César Chinaglia

é sócio do Chinaglia|Nicacio Advogados, mestre e pós- graduado em Direito Tributário pela FGV-SP e professor da pós-graduação lato sensu do IBDT (Instituto Brasileiro de Direito Tributário).

Penhora de ativos, em execução fiscal, antes da citação

O Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973), em seu artigo 655-A (redação dada pela Lei nº 11.382/2006), permitia que o juiz requisitasse à autoridade supervisora do sistema bancário informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução. Ao analisar tal […]