O Código Tributário Nacional, por veicular normas gerais atinentes à exigibilidade do crédito tributário, constitui o fundamento último de validade do pedido de revisão da dívida inscrita (PRDI), regulamentado pela Portaria PGFN 33/2018, em especial quando, em seu artigo 204, parágrafo único [1], reconhece a relatividade da presunção de certeza e liquidez do débito inscrito […]