O advogado Cláudio Cardoso da Cunha foi condenado a pagar indenização de 60 salários mínimos ao desembargador Carlos Roberto Caníbal, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Motivo: quando era juiz eleitoral, Caníbal condenou dois clientes do advogado por irregularidade eleitoral. Inconformado, o advogado recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral gaúcho, com uma lista enumerando os “defeitos” do juiz.
A decisão de condenar o advogado é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Com juros de mora, a condenação chega a quase R$ 43 mil, mais honorários e custas. Cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça. A informação é do site Espaço Vital.
A ofensa ocorreu em 1998. O advogado defendia o deputado estadual Luiz Valdir Andrés e o jornal A Tribuna, de Santo Ângelo. Caníbal condenou os acusados por irregularidade eleitoral a pagar, cada um, 6 mil Ufirs à Fazenda Pública. No recurso ao TRE gaúcho, o advogado escreveu em quatro laudas, com 19 tópicos, uma lista sobre o comportamento profissional e pessoal do juiz.
Quando o presidente do TRE recebeu a peça fez uma sessão de desagravo em favor de Carlos Roberto Caníbal. O juiz, se sentindo ofendido, ingressou com ação de reparação contra o deputado, a editora do jornal e o advogado.
A primeira instância excluiu o parlamentar e a empresa jornalística por entenderem que os excessos foram de responsabilidade exclusivamente do advogado. A indenização foi fixada em 30 salários mínimos.
No Tribunal de Justiça gaúcho, os desembargadores consideraram que o exagero da linguagem ofensiva justificava o aumento da reparação para 60 salários mínimos.
Segundo eles, “os escritos extrapolaram os limites do processo e se transformaram em ataques pessoais”. A segunda instância também afastou a imunidade do advogado, tratada no parágrafo 2º do artigo 7° do Estatuto da advocacia.
Lista de ofensas
Caníbal foi chamado de:
– Aplicador de dois pesos e duas medidas;
– Privilegiador de um e prejudicador de outro;
– Violador do princípio da igualdade;
– Membro de juizado ou tribunais de exceção;
– Juiz parcial;
– Magistrado que se contradiz;
– Juiz benevolente com as candidaturas de Olívio Dutra e Lula;
– Magistrado de ranço político;
– Magistrado discriminador;
– Juiz adepto do Direito Alternativo, que defende pessoas de esquerda, especialmente do PT;
– Retaliador de seus adversários;
– Juiz que não tem dignidade de renunciar à Magistratura;
– Juiz desleal que leva para o Judiciário as disputas e ranços políticos;
– Juiz discriminador e parcial;
– Juiz suspeito de falta de imparcialidade;
– Juiz que prolata decisão viciada por abuso de poder e pratica desvio de finalidade;
– Juiz que quebra o princípio da igualdade;
– Juiz que se deixou levar por um ardil jurídico;.
– Juiz que faz negação da própria Justiça;
– Juiz que no exercício de sua atividade age de forma enfurecida e com irritação, disso decorrendo que “sela” a sentença parcialmente.
Processo 70005850268
Evidente afronta ao princípio de igualdade dos operadores do direito, visto que apesar de agressivas as palavras usadas, tinham contexto meramente processual, não guardando vinculação com a pessoa do Magistrado, mas apenas com o Estado-Juiz ali prestando seu dever.
Ademais, indiscutível que não existiu prejuízo de ordem moral a ser ressarcido, não constando por isso, um dos elementos para a condenação, que se mostra sem dúvidas, corporativista, mas que deve ser revista pelo Colendo STJ.
Situações muito mais agressivas, praticadas por juízes contra advogados, podem ser vistas em processos Brasil afora, como aquelas em que o magistrado registra na sentença que o advogado deve voltar aos bancos escolares para adquirir um mínimo de cultura jurídica que o habilite ao exercício da profissão. Não vejo motivo algum para a condenação do advogado em questão. Estilo duvidoso, argumentos não recomendáveis. Nada mais.
Correção: Sou advogado e não membro do Ministério Público, como constou incorretamente na mensagem abaixo.
É difícil acreditar que um advogado tenha sido condenado por esta razão. É certo que algumas palavras devem ser evitadas, mas grande parte das supostas ofensas não se direcionavam ao juiz. Quando lí a notícia, antes de ver as palavras do advogado, imaginava que fosse algo grave. Não encontrei nada de grave.
Caro Pedro, é inconteste o fato de existirem magistrados grosseiros, que não respeitam os advogados. No entanto, posso assegurar que são poucos. Não podemos generalizar. A maior parte dos juízes tem bastante consideração pelos colegas advogados, os quais merecem todo o respeito. Maus juízes há, assim como existem maus policiais, advogados, promotores, dentistas, médicos, engenheiros etc. Mas, como afirmei, é necessária lucidez para separar-se o joio do trigo.
Assim, o mau procedimento de alguns poucos magistrados não justifica ataques pessoais em sede recursal. Todos sabemos que os recursos devem dirigir-se contra a decisão e não contra a pessoa do Juiz. Dizer que a decisão é incorreta nada tem de ilícito. Por outro lado, dizer que o Juiz é "parcial", "discriminador", "retaliador", "enfurecido" e "irritadiço" constitui patente desrespeito à sua pessoa, o que autoriza a condenação indenizatória. A ética profissional exige do advogado uma conduta marcada pela elegância e urbanidade. O bom relacionamento dos atores do processo deve ser precedido de tratamento respeitoso, devido por todos e para com todos. Enfim, que se seja veemente no ataque à correção da decisão. Mas que não se descambe para agressões de índole pessoal, que em nada contribuem para boa prestação jurisdicional. Bom senso colegas! Apenas bom senso!
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