O Tribunal Regional Federal da 1ª Região vai analisar pedido de evangélicos que pretendem ser indenizados por causa da lei que instituiu 12 de outubro como feriado nacional para comemorar o dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil.
De acordo com o TRF-1, a pretensão é juridicamente justificável. A primeira instância julgou ser inviável a análise do pedido. A informação é do TRF-1.
De acordo com os evangélicos, a lei em questão — Lei nº 6.802/80 — seria uma afronta aos dispostos constitucionais, um privilégio à religião católica e, portanto, uma afronta à minoria evangélica. A primeira instância considerou a impossibilidade jurídica do pedido por considerar que não tem relação lógica com os fatos narrados.
Afirmou também que a Constituição reconhece o respeito ao convívio com diferentes crenças e cultos. Para a primeira instância, o ato de instituir uma padroeira do país, por meio de lei, não tem a intenção de humilhar a comunidade evangélica. Além disso, o fato de haver a lei não configura dano moral a ponto de fazer os evangélicos perderem o gosto e o interesse pela vida.
Para o relator do processo no TRF-1, juiz federal convocado, Leão Aparecido Alves, a sentença de fato acabou por entrar no mérito da questão ao afirmar que a existência de um dia especial de culto público e oficial não causa dano moral aos autores. Assim, a Turma determinou que os autos voltem para a primeira instância, que deve analisar se o feriado religioso exclusivamente católico implica dano moral aos evangélicos ou não.
AC 2000.34.00.028546-4/DF
Querem indenização, não é? E prá beber não vai nada!
Edmilson (advogado)
Será que o Natal e a Páscoa também vão deixar de existir?
Será que não há questões mais importantes a serem discutidas no âmbito do judiciário?
Os religiosos, de modo geral, são "loucos por dinheiro". Agora, cá entre nós, os "evangélicos" têm razão ao reclamar do favorecimento à igreja católica. O Estado não pode tomar partido de uma determinada "fé" e impor à coletividade um feriado a pretexto de festejar uma das mães de Jesus (praticamente, há uma em cada cidade). Se a moda pega, todos os dias serão de muita oração e nenhum trabalho.
Gilberto Aparecido Américo
advogado
Como se não bastasse os processos que entopem o judiciário,
que demora em atender o cidadão que necessita da intervenção da justiça, vem estas pessoas que não têm o que fazer, abarrotar o judiciário com pedidos absurdos como este. Pedir que não seja feriado no dia indicado até vai, mais, pedir dano moral é absurdo.Podiam pedir a mudança da lei junto ao legislativo e não atrapalhar ainda mais o nosso lento judiciário.
Concordo - plenamente - com o Dr. Gilberto Aparecido Américo e com o Dr. Demerval Sousa da Silva. Quanto mais religião tiver um País, mais ele será atrasado e subdesenvolvido será o seu povo. A religião, qualquer que seja, é o ópio do povo. Só serve para escravizá-lo na exploração do medo pós-morte e dessa forma subtrair todo o seus parcos recursos, deixando-os com os bolsos vazios e a cabeça cheia de idéias absurdas e retógradas de um mundo fantasioso. Todas as religiões procedema verdadeiras lavagens cerebrais em seus praticantes, quase sempre simplórios.
Com todo respeito aos ateus, entendo como ridícula a demanda pretendendo tal indenização, vez que o feriado foi instituído por Lei, a qual por sua vez foi votada pelos legisladores, que por sua vez somente fizeram a referida Lei porque foram eleitos pelo POVO (tanto católicos como evangélicos).
Agora querer indenização... isso beira o fanatismo religioso.
Isso sim que é uma tentativa de obstruir a pluralidade religiosa em nosso País.
Querem, por exemplo, o “DIA DO EVANGELICO”?, inclusive sendo feriado nacional?
Então procurem a bancada evangélica (que por sinal...) da câmara federal para propor esta Lei. Se for aprovada, pronto, solucionou-se o problema.
Se não bastasse aquele pastor imbecil aparecer “chutando” a imagem de Nossa Senhora Aparecida na televisão, agora mais essa!
Interessante a questão. Não sei se tem cabimento o pedido de dano moral, creio até que não, mas que o feriado de Nossa Senhora é inconstitucional, afronta o artigo 19, CF, é ÓBVIO. Aliás, não só ele como todos os feriados municipais nos dias dos santos padroeiros de cada cidade brasileira. Coisa de país de "Quarto Mundo", que iguala o Brasil às teocracias islâmicas existentes no Oriente Médio. Vergonhoso atestado do atraso cultural nacional.
Concordo plenamente que o fantismo religoso não leva a nada. Se for analisar o Oriente Médio, vamos ver que todas as guerras, mortes e maselas daquela religião são consequencia desse fantismo. E agora vem os evangelicos pleitearem indenização por uma coisa tão banal? Por que não vão lutar contra a fome que existe no Brasil? Contra a violência? Em vez de se perder tempo com isso, por que não fazem uma coisa realmente útil a alguem? Isso tudo é uma grande hipocresia, reclamar de um feriado, que na realidade serve mesmo apenas como um dia de descanso. Em vez disso, os mesmos poderiam entrar com uma ação para saber qual a necessidade de o Bispo Edir Macedo ter para seu uso um dos jatos particulares mais caros do mundo (podemos comparar com o do nosso companheiro presidente)
Discutir a constitucionalidade da lei é até plausível sob o ponto de vista jurídico, mas querer indenização pelo feriado é um verdadeiro absurdo. Sem querer generalizar, esses evagélicos pensam que o judiciário é como o templo deles: local onde os pastores se enriquecem facilmente.
A lei nº 6.802/80, não ofendeu o Art. 19 da Constituição da República, e nem poderia, vez que esta somente veio à tona em outubro de 1.988.
Em primeiro lugar, quero com todo o respeito discordar da afirmação do Dr. Luiz Franco, na medida em que, não obstante a lei cuja constitucionalidade está sendo questionada seja de 1980, estão as normas coexistindo, podendo se dizer que a lei inconstitucional não foi recepcionada pela atual CF e, portanto, nulos os seus efeitos desde a promulgação. Aproveitando o ensejo, lanço outra questão: danos morais também considero incabíveis, mas e quanto aos danos materiais por eventual perda de faturamento de comerciantes, prestadores de serviço e empresários em geral nos dias de feriados? Teriam cabimento?
É com muito preocupação que vejo essa notícia, pois se assim continuar poderemos nos deparar com situações de intolerância religiosa. Outro dia ouvi pelo rádio uma pastor querendo que a autoridade governamental responsável pelo construção do papamóvel indenizasse o Estado em valor equivalente ao gasto para a fabricação do veículo, pois seria uma injstiça com os evangélicos o governo suportr tal despesa. Esquece-se que eles não pagam nada para utilização de áreas publicas para os seus eventos (passeatas, movimentos etc). Também não se lembram que suas tresloucadas pregações em vias públicas atrapalham o comércio e invadem privacidades, tanto pessoal como profissional. Finalizando, vislumbra-se tão somente cunho reparatório financeiro, tão somente "dinheiro", o que, alías, é o seu combustível.
Estamos aqui debatendo a respeito de um feriado Católico que aparentemente fere a sensibilidade dos Protestantes. Não podemos esquecer que temos no Brasil uma série de feriados religiosos como por exemplo: Sexta-feira Santa, Corpus Christis, Natal, e que esses feriados são comemorados pelos cristãos, mas não por outras religiões. Não seria o caso então de abolirmos todos eles para que não se transformem em motivo de abalo da sensibilidade de Budistas, Taoistas, Maometanos, etc?
As leis que instituem feriados religiosos são constitucionais, ou, se anteriores à atual Constituição, foram por ela recepcionadas? É debate interessante. Se um Estado laico não deveria ter feriados religiosos, haverão de sustentar que o mesmo princípio deveria ser aplicado ao carnaval, e também a outras festividades. Posto que, se o respeito à religiosidade alheia não seria suficiente para decretar um feriado, também parece incorreto que outros eventos de inspiração diversa também sejam guardados como feriado. Por exemplo, um monarquista não deveria se obrigado a tolerar o feriado da república, e daí por diante. E porque os evangélicos não questionam o fato do Natal e a sexta-feira da paixão ser feriado? São incongruentes neste aspecto, ao questionarem somente o dia da "santa". Os próprios juízes federais estão hoje no feriado da "quarta-feira" santa, enquanto o povo todo trabalha, é claro. Os feriados são sempre injustos para uma parcela da população, que paga a conta dos serviços públicos e dos custos do feriado, sabiamente repassado aos preços pelos industriais e comerciantes. E os domingos, porque são dia de folga? Será que é porque Deus descansou no sétimo dia depois da criação do mundo? Não é também uma inspiração religiosa? Somos obrigados a concluir que cabe ao legislador fixar os feriados segundo os mesmos princípios que legisla, por se presumir que representam o povo legitimamente. Embora eu não veja nenhum motivo para o dia de Aparecida ser feriado, é melhor que o Congresso Nacional decida o assunto, já que cabe a ele, e não a mim, dizer os dias que a Nação deve guardar em homenagem a valores, históricos, culturais ou religiosos da maioria de nosso povo. Na democracia deve ser assim.
Questionar a lei que institui o feriado é razoável, até mesmo porque o número de feriados em nosso país é irracional e aberrante, mas daí solicitar reparação por dano moral é exagero extremo. Sou evangélico e não gostaria de ser incluído dentre estes que dão demasiado valor a questões absolutamente irrelevantes. Lendo aqui os comentários fico entretanto pasmado com tamanho preconceito que existe em relação aos evangélicos no Brasil. São muitos os que nos reduzem a grupos de indoutos explorados por espertalhões. Puro preconceito.
Bem, não creio que simplesmente caiba ao Congresso Nacional legislar sobre feriados, em homenagem a valores culturais, religiosos, e outros, que sejam partilhados pela maioria do povo que ali é representado (e mal, diga-se de passagem). Mesmo a esmagadora maioria não pode fazer tábula rasa da minoria. O Congresso não tem poder de legislar contra a Constituição, nem contra os princípios nos quais esta se baseia, como ensina Luigi Ferrajoli.
Como cidadão brasileiro, e ateu convicto, os feriados religiosos me incomodam, sim, sejam eles católicos, evangélicos (como existe um no DF, por sinal), muçulmanos ou budistas. São inconstitucionais, sim, se lermos com atenção o artigo 19, I, da Carta Magna. E com certeza não tem nenhum cabimento a comparação feita pelo ilustre Procurador do Estado do ES, em relação aos monarquistas e ao feriado de 15/11. Afinal, é o próprio artigo 1º da Constituição Federal que determina que o Brasil é uma República. A insatisfação dos monarquistas, portanto, é apenas insatisfação, nada mais, da mesma forma que os nazistas (eles existem) devem senti-la pelo fato do art. 5º, XLII, considerar o racismo como crime imprescrítivel e inafiançável. A inconstitucionalidade dos feriados religiosos não decorre da insatisfação dos ateus ou dos crentes em outras religiões, por eles não contempladas, mas sim do princípio republicano e democrático da separação entre Estado e Igreja, como já ensinavam Voltaire e Montesquieu, antes da Revolução Francesa.
Senhores, acredito que o brasil esteja precisando que o legislativo fique direcionado a assuntos realmente importantes para a sociedade dentro dessa atualidade em que estamos vivendo e quanto ao aspecto religioso, as denominações que entraram com uma ação desse tipo, deveriam estar com suas baterias direcionadas para os assuntos do espírito.
A lógica com que os leitores Gerardo Santiago e Lula Matos abordam o assunto é irrefutável. Portanto, parcialmente me retrato. Realmente, não cabe ao legislador dispor sobre religião, assim como não cabe aos religiosos a pretensão de disciplinar que, por um dia ser considerado por suas pessoas como "santo", todos os demais devam respeitá-lo com o ócio remunerado às custas alheia. Assim, volto atrás na opinião que expressei sobre o assunto, neste aspecto. Todavia, persistem certas dúvidas. Por exemplo: o que podemos definir como religioso ou não religioso? O Natal, por exemplo, é uma festa de origem supostamente religiosa que visaria a comemoração do nascimento de Cristo, embora não se saiba, ao certo, o dia que o mesmo nasceu. Todavia, tal festa é explorada exaustivamente pelo comércio e o tal "espírito natalino" é motivo de aquecimento do comércio, de modo que, de tradição tão arraigada, ainda que para uns não seja comemoração religiosa, para muitos será -mesmo assim- feriado de grande utilidade e veneração (ainda que pelo potencial econômico!). A distinção entre o religioso e o histórico-cultural, por vezes é sutil. Já demonstramos que o próprio domingo possui inspiração religiosa, embora também possa ser vista -conforme o observador- como mero direito trabalhista. Em segundo lugar, se não admitimos feriados religiosos, porque deveremos admitir outros feriados? Por certo que, para um monarquista, é insatisfação que o dia da república não seja feriado, mas eu me pergunto se seria justa ou injusta a satisfação, posto que, como minoria a ser respeitada (por mais ultrapassada que possa nos parecer suas crenças), não deveria estar sujeito ao ócio remunerado. Existem, então, nobres leitores, algum feriado legítimo? Ou a ideologia e a religião se aproximam tanto que deveremos repudiar qualquer disciplina de feriado?
Como é que é? Alegam que perderam o gosto pela vida por causa do feriado? É isso mesmo? E querem dinheiro pra compensar esse imenso desgosto? Sei...
Não sei onde começa o ridículo nem onde termina o absurdo dessa aventura jurídica.
Por que não pleiteiam o fechamento de todos os canais de TV e rádio que se dedicam a pregar a fé/crendices exclusivamente de determinadas religiões e seitas? Afinal de contas não são concessões públicas e que pertencem a todo o povo brasileiro, composto de católicos, evangélicos, ateus, judeus, umbandistas, budistas, etc?
Pelo quanto se pode aprender pela Teoria Tridimensional do Direito, do Prof. Miguel Reale, no processo legislativo, há que se considerar o fato social, proceder-se à sua avaliação e, então, teremos a norma, como decorrência da importância fática. Esta será, pois, resultado de um processo elaborativo eficiente e até demorado. No caso de N.S. Aparecida, a Padroeira do Brasil, é Ela inspiração de fé em milhões de brasileiros, que Nela vêem a sua intercessora e mãe capaz de auxiliar nos reclamos a Jesus Cristo, nosso Deus.Indenização, venia permissa, caberia a quantos questionassem as falcatruas e comportamentos imorais de políticos, religiosos falsos e administradores públicos, que enganaram na obtenção de votos ou inspirações maléficas. O dia de N.S.Aparecida é dia que se tornou resultado de um fato que consubstancia a fé dos brasileiros. Peçam indenizações contra os fariseus de templos outros que não o de Nossa Mãe Santíssima, Padroeira do Brasil e dos brasileiros. José Carlos de Carvalho Carneiro, advogado, jornalista, membro do Instituto dos Advogados de São Paulo e Conselheiro da Seccional Paulista da OAB.
Não concordo com a exigência da indenização, mas concordo que feriados de ordem religiosa (católica) é uma afronta aos dispostos constitucionais e privilégio à religião católica e, portanto, uma afronta à minoria evangélica e quaisquer outras doutrinas religiosas.
Os evangélicos, testemhunhas de jeová, judeus, enfim, praticantes de outras doutrinas religiosas são a minoria no país sim, mas são pessoas de bem, cidadãos comuns e que compõem a democracia do país. Entre eles existem médicos, pedreiros, advogados, carpinteiros, engenheiros, artistas, atletas, donas-de-casa, estudantes, etc. Infelizmente essas pessoas são taxadas de loucas, desonestas, fanáticas, doentes, imbecis e ainda são obrigadas a se adaptar a um costume imposto por uma instituição chamada "Religião Oficial do País". Ao ver comentários como alguns descritos aqui nesse espaço, pode-se ver que infelizmente no Brasil ainda existe o preconceito religioso. Na Ásia, muitos cristãos são condenados à morte por defenderem ou praticarem uma religião diferente. Não duvido nada que no Brasil as coisas estejam caminhando para uma situação idêntica.
PS - Existem sim alguns evangélicos que são verdadeiros hipócritas, mas não representam a grande maioria.
Prezados Colegas,
Acredito o maior motivo de indiguinação dos evangélicos não seja tanto a instituição de um feriado dedicado a Aparecida, mas sim, o texto legal que assim instituiu essa data, o qual, data venia, transcrevo ipisis literis:
"Art. 1º É declarado feriado nacional o dia 12 de outubro, para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, PADROEIRA DO BRASIL" (destaque)
Como já ouvi de muitos, o texto é razoavelmente ambíguo, e numa interpretação que alguns podem até considerar incorreta, pode-se inferir que o legislador consagrou o Estado Brasileiro a Nossa Sra. Aparecida, o que para muitos evangélicos, é considerada uma terrível afronta.
Quanto ao dano moral, acredito ser perfeitamente cabivel, ainda mais neste caso específico, senão vejamos:
O dano moral é definido por muitos autores como uma dor, um abalo psíquico, uma perturbação da paz de espírito.
É também inegável, até mesmo pelos exemplos de radicalismo islâmico, que questões fáticas que ofendam as crenças religiosas podem causar sérios abalos psicológicos.
E em alguns casos pode ocasionar, como no caso dos fanáticos religiosos, sérias consequencias sociais, como percebemos nos atentados em NY e Madri.
É claro que no ssa realidade encontra-se ainda distante do problema do terrorismo, bem como não estou afirmando que os evangélicos se tornarão terroristas, mas simplesmente valho-me do exemplo internacional para comprovar a existência de um abalo psíquico, que por sua vez é passível de ensejar a existência de um dano moral.
FRISE-SE TODAVIA, que apesar de éxistir o dano, este NÃO SERIA INDENIZÁVEL!!! UMA VEZ QUE O LEGISLADOR AO CRIAR A LEI ENCONTRAVA-SE EM EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO CONSTITUCIONALMENTE LHE CONFERIDO, MOTIVO PELO QUAL, INCIDIRIA A REFERIDA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL (EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO)
Antes do "bispo" Macedo e sua universal da fé, católicos e protestantes viviam em lua-de-mel.Os dissidentes da Universal abrem igrejas tal qual, se abria as antigas quitandas.Criacionistas militantes, como a atual governadora e seu primeiro-ministro Garotinho, prometem curar desde unha encravada, feridas econômicas no SPC, SERASA, Varas de Falência até reversão de homossexuais.
O "templo maior da URD, RJ, em frente à praça do evangélico, fica na Av. D. Helder Câmara, antiga, faz tempo, Suburbana. Seus bispos recusam-se a dizer e adotar em seus sermões eletrônicos o nome atual da avenida, nome de notável bispo católico. Pretendem ser indenizados por feriado católico. Outros hão de querer indenizações dos evangélicos por propaganda enganosa, transferência de jogos no Maracanã para os famosos cultos e pelos alaridos (haja decibéis) das pregações evangélicas.
Com o poderio político que vêm conquistando por intermédio das massas ignaras, em breve proporão Medida Provisória tornando crime os costumes de outras religiões. Viva Jesus!
Antes do "bispo" Macedo e sua universal da fé, católicos e protestantes viviam em lua-de-mel.Os dissidentes da Universal abrem igrejas tal qual, se abria as antigas quitandas.Criacionistas militantes, como a atual governadora e seu primeiro-ministro Garotinho, prometem curar desde unha encravada, feridas econômicas no SPC, SERASA, Varas de Falência até reversão de homossexuais.
O "templo maior da URD, RJ, em frente à praça do evangélico, fica na Av. D. Helder Câmara, antiga, faz tempo, Suburbana. Seus bispos recusam-se a dizer e adotar em seus sermões eletrônicos o nome atual da avenida, nome de notável bispo católico. Pretendem ser indenizados por feriado católico. Outros hão de querer indenizações dos evangélicos por propaganda enganosa, transferência de jogos no Maracanã para os famosos cultos e pelos alaridos (haja decibéis) das pregações evangélicas.
Com o poderio político que vêm conquistando por intermédio das massas ignaras, em breve proporão Medida Provisória tornando crime os costumes de outras religiões. Viva Jesus!
Antes do "bispo" Macedo e sua universal da fé, católicos e protestantes viviam em lua-de-mel.Os dissidentes da Universal abrem igrejas tal qual, se abria as antigas quitandas.Criacionistas militantes, como a atual governadora e seu primeiro-ministro Garotinho, prometem curar desde unha encravada, feridas econômicas no SPC, SERASA, Varas de Falência até reversão de homossexuais.
O "templo maior da URD, RJ, em frente à praça do evangélico, fica na Av. D. Helder Câmara, antiga, faz tempo, Suburbana. Seus bispos recusam-se a dizer e adotar em seus sermões eletrônicos o nome atual da avenida, nome de notável bispo católico. Pretendem ser indenizados por feriado católico. Outros hão de querer indenizações dos evangélicos por propaganda enganosa, transferência de jogos no Maracanã para os famosos cultos e pelos alaridos (haja decibéis) das pregações evangélicas.
Com o poderio político que vêm conquistando por intermédio das massas ignaras, em breve proporão Medida Provisória tornando crime os costumes de outras religiões. Viva Jesus!
Antes do "bispo" Macedo e sua universal da fé, católicos e protestantes viviam em lua-de-mel.Os dissidentes da Universal abrem igrejas tal qual, se abria as antigas quitandas.Criacionistas militantes, como a atual governadora e seu primeiro-ministro Garotinho, prometem curar desde unha encravada, feridas econômicas no SPC, SERASA, Varas de Falência até reversão de homossexuais.
O "templo maior da URD, RJ, em frente à praça do evangélico, fica na Av. D. Helder Câmara, antiga, faz tempo, Suburbana. Seus bispos recusam-se a dizer e adotar em seus sermões eletrônicos o nome atual da avenida, nome de notável bispo católico. Pretendem ser indenizados por feriado católico. Outros hão de querer indenizações dos evangélicos por propaganda enganosa, transferência de jogos no Maracanã para os famosos cultos e pelos alaridos (haja decibéis) das pregações evangélicas.
Com o poderio político que vêm conquistando por intermédio das massas ignaras, em breve proporão Medida Provisória tornando crime os costumes de outras religiões. Viva Jesus!
Só tenho a lamentar que um membro da seccional paulista da OAB pense e escreva como um fanático religioso, um autêntico taliban.
Infelizmente pessoas como essas somente interpretam a Lei a seu favor, não se preocupando com o caráter histórico e teleológico das Leis, tendo uma visão restrita e tacanha.
O Direito sempre deve primar por tratar todos igualmente, sem privilágios ou restrições.
O Feriado de 12 de Outubro, tem muito mais de histórico do que somente de católico, e deve ser interpretado dessa forma, senão, por quê esses evangélicos "xiitas" não tentam acabar com o carnaval, que é muito mais pernicioso para a moral e os bons costumes.
Essa colocação deles jamais deveria prosperar, não pasando de uma ação oportunista para se gabarem no púlpito de suas igrejas.
Não concordo que qualquer religião tenha privilégios se vivemos num estado de mocrático, porém creio que todos nós deveríamos lermos muito mais a bíblia do que ficarmos dando ouvido aos homens e suas tradições pois falam do que não entendem.Aprendam a ler a bíblia.
Quanta "abobrinha", Deus do Céu!!
Apenas uma perguntinha:
E na bunnada, não vai dinha?
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