OAB e Ajufe fazem atos de repúdio quase simultâneos

O palco é o mesmo: as ruas. De um lado os advogados, representados pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. De outro, os juízes federais, representados pela Ajufe — Associação dos Juízes Federais do Brasil. No meio deles apenas um dia de diferença e a oposição de motivos: enquanto a OAB-SP promove ato de repúdio às invasões de escritórios, a Ajufe faz ato público de desagravo em favor juiz federal Vlamir Costa Magalhães.

No encontro da Ordem, os advogados irão contestar o fato de os mandados de busca e apreensão em escritórios, dentre eles o autorizado por Costa Magalhães contra o escritório do advogado Luiz Olavo Baptista, serem genéricos (sem especificar quais documentos devem ser apreendidos). Na mesma ocasião, os advogados também pretendem desagravar todos os colegas atingidos pelas operações da Polícia Federal. O ato está marcado para esta sexta-feira (8/7), às 10 horas, em frente à sede da OAB paulista, na Praça da Sé.

Um dia antes, na quinta-feira (7/7), a Ajufe promoverá, com o apoio da Associação Nacional dos Procuradores da República, o encontro de juízes para tornar público o repúdio aos atos da OAB, que encaminhou representação ao Conselho Nacional de Justiça contra Costa Magalhães.

Na representação, a Ordem acusou o juiz de atos ilegais e abusivos na expedição de mandados na Operação Cevada, que investiga crimes de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro por cervejarias, como a Schincariol. O ato da Ajufe está marcado para as 14 horas, no Fórum da Justiça Federal do Rio de Janeiro.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
06 de julho de 2005 às 20:40

Enfim juntos!
É o fim!
Juiz e Promotor contra os advogados, ou melhor, contra nosso aceno diante das ilegalidades. Desse jeito não há mais imparcialidade do juiz.
Enfim declaradamente juntos!
É o fim!

Fmdsouza disse:
06 de julho de 2005 às 22:09

Aproveitando o espaço, registro para quem quiser guardar - O STJ, irá negar o Habeas Corpus aos irmãos cravinho. E, já abro de antemão bolsa de aposta com qualquer companheiro deste pais. Depois do resultado, direi o porque!

Spartacus disse:
06 de julho de 2005 às 22:57

Colegas da OAB/RJ, não deixem que a AJUFE e do MPF fiquem solitários nesta 5ª feira em sua manifestação. Mostremos a eles que somos em maior número, e que nesses casos, o contingente faz diferença. Os advogados cariocas devem comparecer em massa na manifestação preparada pela AJUFE para sufocá-la, tomar o espaço da mídia e revelar as mazelas e os abusos de autoridade que têm sido praticados por alguns (muitos) juízes federais, membros do MPF e pela Polícia Federal. É preciso dar um basta no temor a retaliações, e desqualificar todos os que as promovem, porque ao fazerem isso praticam um atentado contra a democracia, malversam o poder em que foram investidos, os quais devem ser manejados exclusivamente no exercício da profissão e de acordo com a Constituição Federal, numa franca manifestação de autoritarismo, pois o objetivo da retaliação é subjugar o advogado e se o advogado aceitar o jugo, admitir os grilhões que lhe tolhem a liberdade de postular o respeito aos direitos e liberdades fundamentais e que cerceiam o mais legítimo de todos os direitos, o de resisitir a atos abusivos, a arbitrariedades, porquanto esse direito decorre do direito de legítima defesa, da autopreservação da cidadania e do exercício da profissão, o advogado não será digno de dizer-se ADVOGADO, será um covarde a merecer o desterro da profissão, que foi feita apenas para guerreiros e não para oportunistas de conveniência.
ADVOGADOS CARIOCAS, a classe e múnus público que impõe a defesa da sociedade reclama a presença de todos para repudiar o ato da AJUFE.
(a) Sérgio Niemeyer

Advjan disse:
07 de julho de 2005 às 09:29

Fica clara a controvérsia em favor da melhor interpretação legal. O bom senso nos conduz a creditar esperenças num consenso. Aceito que, somente após fortes indícios criminosos do próprio advogado ou do conluio com seu cliente é que poder-se-ia praticar qualquer ato (legal) contra si ou seu escritório. Jamais para funcionar em desfavor do cliente a quem confiou o caso em si. O mesmo deve ser observado entre o médico e seu paciente; entre o padre/pastor e seus confessores; entre o jornalista e sua "fonte"...

Jose Aparecido Pereira disse:
07 de julho de 2005 às 11:16

A justiça no Brasil fala, grita, esperneia, tudo para imperar no Pais sem qualquer controle, como vinha acontecendo séculos e séculos antes de de surgir o estado Democratico.
Hoje, ainda, grita, esperneia, ameaça inclusive com greve, apoia greve de outros, sendo pois, de forma clara e evidente parcial.
Culpa os advogados por suas falhas e incoerencias de seus próprios julgamentos. Estebeleram no Brasil uma incerteza jurídica tão grande que o povo não tem direção e nem ideia de como comportar-se corretamente diante da Lei e da Ordem.
O ato de apoio dos Juizes aos procuradores demonstra parcialidade e torna-os suspeitos a qualquer julgamento relativo a matéria, principalmente quando os atos dos procuradores forem ilegais, de maneira que, teremos que recorrer aos Tribunais Internacionais para resolver a questão, pois, juiz parcial não aplica justiça, apenas julga da forma que lhe interessa.
Aliás, há muito que a OAB deveria recorrer aos organismos internacionais para obrigar, a justiça brasileira defender os direitos de seu povo, sob pena de multa.

Leonel Carlos da Costa disse:
07 de julho de 2005 às 11:17

O Estado de Direito deve ser defendido pelos advogados, preservada e cumprida pelo Judiciário e órgãos executivos as garantias da liberdade do exercício da profissão, da inviolabilidade dos atos e manifestações, do sigilo profissional. Se a Constituição é desprezada por outros, a Justiça e os órgãos satélites devem a observar para a sobrevivência de um mínimo de condições de exercício da cidadania.

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