O título induz a previsões lançadas com forte grau de possibilidade de acertos e desacertos, mas feitas com base na minha experiência de mais de cinco décadas em temas ligados ao sistema de Justiça, vividos com os olhos atentos ao visível e ao que se esconde atrás de frases de efeito, bem como ao permanente contato com os profissionais do Direito de diversas áreas, em especial a magistratura. Em tais condições, atrevo-me a apontar situações que considero de possível existência em 2042.
A primeira observação que faço é sobre o porquê da escolha do ano 2042. Ela foi feita porque será daqui a 20 anos, ou seja, tempo estimado para a duração de uma geração. Além disto, é uma previsão não deve ser tão distante que não desperte interesse e nem tão próxima que leve a mudanças pouco significativas.
Vejamos agora o imaginado panorama mundial, deslocando-se no tempo para 2042 e, a partir daí, fazendo a narrativa.
A guerra da Rússia contra a Ucrânia terminou em 2023, fruto de negociações, plenas, ainda que com desconfianças recíprocas. Os resultados, contudo, fizeram-se sentir por décadas, inclusive o aumento da pobreza em diversos países. No entanto, paradoxalmente, eles se tornaram mais unidos do que nunca. E por uma razão muito simples: as mazelas do aquecimento global atingiram todos indistintamente e isto impôs uma salutar ação conjunta para o combate às dificuldades.
Neste cenário o sistema de Justiça do Brasil tornou-se mais fracionado, muito diferente do que se praticava nos anos 2020. Entre as inovações e modificações, merecem registro as seguintes:
- Os Tribunais do Poder Judiciário passaram a ser administrados de forma diversa da atual. As atribuições dos presidentes passaram a ser mais de representação, cabendo a gestão administrativa a um administrador judicial com formação em tecnologia da informática ( TI)
- A busca de inovações e aperfeiçoamento são permanentes, baseadas nos modelos dos Laboratórios de Inovação e Centros de Inteligência criados há cerca de 25 anos, ocupando espaços enormes e um grande número de magistrados e servidores escolhidos por seu poder criativo, inclusive, como sugerido em 2022 por Vânila Moraes, "para a concretização e gestão do sistema de precedentes no Brasil, a partir da conexão em rede das diversas instâncias do Poder Judiciário".[1]
- Os espaços dos Tribunais foram redimensionados. A evolução da tecnologia fez com que varas judiciais e gabinetes nos Tribunais ficassem ociosos, pois, a partir de 2026, os magistrados e servidores passaram a trabalhar em casa, ficando apenas um plantonista por unidade. Os espaços passaram ser direcionados para órgãos do Poder Executivo mais carentes.
- Em 2038 foram criados os Tribunais Federais de Águas , como forma de dar-se tratamento especializado aos recursos hídricos que se tornaram escassos. Referidos Tribunais, administrativos mas criados nos moldes do Judiciário, reportam-se diretamente à Agência Nacional de Águas (ANA) e julgavam em instância única, cabendo recurso contra suas decisões aos Tribunais Regionais Federais, com exame exclusivo da obediência do devido processo legal e da ampla defesa, vedado o reexame da prova.
- As ações judiciais diminuíram drasticamente. Os conflitos passaram a ser decididos, na maioria absoluta das vezes, através de conciliações ou mediações. Na esfera criminal elas passaram a ser feitas em todos os tipos de crimes, inclusive homicídio. Na área cível, aumentaram as possibilidades e a prática de mediações através de advogados especializados, as quais passaram a ter força de título judicial. No âmbito do Judiciário elas se desenvolveram ainda mais, principalmente em casos de menor valor ou repercussão.
- O Poder Judiciário passou a ter forte ação preventiva, a fim de enfrentar os graves problemas das demandas repetitivas surgidas no início do século. Atentando para a possibilidade de repetição, qualquer juiz podia comunicar a presidência do Tribunal que pode determinar a instauração de processo de soluções preventivas, em local preparado para tal fim, com amplas dimensões e estrutura adequada.
- A jurisdição relegou a casos comprovados de fraude o cumprimento do princípio do juiz natural. As ações judiciais passaram a ser distribuídas por número de processos, independentemente do local da Subseção Judiciária ou da Comarca. Se em uma Vara a distribuição é menor, o juiz recebe processos de outras comarcas.[2]
- As demandas estruturais e os litígios de alta complexidade passaram a merecer tratamento especial, com flexibilização das regras processuais e provas conduzidas sob a linha mestra centrada na efetividade e com "adequações e adaptações das normas processuais existentes", como alertado por César Bochenek em 2022.[3]
- A Justiça do Trabalho remodelou-se totalmente, adaptando-se aos novos tempos e decidindo online em cerca de 90% dos casos, inclusive em mais casos de relações informais e de curta duração e de brasileiros trabalhando em plataformas espaciais e em centros de exploração marítimos.
- As provas tornaram-se preponderantemente tecnológicas. Filmadoras fixas ou em veículos aéreos não tripulados acompanhando a vida das pessoas permanentemente. Reconhecimento facial e identificação pela íris estão em todos os prédios públicos e privados, perícias são feitas à distância através de drones contendo escâner corporal, depoimento pessoal e ouvida de testemunhas são lembradas apenas nas aulas, mas sem utilidade na rotina forense.
- A Justiça Criminal, face à existência constante de protestos em massa, por vezes com danos ao patrimônio público e privado, passou a contar com grupos especializados de pronto atendimento, conectados com as forças de segurança e com o Ministério Público.
- A persistência de desastres ambientais levou à criação de grupos especializados em cada Tribunal, prontos a atender pessoalmente e on line as ocorrências com medidas de urgência em todo o território da jurisdição que dependessem de autorização judicial, como permissão de enterro de corpos não identificados e encaminhamento de crianças encontradas sem os seus genitores.
- Decisões por computadores instruídos com programas de elevado nível de perfeição passaram a decidir em tempo reduzido questões de direito, com base em precedentes, deixando aos magistrados as questões mais complexas.
- Para facilitar a compreensão da distribuição dos serviços judiciários, principalmente para as pessoas de nível cultural mais baixo, o design dos prédios da Justiça passou a ser colorido e contar com figuras e desenhos, experiência que se revelou de grande sucesso.[4]
- Os outros atores do sistema de Justiça também sofreram alterações significativas. O Ministério Público passou a atuar em grupos especializados, por questões de efetividade e segurança (não reconhecimento pelas facções criminosas). A Defensoria passou a atender de forma coletiva, através de grandes grupos em espaços outrora destinados a quadras esportivas. As Procuradorias deixaram de propor execuções fiscais, as quais passaram a ser julgadas administrativamente, indo para a Vara Judicial somente nos casos de embargos. A Polícia tornou-se mais tecnológica, exigindo-se nos concursos públicos conhecimentos desta área, além dos jurídicos.
Bem, estas são algumas conjecturas, a respeito de um futuro de médio prazo. Cabe-nos lutar para que estas, e outras que surgirão fatalmente, sejam aplicadas com humanismo e respeito às pessoas.
[1] MORAES, Vanila Cardoso André de. Centros de Inteligência Judiciário — uma inovação perfeita para 2022 (Parte 2). Revista Eletrônica Consultor Jurídico, 16 jan. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-jan-16/centros-inteligencia-judiciarios-inovacao-perfeita-parte. Acesso em 3 mai. 2022.
[2] Esta prática já faz parte da realidade da Justiça Federal da 4ª. Região desde 2020.
[3] BOCHENEK, Antônio César. DEMANDAS ESTRUTURAIS E LITÍGIOS DE ALTA COMPLEXIDADE. Brasília, Escola de Formação de Magistrados – ENFAM, p. 7, 2022.
[4] Sugestão inspirada no programa do curso de pós-graduação lato sensu da Escola de Formação de Magistrados (Enfam), que teve forte colaboração do juiz federal Marco Bruno Souza Miranda (SJRN)
As mudanças previstas podem ou não acontecer. Mas é bom ir pensando. O mundo está mudando depressa e, por exemplo, se não faltar água em 2042 vai faltar em 2052. E daí soluções terão que ser dadas, como grupos de juízes para tratar de desastres ambientais. Só não dá para concordar com o TI mandar no Tribunal. Espero que isto não aconteça nunca.
Após amargas provações desde a promulgação da Constituição de 1988, em 2022, o Povo brasileiro, especialmente nos diversos setores da área jurídica, encontrou a forma de concretizar suas aspirações de justiça social. Regenerou-se a democracia, menos representativa e mais participativa. Impelidos por premência na organização judiciária, entendida, subitamente, como a principal forma de consolidar a democracia, não se pouparam esforços, ciratividade e mesmo improvisação para assimilar as novas tecnologias. Satisfeitos com o dever cumprido, essa geração implementadora, pioneira do século XXI, deixa um legado à geração de 2042. Esta, por sua vez, rejeita tudo o que é convencional e tradicional e rompe com a estrutura herdada. Fraudes e enganos financeiros acontecem por toda a parte. No entanto, a sociedade que tanto trabalhou para ser democrática é, afinal, livre, cada um é dono de seu destino e respeita os destinos dos outros e convivem coletivamente na maior pluralidade, diversidade e igualdade de oportunidades. O governo (em sentido amplo, inclusive a tecnocracia) é visto como um obstáculo a ser superado.
A força da tecnologia não pode ser detida. Tivemos a Primavera árabe. Algumas décadas usávamos maquinas de escrever. Fitas e câmeras VHS. Videocassetes e uso dos CDs caíram em desuso. A mesma tecnologia é auto destrutiva. Criaram equipamento de copiar CDs. Vieram as copias piratas destruindo o mercado de filmes e músicas. Em um Desktop programas substituem dezenas de pessoas antes necessárias para diagramar um jornal. Rádios e canais de TV em sinal eletromagnético deixaram de ser a única opçao de comunicação. Antes uma ligação de telefone ao estrangeiro era muito cara. Ter um telefone era um privilegio. O celular como conhecemos está condenado. Em breve será apenas uma tela e um teclado virtual como uma conexão via internet potente. Os APPs não serão instalados no celular. Mas estarão na nuvem. Quando você tiver de ver as horas você vai na nuvem ver as horas. Os tipos de smartfones como conhecemos não existirão como conhecemos hoje. E o preço será uma fração do que se paga atualmente. E isto também chegará na política. O povo finalmente poderá dar a última palavra. Nada de doutrinas mirabolantes de juristas que se apresentam como seres iluminados. A simplicidade prevalecerá. E ainda assim haverá respeito aos direitos fundamentais. Mas nada que impeça a punição de criminosos.
Fico lendo essas doutrinas e teorias jurídicas, mas elas carecem de legitimidade popular.Cabe ao povo determinar os mínimos detalhes do direito penal. Diante da vontade da maioria, caem por terra todas as teorias e doutrinas jurídicas. O povo deve dar a última palavra e a constituição deve se adequar a essa vontade, não importando os tratados e convenções internacionais, nem a evolução teórica do direito penal. Alguém poderia argumentar que lei é assunto de juristas e advogados. Mas não é. O povo ainda que inculto sabe diferenciar o certo do errado. Todo ser humano tem um senso natural de justiça. A democracia representativa não é perfeita. Você elege um deputado e de repente ele esta votando contra os interesses de quem o elegeu. Isto por que, a gama de assuntos que ele vai tratar é tão grande que vez ou outra te representa e em outras te contraria. Dentro de algumas décadas será criado um sistema informatizado de consulta ao povo, onde os gestores públicos saberão qual a vontade do povo. Este sistema evoluira para um sistema de plebiscito e referendo popular. Surgirá em um pequeno da Europa. As leis, emendas decretos deverão ser ratificados pelo povo para terem validade. Este sistema começará em municípios e evoluira para estados e enfim a União Federal. As pessoas poderão propor leis desde que recebam o apoio da maioria. Todos os atos dos 3 poderes deverão ser ratificados ou rejeitados pelo povo. As possibilidades são infinitas. A tecnologia já existe. Imagine o que será desta tecnologia dentro de algumas décadas. No livro O povo contra a democracia, tanto as elites de direita e esquerda não querem entregar o poder ao povo. Aliás, temem o povo.
Dizem que na antiga Grécia, quando o povo se reunia, os políticos se calavam. E nas cidades- Estados da Grécia era possível reunir todo povo. É para esta forma de participação popular que caminhamos. Uma verdadeira democracia. As elites brasileiras de direita e de esquerda se arrogam o direito de decidir sob que leis temos que viver. O problema não está nos direitos fundamentais. Mas em quem aplica o direito. Li o livro do ministro Barroso: curso de direito constitucional, sob a perspectiva neoconstitucionalista e fiquei arrepiado quando o assunto é a vontade da maioria, coisas do tipo: "não se pode mudar a constituição ao alvedrio de uma maioria politica transitória. " e outras idéias do tipo. Mas o fato é que estamos longe da vontade do povo. E este sistema pode ser usado tanto nos regimes de esquerda quanto direita, e não só no direito penal. Não mais teremos servidores públicos recebendo de salários pequenos prêmios de loteria. Nenhuma diária será concedida sem escrutínio popular. E tudo será possível graças ao poder revolucionário da tecnologia o qual não se pode deter.
As vezes me pergunto: Será que vivemos em uma democracia ? Só porque temos eleições periódicas ? E liberdade de expressão ? Será que as leis que saem do congresso nacional refletem a vontade da maioria ? O melhor termômetro para avaliar uma democracia são as leis penais. Será que estão de acordo com a vontade da maioria ?Vejamos o caso do direito penal. Se o povo fosse chamado a se manifestar sobre: saidinhas de fim de ano, indulto de natal, inimputabilidade de menores, liberdade condicional, prescrição de crimes (nunca vi a dor de uma mãe que teve um filho assassinado prescrever) limite de pena em 40 anos, existência de regime aberto e semi aberto (será que deveriam existir), decisões monocráticas e juizo singular no direito penal (muito poder para uma pessoa só, motivo do solipiscismo. Implantar conselhos para todos julgamentos), liberdade condicional. (O sujeito mata pega 20 anos de prisão, sai com 7 anos e alguns anos depois comete outro assassinato. Se tivesse cumprindo a primeira pena não teria cometido o segundo crime. É só ver estatísticas ). Como disse: se o povo o qual emana o poder fosse chamado a se manifestar, por maioria esmagadora estes e outros dispositivos da lei seriam revogados. Por que não perguntar ao povo sobre: maioridade penal, porte de arma, pena de morte, trabalhos forçados, cumprimento de pena em primeira instância. Com se nota, as leis estão longe da vontade da maioria.
Quando este sistema for adotado pelo mundo, será o fim das guerras. O país mais dominado ideologicamente no mundo é o EUA. Será o fim de coisas como patriotismo, heroísmo e glórias e honrarias em matar e destruir os outros. Mas pergunte ao cidadão americano se está disposto a pagar todo o custo econômico e de vidas humanas em defesa da Europa contra os russos ? Pergunte ao cidadão russo se é favorável a esta guerra contra a Ucrânia ? Por maioria esmagadora o povo russo e americano não aprovariam esta guerra. Mas os dirigentes querem as glórias de seus sonhos de poder. Chega de eleger representantes e lhes dar cheques em branco para decidir. Quanto a guerra atual, a Rússia ainda não mostrou suas garras. Como é possível aviões com autoridades dos EUA e UE estarem sobrevoando a Ucrânia e se avisarem com autoridades locais ? Como o centro de poder ucraniano e seus palácios e dirigentes ainda não foram bombardeados, destruídos e mortos ? Será que é possível ganhar contra a Rússia ? Ainda que seus exércitos não avancem ? Transformará através de bombardeios a Ucrânia num monte de entulhos.
A premonição do futuro do Sistema de Justiça reflete que não haverá mudança alguma. Afinal, o que se observa é que os assessores (verdadeiros julgadores) serão substituídos por banco de dados de decisões (TI), que atualmente decidem utilizando o método do copia e cola. Os Magistrados continuarão como gerentes ou supervisores das decisões dos funcionários dos seus gabinetes, que abrangem a Vara em que são titulares, o gabinete da direção do foro em que diretor, da Vara Eleitoral e dos gabinetes das Vara em que substitui. O que continuará a inviabilizar que os Magistrados decidam e julguem os processos que lhes são submetidos. Ou seja, permanecerão ignorantes às celeumas da vida dos jurisdicionados e os Advogados buscando defender os interesses da sociedade junto aos assessores, o que continuará a gerar congestionamento de recursos às instâncias superiores. Até que a sociedade se dará conta de que pode haver processo sem juiz (Judiciário), mas não sem Advogado. Que não se pode atribuir ao Judiciário a honrosa definição de Justiça. Em resumo, a maioria dos Magistrados, em todos os graus, continuarão a escolher para julgar apenas as ações que possam lhe dar evidência e publicidade. Os Tribunais Superiores continuarão na luta para reduzir o acesso dos Jurisdicionados aos mesmos, até mesmo com adoção da repercussão geral em REsp.
Texto limitado e análise superficialista, beirando a um sequitismo religioso ordinário e estéril.
Ora, e os horrores praticados pela "democracia"?
Em nome da falsa liberdade dos ricos e privilegiados, o terror continua?
Por que não democratizam a distribuição de bens e riquezas que fazem com que milhões de pessoas tenham morrido ou vivam na miséria.
A realidade acima é a da maioria do POVO, que sequer tem emprego ou oportunidade de renda para viver com codignidade.
Enquanto isso, a juristocracia e a pornopolítica se consolidam com abobrinhas achando que reprimir é suficiente para resolver os problemas da violência e do Direito.
Fica por baixo que você entenderá a empatia, Dr. Fritz.
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