A Procuradoria-Geral da República moveu Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar contestando lei do estado do Espírito Santo que fixa o salário dos deputados estaduais em 75% do que recebem os deputados federais.
Segundo o procurador-geral da República, Claudio Fonteles, a lei viola o artigo 37, XIII da Constituição, “que veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”. As informações são do site do Supremo Tribunal Federal.
A ADI afirma que a lei também vai de encontro a outros três artigos da CF: o 25, que garante o princípio federativo e da autonomia dos Estados; o 39, que trata do principio da isonomia; e o 139, segundo o qual não é permitido conceder qualquer aumento de remuneração sem prévia previsão orçamentária.
O procurador-geral pede a concessão de liminar, pois considera que os danos que podem ser causados pela lei questionada são de difícil reparação. No julgamento de mérito, requer que a norma capixaba seja declarada inconstitucional. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.
ADI 3461
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