O Banco do Brasil terá de devolver R$ 5.350 a um correntista que teve sua conta invadida por meio eletrônico. O valor deverá ter correção monetária a partir de 4 de agosto de 2003, data em que ocorreu o último de uma série de saques indevidos, acrescidos juros moratórios de 1% ao mês.
A decisão unânime é da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que negou recurso do Banco do Brasil contra a sentença da 9ª Vara Cível de Brasília. As informações são do site do TJ-DF.
Segundo o processo, a conta corrente da empresa Faber Engenharia e Comércio foi invadida pela internet. O hacker fez vários saques, que somaram um desfalque de R$ 5.350. A empresa afirma que não sabe como o hacker conseguiu obter sua senha de acesso ao Banco do Brasil na internet.
O representante legal da Faber trocou a senha e pediu a devolução dos valores. Segundo a empresa, após meses de insistência, o Banco do Brasil informou que não devolveria o dinheiro porque a apuração interna do banco concluiu que não houve falha do seu sistema.
Em contestação, o Banco do Brasil disse que a empresa não agiu de maneira responsável. O banco ressaltou, ainda, que foi a terceira vez que a empresa acionou a instituição para o ressarcimento de valores e que foi atendida nos casos anteriores, além de ter sido orientada a utilizar os produtos do BB.
O juiz rejeitou os argumentos e considerou o fato de que o Banco do Brasil não esgotou os meios necessários ao mapeamento e identificação dos beneficiários dos atos ilegais ao conformar-se com a recusa de outras empresas envolvidas que negaram acesso a dados relevantes.
Processo: 20040110386422
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