Samsung é condenada por falha em aparelho celular

A Samsung está obrigada a reparar em R$ 3,9 mil o arquiteto Pedro Augusto Bentes. Ele é deficiente auditivo e comprou um aparelho celular para usar o serviço de mensagens de texto (torpedos). Quatro meses depois, o aparelho parou de funcionar. O arquiteto entrou com ação de responsabilidade civil por vício do produto com pedido de antecipação de tutela e reparação por danos morais.

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro reconheceu o dever da empresa de indenizá-lo. A Samsung tentou anular a sentença do 7º Juizado Especial Cível.

Nesse caso, a empresa Centro Tecnology 90 Comércio e Serviços Ltda — agente autorizado da Samsung — também foi condenada e terá de reembolsar o arquiteto em R$ 1.099 — valor do aparelho celular. Ainda cabe recurso. A informação é do Tribunal de Justiça fluminense.

De acordo com os autos, na data do defeito o celular ainda estava na garantia. O arquiteto foi até a Centro Tecnology para tentar solucionar o problema. Ele alegou que recebeu a promessa de o que defeito seria sanado em uma semana. Respeitado o prazo, retornou até a loja, que o orientou a esperar mais sete dias.

Ao todo, foram trinta e cinco dias aguardando um conserto, que não aconteceu. A autorizada, então, transferiu a responsabilidade do problema para a sede da Samsung, em São Paulo. Mesmo depois de uma série de e-mails e telefonemas feitos pelo arquiteto, nada foi resolvido. Sete meses depois do defeito no celular, ele tomou a iniciativa de ajuizar a ação.

Kao disse:
03 de abril de 2005 às 17:30

Bem feito para a empresa, nos casos em que o consumidor compra um produto com um defeito dentro da garantia e a assistência técnica não consegue consertar, seria obrigação dela fornecer um aparelho novo e não ficar enrolando o consumidor.

Marcel Vitor Cavalcanti Monteiro disse:
04 de abril de 2005 às 01:25

Achei totalmente cabível a decisão do juizado especial fluminense,pois na maioria dos casos as empresassubentendem que o vínculo entre os contratantes acaba após à aquisição do produto, deixando assim seus clientes numa situação de impotência,em caso de defeito do aparelho.
São decisões como estas que devem ser seguidas pra que pressionemos as empresas,no que diz respeito à uma boa qualidade do produto e do atendimento

Carlos disse:
04 de abril de 2005 às 10:15

Repito, enquanto as condenações forem de pouca monta, o Poder Judiciário estará "enxugando gêlo". As empresas continuarão causando danos aos consumidores e os juízes continuarão condenando em valores que fazem as empresas persistirem em seus erros. Conta mais que previzível.

consultor_sp disse:
09 de julho de 2005 às 17:44

Se o Cdc preve que em 30 dd , a empresa deve responder por seu erro por não conseguir consertar , por que todo esse tempo sem usar o aparelho também não foi indenizado??
Ao meu entender as empresas terceirizam suas assistencias a fim de se livar da culpa por fazer produtos de baixa qualidade.O valor da indenização foi irrisório se comparado ao valor do bem , deveria ser no minimo 20 x o valor para impor moral e melhor controle de qualidade nas empresas.

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