Nesta semana chamou atenção a milionária condenação por dano moral coletivo da churrascaria Fogo de Chão, em decorrência de demissões em massa sem prévia negociação com o sindicato profissional, conforme divulgado pela mídia e no próprio site do Ministério Público do Trabalho.
O tema é recorrente nos debates doutrinários e vale, neste breve artigo científico, analisar o teor da decisão judicial para que possamos entender a razão de decidir e as circunstâncias fáticas que ensejaram a condenação, pois todas as sentenças possuem aptidão para se transformar em precedentes judiciais, o que obviamente nos leva a pensar no padrão de conduta a se adotar de um cidadão, mormente porque, no caso, há lei expressa autorizando o comportamento da empresa.
Conforme a sentença nos autos da Ação Civil Pública 0100413-12.2020.5.01.0052, a circunstância fática que ensejou a condenação foi a dispensa de pouco mais de cem empregados sem negociação prévia com o sindicato, logo no início da pandemia da Covid-19. Quanto ao fundamento jurídico, além de adotar as mesmas razões que já tinham sido expendidas em sede de tutela de urgência, a colega juíza elaborou mais alguns motivos para justificar não apenas a condenação em dano moral coletivo no valor de R$ 17 milhões, mas também a manutenção dos empregos dispensados. Nesses pontos, vale discriminar separadamente alguns dos fundamentos para a devida crítica, pois percebe-se que a forma de pensar da juíza sentenciante ainda é comum na magistratura trabalhista, logo não vai aí nenhuma crítica pessoal. A ideia é fazer uma catarse coletiva, eis que orgulhosamente integro os quadros da Justiça do Trabalho.
Primeiro, o seguinte parágrafo da decisão: "É necessário ter em mente que nenhuma norma legal pode ser interpretada sem o parâmetro constitucional". Pronto, pensei, ali está estabelecido o gatilho para se justificar qualquer tipo de conclusão, independentemente do que está previsto pelo legislador. E logo na sequência confirmei minha intuição, dizendo a juíza:
"Portanto, não basta que o artigo 477-A da CLT disponha que 'as dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação'.
Considerando-se que as dispensas coletivas superam o âmbito individual de um trabalhador, atingindo uma coletividade de empregados que, junto com suas famílias, perdem sua fonte de sobrevivência, estamos falando, sim, de um ato coletivo, inerente ao Direito coletivo do Trabalho e não apenas do Direito individual do Trabalho.
Sendo assim, a disposição do artigo 477-A da CLT agride diversos princípios constitucionais, tais como os da justiça social; da subordinação da propriedade à sua função social; da proporcionalidade; da valorização do trabalho e do emprego; e da centralidade da pessoa humana na ordem jurídica e na vida socioeconômica, além do princípio da dignidade da pessoa humana".
Analisando, então, o fundamento da decisão, mais uma vez percebemos o grande problema do julgamento a partir de princípios para se superar o disposto pelo legislador. Soaria lindo se não fosse trágico, pois, ao prevalecer tal técnica de julgamento, nunca mais nenhum jurisdicionado pode se arvorar a viver em sociedade a partir do Direito positivado, já que qualquer lei pode ser considerada como "agressora" de diversos princípios constitucionais. Aliás, nem é preciso fazer essa festa principiológica para se fundamentar qualquer julgamento, basta invocar logo a dignidade da pessoa humana, o superprincípio constitucional que valida qualquer interpretação na Justiça do Trabalho.
Fico imaginando a pessoa que é condenada por uma decisão que usa desta "técnica", seu dilema e sua reflexão por ser considerado como praticante de um ato ilícito pelo Poder Judiciário. Deve ser algo do tipo: mas a lei não permitia expressamente esta conduta? Por que estou sendo condenado se fiz exatamente o que o legislador autoriza?
Pior deve ser a tentativa do advogado do cliente condenado de explicar o motivo de sua assessoria não ter sido eficaz : "Então, fizemos o que a lei permite, aliás em artigo que não deixa qualquer margem de dúvida para sua interpretação, agora, nunca saberemos o que se passa na cabeça do juiz, que pode desconsiderar qualquer lei para julgar como bem entender".
Mas o problema não para por aí. A decisão mencionada, após discorrer sobre a função social da empresa, justifica sua conclusão também no fato da empresa condenada ser "sólida, com lojas espalhadas no Brasil e no exterior", reconhecendo que seus lucros caíram com a pandemia, "mas, certamente, tinha mais capital para administrar a crise do que cem famílias que, abruptamente, perderam sua fonte de renda e o importantíssimo benefício do plano de saúde…".
O que me chamou a atenção nesse trecho da sentença foi a certeza fixada pelo juízo sem qualquer elemento que pudesse justificar sua assertiva, o que denota uma razão de decidir etérea, baseada na ideia preconcebida de que toda empresa sólida deve suportar o encargo social de manter empregados mesmo que a empresa não esteja mais funcionando ou esteja com suas atividades reduzidas ao extremo.
Não há lógica nessa premissa, não há nenhuma norma em nosso ordenamento jurídico que determine a manutenção de empregados pelo fato do empregador possuir mais condições financeiras do que os trabalhadores, não vivemos em um sistema comunista ou socialista que determine a repartição de riquezas com trabalhadores para além do que fixado na legislação específica. E mais: se a empresa estivesse sem capacidade econômica a decisão teria sido diferente? A necessidade ou não de negociação coletiva prévia para dispensa em massa depende da análise da condição financeira do empregador? Onde está previsto tal requisito?
Há mais. Na sequência quase ocorre uma reviravolta no julgamento, como uma cena de suspense num filme de terror, em que a vítima está conseguindo fugir do assassino, você chega a acreditar que vai dar certo, mas na próxima curva a tragédia anunciada se concretiza. Trata-se do reconhecimento, pela própria juíza, de que o empregador no caso concreto poderia ter de fato efetuado a dispensa em massa sem autorização do sindicato. Isso mesmo, consta lá da sentença: "Com certeza, a reclamada não precisava de autorização sindical para dispensar seus empregados".
O que acabou determinando, então, o julgamento? Está ali na próxima curva: “Mas, conforme fundamentos já analisados, precisava dialogar com o ente sindical, buscando uma saída menos injusta para os empregados, negociando algumas questões. Se tivesse aberto este canal, dificilmente, teria feito as rescisões com corte de direitos como o fez, inicialmente. Teria evitado tanto sofrimento para seus empregados".
Aí está a premissa: a dispensa em massa não precisa de autorização sindical, mas é obrigatório dialogar com o sindicato antes. Novamente imagino a empresa condenada tentando entender o passivo trabalhista de R$ 17 milhões: então bastaria conversar com o sindicato dos trabalhadores? Nem precisaria da autorização do sindicato para a dispensa, somente um diálogo evitaria essa condenação milionária?
A sentença em análise, adotada como precedente, parece ter criado um novo requisito para validar as dispensa em massa, a terapia sindical. Se o empregador tivesse sentado no divã do sindicato e conversado com ele, não precisaria pagar a conta milionária que lhe foi imposta. Mais do que investir em assessoria jurídica, deve-se estar antenado para apostar todas as fichas na terapia. Antes e depois da sentença.
Para finalizar, vale notar o fundamento para se chegar ao montante de R$ 17 milhões a título de dano moral coletivo. Em sete linhas de dois parágrafos a decisão entendeu por não serem aplicáveis os parâmetros estabelecidos no artigo 223-G, §1º, da CLT porque "não atendem aos comandos constitucionais que preveem a reparação proporcional ao agravo" e literalmente arbitrou o valor já conhecido, reduzindo o pretendido pelo MPT, que era de R$ 70 milhões, já que se fixou a abrangência da ação apenas ao Rio de Janeiro, e não a todo o território nacional. Ufa, graças a Deus!
Enfim, sempre respeitando o direito de cada magistrado proferir suas decisões com autonomia e independência, a presente análise acadêmica revela, mais uma vez, os perigos das decisões voluntaristas lastreadas em princípios, como uma carta em branco na mão de cada juiz, que só precisa passar num concurso de provas e títulos para poder manipular todo o ordenamento jurídico conforme suas convicções pessoais.
Precisamos enfrentar seriamente esse tema, não podemos sobreviver em paz e harmonia se não soubermos as prescrições de conduta estabelecidas pelo sistema jurídico. Viver no Brasil passou a ser uma aventura jurídica, pois qualquer coisa se faça, mesmo com base na legislação em vigor, pode ser questionada perante o Poder Judiciário e o juiz pode decidir com bem entender.
Sou magistrado há quase 24 anos e hoje compreendo exatamente o sentimento do ex-ministro do STF Eros Grau na sua clássica obra que chega à décima edição, "Por que tenho medo dos juízes". A se confirmarem julgamentos como o analisado neste artigo, a próxima edição da obra de Grau poderia evoluir seu título para: "Por que morro de medo dos juízes".
Parabéns ao autor deste artigo por expor uma das incontáveis barbaridades cometidas por alguns justiceiros e não juízes da Justiça do Trabalho.
Todos os dias novas normas são criadas pelo judiciário invocando a Constituição, tornando o cenário jurídico cada vez mais instável e colaborando para a insegurança. O livre convencimento motivado tá aí pra isso.
Me lembro com certo amargor a piada que um colega de faculdade fazia com essa área: "A disciplina trabalhista é prima distante do direito."
Ou seja, não é exatamente uma disciplina jurídica, eis que ali prevalece, no mais das vezes, a vontade e o poder. Além do que relatado neste interessante artigo, lembro o caso da execução trabalhista usando o processo civil para aplicar multa de 10% (cadê a subsidiariedade); agora, mais recentemente, a desconsideração da personalidade jurídica sendo driblada pelo arresto dos bens dos sócios que serão futuramente, talvez, incluídos no polo passivo.
Integridade e coerência? Já é difícil em qualquer atividade no direito pátrio, mas, na área trabalhista, é lastimável.
Curioso é que o autor do artigo já defendeu a constitucionalidade de medida provisória que afastava o sindicato de negociações para redução de salário, violando diretamente regra constitucional. Deve ter usado princípios para isso. Só o autor do texto pode fazer isso? Os demais juízes devem ser apenas bocas da lei?
Quando leio um artigo dessa magnitude e de uma objetividade e clareza tamanha sinto que valeu a pena ter ingressado no campo do direito há 33 anos. Respeitosamente, se permite, faço minhas suas palavras transcritas nesse artigo. Notável é a lembrança da obra do Dr. Roberto Grau, que possuo algumas de suas renovadas edições, chegando a sua décima edição num momento bem propício ao que estamos vivenciando no país atualmente.
Parabéns pelo artigo!
Excelente artigo. Conteúdo lúcido, claro e objetivo. Parabéns!
Corajoso ver um juiz trabalhista indo contra a lógica do código trabalhista do social.
Como leitor, penso que o articulista - também magistrado da Justiça do Trabalho -, poderia ter sido menos ostensivo na opinião, em tese.
Estou constrangido porque o caso relatado no link deu-se no Rio de Janeiro.
Excelente artigo. É preciso mesmo tomar cuidado com o voluntarismo.
Bom saber que há juízes lúcidos em tempos tão sombrios da Justiça do Trabalho. Peço permissão para fazer minhas as palavras do autor do texto. Onde será que vamos parar com decisões como está?
Parabenizo o dr. Calvet por mais um artigo brilhante, com coragem para falar o que a maioria pensa, mas quase ninguém fala e que ninguém mais abordaria com tanto brilhantismo. Coragem, conhecimento e sensatez. Saudações!
Rodrigo Piva.
Talvez histórias como essa não se repetissem se estivéssemos experimentando aquele sistema de governo tripartite, no qual as instituições são constituídas por órgãos escolhidos pelos cidadãos. Talvez os iluminados iluministas tenham esperado mais dos homens do que eles podem dar ou se abster. Talvez Salomão tivesse razão ao supor que a vaidade está em todos e administrar sua influência no momento de decidir em um mundo com 8 bilhões de seres que esperam que as EXCELÊNCIAS guardiãs da sabedoria possam apontar caminhos que atendam o interesse de todos, seja ainda factível. Talvez com maior aprofundamento o entendimento sobre a conduta de um par que se atira temerariamente no afã de proteger o que de proteção não precisa, pudesse chegar ao entendimento da necessária adoção do sistema democrático, como instrumento de elevação do nível de consciência médio para que pudéssemos avançar a um paradigma de um sistema ainda maior: o do CONSENSO!
SEM JUDICIÁRIO INDEPENDENTE E ELEITO PELO VOTO DOS CIDADÃOS NUNCA HAVERÁ DEMOCRACIA NEM O FIM DA ROUBALHEIRA DISTORÇÕES E CORRUPÇÃO NEM SE OBEDECEM OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS ESCULPIDOS NA NOSSA CONSTITUIÇÃO!
Texto simplesmente EXCELENTE.
Parabéns pelo texto. Esbanja lucidez.
O autor do artigo se orgulha de fazer parte da magistratura federal do trabalho, porém, entende por bem, censurar através de manifestação em site jurídico, o provimento jurisdicional de sua colega, atenta aos ditames constitucionais dos valores do trabalho, da organização dos trabalhadores através dos sindicatos e da dignidade da pessoa humana, enfim, dos direitos humanos.
E manifesta sua indignação e fica assim chocado, senão enfezado, quando o MPT através de ACP, ingressa em juízo a favor da comunidade de trabalhadores e trabalhadoras que tiveram seus vínculos de emprego rompidos abruptamente (malgrado as Convenções da OIT em Genebra dos mesmos bancos suíços), em plena pandemia que já matou 270 mil brasileiros, em sua maioria desassistidos da fortuna e agora de seus empregos, e da sorte de uma Churrascaria Fogo de Chão (pilhada nas evasões de divisas através do escândalo das contas CC5 - BANESTADO, que contribuiu para fazer evaporar impunemente aos paraísos fiscais mais de U$D 179 bilhões lá pelos idos dos tristes anos 90 - o juiz Moro, ou juiz frollo, não fez nada de útil para coibir a farra de nossa "elite" econômica, política, etc, incluindo juízes e ministro atual do STF...).
Com a devida licença, juiz liberal nem é gente!
Os argumentos do MPT e da juíza levam a uma contradição. Se os valores constitucionais alegados são válidos, por que não se aplicam aos trabalhadores de churrascarias sem fama - ou de qualquer outra empresa - que são demitidos não de forma coletiva, mas individualmente? Eles sofrem as mesmas agruras daqueles que são demitidos coletivamente. Qual a diferença entre uns e outros?
Bom,a lei diz que pode demitir, mas também diz que tem que pagar todas verbas recisorias.lembro-me bem essa empresa invocou o fato do príncipe no qual se comprovou que não é o caso. Discordo com a reintegração dos funcionários, mas a indenização é corretíssima,para que saibam que existem juízes que se baseiam na constituição que é rasgada o tempo todo e todo dia.
faço coro às palavras do autor do artigo. Minha opinião (sou advogado há 31 anos) sempre foi da desnecessidade da Justiça do Trabalho, mas isso é assunto para outra oportunidade. Agora, temos que lamentar sentenças como esta. Ridícula!
Típica conduta desonesta. Criticar o autor ao invés de questionar o argumento.
Excelente reflexão, é imprescindível que os nossos juízes se preocupem mais em aplicar as normas postas do que suas convicções pessoas. A segurança jurídica é essencial para o desenvolvimento do país. Infelizmente no Brasil, como dizem, nem o passado é previsível.
Excelente artigo! Infelizmente vemos decisões, não importa a instância, que "dão nó em pingo d'água" para justificar suas preferências pessoais, em detrimento do que prevê o ordenamento legal.
Penso que é a palavra ideal para definir o artigo.
Irracional me parece o resultado da decisão, que eu não li, condenando uma empresa por despedir seus empregados por estar fechada!!
Somente quem defende a existência de sindicatos que simplesmente não servem para nada a não ser obrigar empresas a se retirarem do Pais ou não empregar mais pode defender uma sentença imoral, ilegal e absurda como a comentada e brilhantemente rebatida por um par que vê mais claramente os inúmeros absurdos contidos naquela.
Para alguns só há direitos a serem cobrados, deveres jamais, mais empregos, mais economia, mais condições de formar e manter empresas não fazem parte da esquerda e seus seguidores, para eles tudo esta errado mas não fazem ou fizeram (passado recente de lula e seus comparsas) nada para mudar, alias todos sabemos o que fizeram e ainda tentam fazer concordando com sentenças com estes conceitos.
Deveriam criar um Estado só para estas pessoas ai veríamos quais empresas conseguiriam se estabelecer por la, colocando estas pessoas como lideres supremos, gostaria muito de ver sua falência.
A clareza e lucidez do articulista nos renova a esperança na Justiça Trabalhista, que por vezes mostra a sua face paternalista, que subjuga o empregador a toda sorte de insegurança jurídica.
No final das contas, uma suposta "proteção coletiva do emprego" tem efeito reverso, pois salta aos olhos o "custo Brasil" e desestimula investimentos que poderiam ser grandes geradores de emprego e renda.
Quem dera tivéssemos mais Juízes, Desembargadores e Ministros na Justiça do Trabalho com a lucidez e o nível de conhecimento sobre a Teoria do Direito como revelou ter o Magistrado Otavio Calvet.
Parabéns pelo artigo!
Sou servidor da Justiça do Trabalho tem um pouco mais de 30 anos. E já vi muitas decisões "estranhas". Essa é uma das maiores.
Mas a análise, irretocável, sendo de um magistrado, é digna de aplausos.
Talvez eu seja mais pessimista, mas diria que essa decisão é somente um sintoma de algo maior. Tem correlação com a tipificação penal criada pelo STF, por exemplo. Ou com o duplipensar que hoje transborda na mídia convencional.
Tudo está muito bem engrenado. E o caminho aponta somente para uma direção: o socialismo/comunismo e toda a degradação que disso resultará.
Que Deus proteja o nosso povo. E que tenhamos coragem para reagir.
A MMa. convenceria se tivesse demonstrado que ela e seus pares, funcionários publicos, criaram um fundo de arrecadação de verbas, obtidas por descontos de seus proventos por 12 meses, sendo que as maiores percentagens de desconto seriam premiadas ao final com o trofeu "Benemerência do Ano".
Está escancarado o quanto a Esquerda e suas ocultas ideias, conscientes ou inconscientes, estão se debatendo frente ao despertar das pessoas para o evidente flagelo hipócrita e ignominioso que é o Estado Moderno.
A construção de ideais socialistas e o seu estabelecimento (no caso uma imposição, pela Sra. juíza com jota mínusculo) às custas do bolso alheio é tipica conduta infantil senão de um ditadorzinho psicopata! Que logo permite-nos ver quantos hão em nosso meio, inclusive sob a alcunha de "adevogado".
Socialismo é a arte da imbecilidade social e civilizacional!
Concordo com a analogia feita sobre a sentença. De fato, a magistrada tripudiou sobre a legislação, criando este direito aos trabalhadores. Era só o que faltava a empresa não poder nem demitir os seus próprios funcionários.
Além de ser constrangedor um juiz do trabalho criticando decisão de colega da magistratura, não sendo a atitude de nenhuma postura de altivez, esquece o nobre juiz autor do texto de que se trata de uma decisão de primeiro grau , fundamentada, concorde-se ou não, e pelas disposições do código trabalhista e normas constitucionais sujeita á recurso ao grau superior.
Agora somente um lembrete aos advogados que se manifestaram sobre o artigo: é muita defesa em favor de empreendedores neste país esquecendo-se que não existe empreendimento sem o auxílio e colaboração da mão de obra necessária para tocar o empreendimento. Quem vai empreender tem que saber que também é responsável por aqueles a quem contrata como empregados.
Não tem nada a haver com comunismo ou socialismo como citado pelo juiz de trabalho autor do texto que me parece muito liberal num país assolado pela miséria social.
Parabéns ao autor do texto, pois é raro se encontrar juristas, sobretudo Magistrados, conscientes desse "câncer", que atende pelo nome de Ativismo Judicial. E, de fato, é preciso fazer algo urgente, para resguardo do que ainda resta de Ordenamento Jurídico, pois hoje, grosso modo, 99% dos operadores do Direito que se (de)formam, são jungidos a "iluminados" pela verve do "espírito progressista", que é o tipo específico -- de socialismo -- que hábita os ambientes de formação acadêmica "lato senso".
Primeiramente quero parabenizar o MM juiz Dr. Calvet pelo brilhante artigo.
Realmente vivemos dias sombrios em nosso país, e a cada dia, ainda nos surpreendemos mais e mais com as recorrentes decisões judiciais, em todos os graus, cada uma mais absurda que a outra. Acho que estão copiando o "bom exemplo" do STF.
Aí fica a pergunta.... cadê a segurança jurídica para ser empresário no Brasil, ou simplesmente morar?
Assim, fica difícil investidores internacionais se estabelecerem, aqui.
Que o senhor nosso Deus nos proteja e proteja o nosso país desses absurdos.
Sds,
Ana Britto
Fico feliz em ver que existem juízes com clareza de visão dentro da magistratura trabalhista.
Decisões como esta assustam tremendamente qualquer investidor que intencione se instalar no Brasil.
Investir no Brasil é um risco tremendo, não é atoa que estamos nos DESINDUSTRIALIZANDO desde os anos 80.
A consequencia direta desse endurecimento da legislação trabalhista não são melhores empregos, são empregos de baixa remuneração, são os trabalhadores informais, e são essa massa de "pejotizados" que acabam tendo menos direitos do que teriam se a legislação trabalhista do Brasil fosse minimamente razoável, ao invés dessa utopia em baixo do arco iris que preconiza a CLT.
Bem dizia meu avô:
Dinheiro não aceita desaforo.
Incrivel a visão absolutamente ideologica do artigo, que de forma agressiva, anti democrática e machista, ataca uma decisão proferida por uma colega magistrada do próprio Tribunal do autor. Independente da visão de mundo de cada um, a independência judicial é um pilar de nosso sistema de Justica. Críticas técnicas e acadêmicas a decisões são salutares e admitidas. Mas não é disso de q se trata esse artigo. O colega é um representante do pensamento ultra liberal dentro da Justiça do Trabalho, e isso não tem problema dentro de limites e pluralidade democrática. Mas esse artigo passou de todos os limites, com todo respeito.
Grata surpresa atestar tanta serenidade e coragem do dr Calvet em expor tamanha injustiça, apenas mais uma, dentre milhares protagonizadas pelos seus colegas diariamente em todo Brasil. Infelizmente para cada dr Calvet, temos outros 99 magistrados q não pensam da mesma forma.
Não é à toa q a JT é percebida como a maior ameaça para empresas de todos os portes em atuação no país. Participe algum dia de qualquer reunião de planejamento estratégico empresarial e lá no campo das ameaças ao empreendimento, aparecerá a JT e sua insegurança jurídica como alerta de extrema ameaça à subsistência do negócio. Cansei de atestar, em mais de 30 anos, inúmeros projetos sensacionais que gerariam milhares de empregos e oportunidades, não sairem daí papel pelo risco que a subjetividade da JT oferece ao projeto. E tal risco é o q dr Calvet claramente expôs acima em que a lei é clara, o problema são os mecanismos facultados ao julgador que lhe permitem interpretar a legislação de acordo com sua visão de mundo. E o resultado dessa combinação explosiva e sórdida entre advogados, sindicatos e reclamantes, com a benção de membros da magistratura e o MPT, é a construção de uma indústria q ceifa o desenvolvimento e prejudica na ponta a quem justamente a JT deveria proteger, o trabalhador.
Parabéns dr Calvet, fosse o oposto e a JT tivesse a maioria de magistrados com a sua visão, o país seria outro. Do contrário, em qualquer planejamento empresarial nesse país, não estaria presente a JT e a insegurança jurídica que lhe é característica como uma das principais ameaças à subsistência do negócio.
O ilustre magistrado parece querer impor barreiras ao controle de constitucionalidade, que pode e DEVE ser exercido por qualquer juiz. Nesse aspecto o artigo é praticamente atécnico. Alguém já apresentou ao Dr. Calvet as lições do Dr. Kelsen?
Como servidor da Justiça do Trabalho eu tenho plena noção que a reforma trabalhista está recheada de inconstitucionalidades. Criticar publicamente uma colega de magistratura que identificou uma delas é absurdo.
O artigo 477-A foi incluído pela reforma e está em direto confronto com intendimento do TST sobre demissões em massa. A empresa deve cumprir sua função social, diretamente ligada à função social da propriedade (ART. 5°, XXIII, da CF). Abolimos a escravidão muito tarde e isso contribuiu, dentre outros fatores, para impedir a construção de uma consciência coletiva voltada para o respeito ao valor social do trabalho.
Então, temos uma elite, uma classe média e mesmo uma parcela das pessoas com menos privilégios que, todos juntos (e estes últimos apenas raramente, quando conseguem ascender e se transformarem em 'empreendedores'), não possuem um completo entendimento a respeito dos direitos que devem ser destinados aos empregados. O ódio dirigido à Justiça do Trabalho ainda decorre de um pensamento que não se acostumou aos direitos conquistados pelo trabalhador. Trata-se de uma raiva que advém da ausência da correta noção do que significa exatamente o Direito do Trabalho e a importância das bases históricas de sua fundação.
Em todas as épocas os burgueses serão "contra" a Justiça do Trabalho. Como seriam os senhores de engenho, se não usassem mão de obra escrava.
Isso tudo, somado, leva a posições ideológicas e sem a devida técnica, como o desabafo escrito pelo juiz, que soa como a revolta de um leigo!
Tem razão, amigo. Custa crer que um juiz tenha escrito esse artigo... Muito raso... E, pra variar, ideológico...
Admirável mundo novo criado pela Especializada?
A resposta está com Aldous Huxley?
Lucidez e juridicidade ímpares. Aos interessados recomendo a leitura da obra "Ponderação e arbitrariedade: a inadequada recepção de Alexy pelo STF", do Fausto Santos de Morais.
Ilustre Dr. Calvet:
Lendo a sua reflexão volto a respirar um pouco mais aliviado pensando que ainda há uma luz no fim do túnel.
O Senhor nos anima com um pensamento arejado, realista e despido de ranços.
Lendo alguns comentários, que obviamente respeito, a luz do tal túnel volta a se distanciar ao constatar a utilização de palavras como; “elite”, “burguesia”, “senhores de engenho”, enfim, assusta saber que há muita gente presa a este passado que não agrega nenhum valor ao que deveríamos estar vivendo.
Não se abale Dr. Calvet, o Senhor é uma pessoa do bem, autêntica é corajosa.
Não permita que a pequena chama que ilumina o nosso futuro se apague.
Dolor
Até que enfim um magistrado tem clareza e repele decisões teratológicas como essa na famigerada "justiça" do trabalho.
Eu ainda vou iniciar o curso de Direito, então vou retirar toda a carga jurídica que poderia estar no comentário. As empresas de qualquer tamanho e de qualquer poder financeiro devem ter o poder de demitir quantos funcionários for, por exemplo sou um empresário e quero trocar todo o quadro de funcionários por funcionários novos ou demitir 200 funcionários, claro pagando tudo o que for real direito dos funcionários, isso deveria ser um direito e não algo proibitivo. Isso de não permitir a demissão coletiva, ou se quiser continuar com esta proibição tem que deitar no divã do sindicato e ainda tomar uma multa milionária, é um dos maiores fatores de muitas empresas estrangeiras e nacionais não quererem investir no Brasil. É muita dor de cabeça para pouco retorno.
Excelente artigo! Parabéns ao nobre e lúcido Dr. Calvet!
Esta sentença teratológica é mais uma da série “Como o MPT e a Justiça do Trabalho prejudicam os trabalhadores no longo prazo".
Para quem empreende, infelizmente o negócio é empregar o mínimo possível para diminuir a exposição ao risco (sempre imprevisível) da Justiça do Trabalho.
O que você queria que fosse feito, o empresário criasse dinheiro do nada, de onde não existe? Juízes são incriticáveis, intocáveis? "Leigo" ad hominem é uma falácia. Como bem disse Otávio Calvet, não vivemos no Comunismo ou Socialismo, se quiser pode vivê-lo, mudando-se para Cuba ou Coreia do Norte.
Onde ele foi machista? Mostre. Creio que vc está em devaneios.
A Justiça do Trabalho que fere a liberdade do indvíduo todo dia.
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