Conquanto seja corriqueiro falarmos em instrumentalidade processual, é sempre necessário rememorar que, a rigor, a instrumentalidade é da tutela jurisdicional, mediante a qual viabiliza-se a solução do conflito [1], elemento patológico das relações jurídicas e, no que interessa diante do foco temático desta coluna, das relações jurídicas tributárias. Assim, a decantada instrumentalidade, tão cara aos […]