Ali Mazloum foi acusado de integrar uma quadrilha de manipulação de inquéritos policiais em 13 de outubro de 2004. A primeira defesa do capitão foi o artigo “J’Accuse”, de Émile Zola, publicado no jornal “L’Aurore”.
A primeira defesa do juiz foi do desembargador aposentado Américo Lacombe, em 13 de abril, na Folha. Zola tinha 57 anos na época; Lacombe, 67 anos, mas a idade saiu, por engano, como 57. A principal testemunha de defesa de Dreyfus foi o grande rabino da França Zadoc Kahn. A principal testemunha de Mazloum é a procuradora federal Karen Kahn. E há enorme possibilidade de que, assim como Dreyfus, Mazloum seja inocente.
O juiz foi apanhado pelo vendaval da Operação Anaconda, um marco na história das investigações do país, devido a um grampo, no qual teria feito ameaças a três policiais rodoviários para que lhe entregassem a íntegra de uma escuta telefônica, realizada em Brasília, sobre o empresário Ari Natalino, um dos mentores da chamada “máfia dos combustíveis”.
O caso estava sob sua jurisdição. Mazloum havia solicitado escutas telefônicas em cinco Estados, decretou a prisão de Natalino em fevereiro de 2003 e, em agosto do mesmo ano, condenou-o a quatro anos de prisão.
Pressões vieram de todos os lados, inclusive do deputado federal Luiz Antônio Medeiros (PL-SP), que foi ao STJ pedir o afastamento de Mazloum. Depois, descobriu-se que uma das empresas de Natalino figurara como financiadora da campanha de Medeiros.
No dia 4 de setembro, o Ministério Público enviou uma fita sobre Natalino, fruto de grampo autorizado por um juiz de Brasília. A interceptação dos telefones incriminava o delegado Alexandre Creniti, cuja prisão temporária havia sido determinada por Mazloum. Só que a escuta tinha durado dez meses, e Mazloum só recebeu trechos selecionados de uma semana. Solicitou todo o material para análise, assim como a procuradora Kahn, que oficiou ao procurador federal Guilherme Schelb e ao juiz de Brasília. Nada conseguiram.
Como os policiais rodoviários insistissem em não enviar a íntegra da escuta, Mazloum telefonou a um deles exigindo o material. Essa ligação, interceptada, foi tratada como abuso de autoridade pelo inquérito da Operação Anaconda e tentativa de acobertamento de suspeitos.
Depois que Mazloum foi afastado, o juiz que lhe sucedeu constatou a existência dos grampos ilegais e oficiou ao juiz de Brasília. O procurador Cristiano Valois de Souza, que sucedeu a Kahn, conseguiu mais elementos. Quando as investigações caminhavam, o inquérito foi trancado no Tribunal Regional Federal de São Paulo por uma liminar impetrada por dois procuradores federais regionais, Mário Luiz Bonsaglia e Marcelo Moscogliato.
Está na hora de abrir as cortinas e mostrar o que está acontecendo. Pode ser apenas excesso de zelo, desejo de não macular a Operação Anaconda com um erro clamoroso. Pode ser algo mais grave. E, provavelmente, existe um inocente sendo massacrado, sem direito a defesa.
*Artigo publicado no jornal Folha de S. Paulo
Não sei o porquê, mas me parece óbvio um favoritismo ou parcialidade do conjur em favor desse Juiz. Todas as matérias aqui lançadas são favoráveis. Será possível que não há nada de consistente a embasar as decisões colegiadas até aqui tomadas? Particularmente, não acredito, ainda que isso não queira dizer que ele seja efetivamente culpado de todas as acusações que se lhe pesam.
Quais decisões colegiadas, caro sr. Vicente?
A mais recente foi a do Supremo Tribunal Federal que determinou sua exclusão da denúncia por formação de quadrilha por absoluta inépcia da inicial.
Pedindo vênia para usar suas palavras: parece, realmente, "que não há nada de consistente" contra tal magistrado.
Muito bom o artigo do insuspeito jornalista Luis Nassif.
É espantoso! Acabo de ler sobre a blindagem para não se processar procuradores da república, reinando, com isso a impunidade dos abusados membros do MP. Mas contra o juiz Ali, os mesmos favorecidos pela prescrição são pródigos e rápidos em inventar abusos. Lendo a matéria (e matérias correlatas) fica fácil perceber a armação e perseguição ao juiz, a quem manifesto minha solidariedade. Que país é esse? Curioso, para não dizer estranho, um parlamentar, financiado por um réu condenado pelo juiz, ir ao STJ pedir o seu afastamento. O judiciário (TRF e STJ) vai de mal a pior. O que seria de nós se não existisse o Supremo Tribunal Federal, onde ainda temos juízes que não se curvaram à mídia e aos procuradores abusados, beneficiados pelo extremo corporativismo?
De fato, o Dr. Ali Mazloum pode ser inocentado mas, se isso ocorrer, não verei nesse desfecho nenhum drama excepcional. Se vier a absolvição, que seja amplamente divulgada, que ele volte a trabalhar e seja indenizado por quem abusou no noticiário. E pronto.
O MP não tem como denunciar apenas culpados. O processo serve justamente para definir se o denunciado é culpado ou inocente. O Dr. Mazloum responde ao processo em liberdade. Mais grave que a sua situação, em tese, é a de tantos outros réus que respondem processos presos, às vezes por mais de um ano, para ao final se virem absolvidos. E aí? Nenhum Nassif vai se doer por esses inocentados anônimos?
Salvo engano, Sr. Willians, o magistrado em foco está afastado de suas funções por decisão colegiada de sua corte e a denúncia contra ele foi recebida também por decisão colegiada.
Concordo plenamente com o sr. Paulo Gomes.
Quanto a imaginar que ministros do STF "não se curvam" parece-me fundamental que se estude profunda, altiva imparcialmente a Suprema Corte. Que tal começar com o insuperável Ruy Barbosa que mais de uma vez disse algo mais ou menos assim: "nenhum poder foi mais omisso ou faltou mais às expectativas e ideais republicanos do que aquele orinundo do STF".
Como explicar que um jurista, enquanto ainda não nomeado ministro, escreva artigos defendendo uma tese e, tão logo transformado em ministro (alguns meses depois), mude radicalmente de opinião, passando a coincidir com a "opinião" do governo que o nomeou, negando sua própria história e posicionamentos. Esse exemplo pode ser indefinidamente multiplicado (sempre sob o argumento da "ética da responsabilidade" do tipo "esqueçam o que escrevi", agora "tenho que analisar os fatos sob outras perspectivas"), Não seria isso se curvar?
O Sr não se engana, Sr. Vicente. Tanto que eu me referi a "última" delas. A que botou um ponto final na questão da quadrilha. A defintiva sobre o assunto. A que, enfim, vale. Bastava ler...
Primeiramente gostaria de registrar meu apreço e profunda admiração pelo Advogado ANTÔNIO CLAUDIO MARIZ DE OLIVEIRA, que desde o início abraçou a causa de meu irmão, o Juiz Federal Ali Mazloum. O Dr. Mariz, em sua incansável luta pela causa nobre da Justiça, levou o caso para as instâncias superiores e, no STF, obteve pleno sucesso em sua defesa, mostrando aos ministros a injustiça que estava sendo cometida na acusação de "crime de quadrilha".
Luis Nassif, com a inteligência e argúcia que lhe são peculiares, percebeu que as coisas não são bem como parecem. ALI MAZLOUM, apesar de inocente, foi e continua sendo massacrado. Basta observar alguns comentários aqui inseridos.
Meus irmãos, ALI e CASEM MAZLOUM, como é público e notório, foram acusados de ter "função peculiar" na "quadrilha" ("função peculiar", sabe-se lá o que é isso).
Todos, absolutamente todos os HCs impetrados por ALI e CASEM, e que chegaram ao STF, foram acolhidos por esta instância máxima.
ALI teve o processo por quadrilha trancado por absoluta ausência de elementos que o vinculem a qualquer "quadrilha".
CASEM MAZLOUM teve dois processos também trancados no STF: falsidade ideológica ("Acusação risível", matéria publicada neste site) e grampo ilegal (o fato não ocorreu). Resta ainda a absurda acusação de "uso de placa reservada".
E apesar de CASEM MAZLOUM ter provado nos autos não ser partícipe de qualquer "quadrilha" (e tornou-se moda agora, infelizmente, enquadrar qualquer conduta em crime de quadrilha, pois isto, parece, "dá impacto"), o TRF entendeu por condená-lo.
Sem dúvida, o STF não permitirá essa flagrante injustiça, não só com ALI e CASEM, mas também com toda nossa família.
Continuamos aguardando, todos nossos familiares, meus irmãos Nadim Mazloum e Omar Mazloum (também promotores de justiça), pacientemente, pela justiça.
Continuo confiando na Justiça. Os quase 18 anos de Ministério Público não me permitem pensar diferente: basta ver também as brilhantes decisões do STF.
Por fim, concordo com o articulista: "Está na hora de abrir as cortinas e mostrar o que está acontecendo".
Eu, aqui em Tocantins, fico pensando com meus botões: QUANTAS PESSOAS NÃO ESTÃO PRESAS E OUTRAS DESMORALIZADAS PELA POLÍCIA BRASILEIRA, SEJA ELA FEDERAL OU ESTADUAL?
Quem não se lembra daquele funcionário(Jorge...(MIRANDULA)esqueci-me o outro nome dele) que foi preso, algemado e humilhado diante das câmaras como sendo autor de colocar bombas no Itamaraty?
Quem não se lembra daqueles jovens favelados presos e torturados acusados de terem matado uma jovem rica de São Paulo no Bar Bodega?
Sou advogado que atuou na área criminal, mas somente de crimes dolosos contra a vida(exceto pistolagem), porque gosto do Júri,mas sou obrigado a dizer: IMAGINO QUE UMA GRANDE PARTE DOS PRESOS NESTE PAÍS É CONSTITUÍDA DE PESSOAS INOCENTES, QUE FORAM PRESAS E CONDENADAS PORQUE SÃO POBRES E DE COR NEGRA E PARTE DA POLÍCIA BRASILEIRA RECEBEU ALGUM TROCADO PARA ACHAR UM CULPADO...
E o deputado Medeiros, vai ou não vai responder por seus atos??
Quero de público me solidarizar com o nobre Promotor de Justiça Saad Mazloum e com toda a sua família. Infelizmente, perseguições como a perpetrada contra os juízes Mazloum tornaram-se comuns neste país do denuncismo. Os claros abusos, entretanto, de membros do MPF ficam impunes e, com isso, outros inocentes podem ser jogados à grande arena da imprensa sensacionalista com a conivência de juízes covardes e omissos que povoam nossos tribunais. Segundo a lei das leis (Constituição Federal), cabe ao STF dar a última palavra, mas mentes desprezíveis, descompromissadas com a verdade, ainda querem defender as equivocadas decisões de tribunais inferiores.
Não se deve fugir ao foco do artigo, como fazem alguns comentaristas. Parece estar comprovado que policiais federais cometeram graves delitos, detectados pelo Dr. Ali Mazloum em processo de sua jurisdição.
O engraçado da injustiça, não fosse repugnante: O juiz responde por suposto abuso e está afastado de seu cargo; os policiais estão protegidos por liminar do Tribunal Federal de São Paulo, obtida por procuradores da república. A quem interessa essa insensatez? Quem, de fato, estão protegendo os nobres membros do parquet?
Foi-me perguntado, Sr. Willians, acerca das decisões colegiadas que mencionei e eu lhe esclareci (parece que o sernhor entendeu). Eu escrevi, inclusive que ele pode não ser "efetivamente culpado de TODAS as acusações que lhe pesam", e o sr. menciona a "última", a definitiva, a pontofinalizante decisão acerca de UMA DAS acusações. As demais decisões colegiadas que mencionei, enfim, também ainda valem... Bastava ler!
Volto a concordar inteiramente com Paulo Gomes: em sendo absolvido, havendo exagero (abuso) da mídia ou de autoridades públicas que tenham causado danos ao Juiz ou qualquer outro réu, defendo ardorosamente o direito destes se verem cabalmente indenizados.
Parabéns ao colunista Luis Nassif e também ao Consultor Juridico pela matéria e pela coragem em expor os fatos e questionar o que está por trás dessa injustiça que estão cometendo com os juízes Mazloum. De fato, há algo estranho acontecendo. Denúncias ineptas feitas por órgãos de segunda instância do MPF (em tese, com ampla experiência profissional), recebimento dessas denúncias ineptas por um tribunal regional federal... E ainda há alguns comentários favoráveis a esse linchamento! Algumas conclusões de comentaristas são por demais simplistas, no sentido de que se o juiz for inocente que seja absolvido e pronto. Ora, e o linchamento moral que foi feito? Os danos causados aos juízes Mazloum e a seus familiares jamais poderão ser reparados. O MPF não pode sair oferecendo denúncias assim a torto e a direito. Mesmo para o oferecimento de uma denúncia exige-se prova da materialidade e indícios de autoria, e pelo que eu tenho visto aqui e em outros meios de comunicação contra os juízes irmãos não havia nem uma coisa nem outra. Eles foram expostos e achincalhados, e por nada! Agora alguém vem dizer que se forem inocentes que sejam absolvidos e pronto? A coisa não é tão simples assim. Existe uma Constituição nesse país e os princípios nela previstos devem ser observados, dentre os quais o da preservação da dignidade do cidadão.
O Juiz Ali Mazloum foi processado porque, para melhor apreciar um processo, requisitou todo o conteúdo das escutas feitas pelos Policiais Rodoviários Federais sedizentes vítimas, os quais, por sinal e revelado aqui no conjur, estão passando por inquérito junto ao Supremo Tribunal Federal, juntamente com o deputado Medeiros. Dentre as acusações a de fraude em "grampos" para chantagem.
Pois bem.
Os mesmos Policiais Rodoviários Federais, disseram que no "bruto do grampo" havia elementos incriminadores contra policiais paulistas, gerando o processo 1364/03, que tramita na 1ª Vara Criminal da Capital, levando 10 policiais para a cadeia, onde até hoje, passados 400 dias, 6 ainda lá estão, sem que tenham sido sentenciados. Mais de 15 habeas corpus foram impetrados. No processo aqui referido, depois de muito custo e relutância, a operadora VIVO informou que o telefone do até então dito "alvo", não tinha sido interceptado, já que não constava dos seus arquivos nehuma ordem judicial.
Agora estou entendendo melhor o porquê de a juíza não dar a menor importância para a, na minha "ingenuidade", gritante ilegalidade!.
Pois é, minha gente, infelizmente alguns preferem a comodidade e garantia do emprego! Se o Juiz Ali tivesse optado pela "esquiva", fazendo como muitos que adotaram o "que se dane" para "sobreviver" na carreira, por certo não teria passado por tudo que sabemos.
Vivemos o momento da inversão dos valores, parecendo-nos não haver remédio para o estágio em que o ser humano chegou.
Cada dia que passa sinto mais pena daqueles que venham a depender do Poder Judiciáro e não têm a sorte de ser julgado por um juiz efetivamente imparcial e comprometido com os ditames de Justiça.
Em 31.10.2003 quando nenhuma pessoa vinha a público manifestei minha posição neste espaço (procurem os comentários neste dia) sobre os Mazloum e mais de um ano depois o STF vem corroborando.
Estou vendo os fatos como cidadão e Advogado, sem conhecer fora do meio profissional nenhum membro da família. Mesmo depois de tanto tempo, pergunto:
_ Onde estão os 'amigos' dos acusados além do irmão que aqui se pronunciou ?
Esse TRF ...
A coincidência entre o caso Dreyfus e o caso dos juízes Casem e Ali Mazloum é mesmo bastante assombrosa.
Andei pesquisando na internet e achei mais algumas:
- O artigo "J'Accuse", de Émile Zola, foi publicado no jornal "L'Aurore", no dia 13. Também no dia 13 foi publicado o artigo de Américo Lacombe, no jornal Folha de S. Paulo, do Grupo Folha da Manhã (L'Aurore: a manhã).
- Dreyfus era de origem semita. Os juízes Casem e Ali Mazloum também.
Duvido muito que em tais tipos de ações não exista erros e excessos cometidos. Ruy Barbosa, caro jornalista, também saiu em defesa do Capitão Alfred Dreyfus quando do seu exílio na Inglaterra, escrevendo "O CASO DREYFUS", por sinal uma monografia digna de ser lida. Quem irá dizer da inocência do Dr. Juiz Mazloum será a jurissatisfação do Estado.
Será? Será?
O Sr. Luiz Nassif é conhecido e respeitado na área economica, aonde pontifica. Mas por ser um homem de números cometeu diversos equivocos históricos, quanto ao processo judicial movido contra o capitão de artilharia Alfred Dreyfus. O qual foi processado criminalmente na França, no final do século XIX, acusado de espionagem a favor da Alemanha e da Itália, na época aliadas e hostis aquela. No início dos fatos ele tinha apenas 30 anos e seu pesadelo só terminou quando ele já contava aproximadamente 42 anos.Sua situação foi complicada por ele ser judeu e haver forte sentimento anti-semita na França. Por outro lado, após seu primeiro julgamento e condenação a pena de prisão perpétua, o Ministério da Guerra francês para não admitir os erros e distorções ocorridos no curso da ação penal militar, empenhou-se em não permitir qualquer reforma judicial da primeira sentença. O que prolongou em demasia a aflitiva situação do condenado. Note-se que Dreyfus ficou preso por quase cinco anos, a maior parte deles na famigerada Ilha do Diabo, que era um presídio político existente na Guiana francesa, além de logo após sua primeira condenação ter perdido sua patente militar em humilhante cerimônia pública. Houve um novo julgamento, sendo o réu novamente condenado, embora com maior brandura. Em seguida, ele foi perdoado pelo Presidente da República, sendo posto em liberdade. E ao final submetido a um último julgamento que concluiu que sua condenação fora injusta e sem base em qualquer prova válida, proibindo qualquer outro julgamento. O que permitiu ao parlamento reabilitá-lo e fazê-lo reingressar no exército como major, além de condecorá-lo. Mas isto só aconteceu em 1906, doze anos e meio após o início do processo inicial, que se deu em 1894. Sabendo-se que sua prisão foi em 15 de outubro de 1894 e seu primeiro julgamento iniciado em 19 de dezembro daquele mesmo ano. Tal um breve histórico daquele famoso "affaire".
Quanto ao paralelismo entre este e a situação processual do juiz federal Ali Mazloum, não pretendo dissertar. Parece-me apenas que os sofrimentos do oficial francês foram imensamente superiores, conforme relato anterior!
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