Um funcionário público municipal de Itanhomi, no Vale do Rio Doce, foi denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais pelo crime de interceptação telefônica ilícita na casa do ex-presidente da Câmara Municipal de Itanhomi.
De acordo com o promotor de Justiça Lélio Braga Calhau, o servidor é réu confesso e praticou o crime com o intuito de apurar a informação de que o político estaria praticando crimes de falsificação de passaportes.
O funcionário público é parente da mulher do ex-prefeito José Vieira de Andrade Neto. Na época do crime, que ocorreu nos dias que antecederam as eleições municipais de 2000, havia uma denúncia sobre desvio de verbas contra o ex-prefeito, que corria o risco de perder o cargo.
Segundo o MP de Minas Gerais, o servidor tinha a intenção de fazer negociação política com o ex-presidente da Câmara. Ele confirmou que chegou a enviar à vítima um envelope contendo a fita com as conversas telefônicas gravadas.
Realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática, ou telemática sem autorização judicial é crime punido com dois a quatro anos, e multa. Para o promotor Calhau, esta pena é desproporcional à gravidade do ato.
Ele explica que se o réu é primário e tem bons antecedentes, a pena, em caso de condenação, será próxima da pena mínima, que é de 2 anos de reclusão. Contando com o benefício da Lei 9.714/98, o réu poderá ainda ter a pena de prisão convertida em pena restritiva de direito (conhecida como pena alternativa), e pagar, pelo seu crime, apenas com uma cesta básica.
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