Uma liminar concedida na segunda-feira (4/7), pelo juiz Cláudio Luiz Braga Dell’Orto, da 4ª Vara Cível de Petrópolis, revogou decreto do prefeito da cidade, Rubens Bomtempo, que estabelecia restrições quanto ao uso do passe livre para estudantes, idosos, deficientes físicos e portadores de doenças crônicas.
Com a medida, a emissão dos transcard, as carteiras que dão livre acesso aos veículos, volta a ser de responsabilidade do município, através da Companhia Petropolitana de Transporte, que regulamenta o transporte público de passageiros da cidade. O decreto suspenso pela liminar passava este controle para o Sindicato das Empresas de Transporte de Petrópolis, que cassou a validade da carteira.
A liminar atendeu a um pedido feito em ação civil pública impetrada pelo Ministério Público. “Até agora não houve nenhum recurso contra a liminar e o transporte de passageiros está acontecendo tranqüilamente em toda a cidade, com a utilização dos transcard, de acordo com as normas estabelecidas pela Companhia Petropolitana de Transporte”, afirmou o juiz.
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