Policiais civis vão ao STF para exercer advocacia

A Cobrapol — Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis quer suspender o artigo do Estatuto da Advocacia que exclui a categoria da possibilidade de exercer a carreira de advogado, mesmo com aprovação em exame da OAB.

A Cobrapol ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade pedindo que Supremo Tribunal Federal suspenda o artigo 28, inciso V da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). O dispositivo torna incompatível o exercício da advocacia aos “ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente à atividade policial de qualquer natureza”.

A confederação, que representa os policiais civis, considera a lei discriminatória e ofensiva aos princípios constitucionais da isonomia, legalidade, razoabilidade e proporcionalidade e ao exercício profissional. A informação é do STF.

Os policiais argumentam, ainda, que todos os demais servidores públicos podem advogar, menos os policiais. A Cobrapol pede em caráter liminar a suspensão da eficácia do dispositivo legal e no mérito que o Supremo declare inconstitucional o artigo 28 inciso V da Lei 8. 906/94.

ADI 3.541

Fmdsouza disse:
21 de julho de 2005 às 19:56

Defendo a tese do comentarista Paulo. Você realmente mordeu a cabeça da cobra! Não pode o policial civil querer prender e soltar ao mesmo tempo. Já pensou a farra? O que vai acontecer dentro das corregedorias de policia? Onde a maioria dos escrivãos são bachareis em Direito? Promiscuidade maior, dificilmente se terá conhecimento em qualquer outro ramo do funcionalismo público!!!

Daniel disse:
22 de julho de 2005 às 02:05

Hehe. Já pensou, quem sabe antes de efetivamente prender eles já entrassem com o pedido de soltura.

Luiz Antonio dos Santos disse:
22 de julho de 2005 às 02:28

Entendo as razões de vcs em não concordarem, mas ao invés de encontrar uma solução para a categoria, simplesmente se castra uma categoria de exercer uma profissão para a qual forma habilitados para exercer como qualquer outro cidadão(advocacia), acrescentando que não existe nenhuma compensação para os mesmos em decorrência dessa amputação de direitos, e não é somente essa solução fácil da VEDAÇÃO DE ADVOGAR SEM COMPENSAÇÃO que acontece com os PC , oservidores do judiciários estadual que estão com seus salários defasados, não podem advogar nem que fosse em comarca contígua...cadê a reciprocidade do Estado em restringir o direitos dessas categorias de servidores???não tem não é?Claro que encontraram o caminho mais fácil...o da injustiça com os mesmos.Essa é a minha opinião...

zovin disse:
22 de julho de 2005 às 10:24

Perdão, mas "servidores do judiciário estadual com salário defasado" ?!? Luiz, por acaso vc tem idéia dos "salários" que são pagos a advogados na capital de SP ?!? Com certeza são BEM menores que aqueles "salários defasados" que vc se refere, e isto sem contar que os respectivos cargos nem exigem curso superior!!

O Martini disse:
22 de julho de 2005 às 10:27

Também entendo que funcionário público, exceto procurador, não deve exercer a advocacia.Porém destaco que, considere-se funcionário público, quem exerce - com REMUNERAÇÃO - cargo, emprego, funcão pública ou MANDATO ELETIVO. Assim evitaríamos constrangimento, como o do dep. federal adv. José Mentor, conforme noticiado, ter recebido EXPRESSIVO VALOR, de empresa de Marcos Valério, por serviços de seu escritório de advocacia. Se policial ganha pouco, deputado ganha BASTANTE, e HONESTAMENTE. Já não temos advogados demais?

Rossi Vieira disse:
22 de julho de 2005 às 12:21

Não entendi a argumentação noticiada. Ás próprias leis orgânicas das polícias proibem tal situação. Nem mesmo a Constituiçaõ Federal permite. Nem bico o policial pode fazer ( ao menos na esfera da legalidade), o que dirá exercer a advocacia ( mesmo que o Estatuto da OAB/SP não vedasse a possibilidade). No aspecto norteador de função social, entendo que os policiais poderiam advogar em causas cíveis, tributárias,etc., mas nunca em causas criminais . Aliás, sobre o tema, sou absolutamente a favor da legalização do "bico" policial. Os rendimentos dos policiais são parcos, absurdos e imorais, na maioria das polícias, à exceção da Polícia Federal que reestruturou a carreira com bons salários.De resto, basta aconselhar os futuros policiais/advogados de que a carreira advocatícia não é mole não...um ou outro se destaca na profissão e ganha muito dinheiro, os outros milhares ( e somos milhares) sofrem as agruras do dia a dia ( obviamente na convivência honesta da profissão), num mecanismo de acordar para o dia e aguardar a boa causa para levar o sustento da família, numa tentativa, às vezes fictícia, de continuar adiante e não desistir do sonho vindo das academias de direito... ou seja exercer a advocacia é um sacerdócio diário ( repita-se, na advocacia honesta). Boa sorte aos policiais, afinal, a tese é criativa e evidentemente tem um bom advogado atrás disso....
otavio

Marcelo Augusto Pedromônico disse:
22 de julho de 2005 às 13:36

Caso o policial venha a conquistar o direito de advogar, como fará para equacionar o tempo que deveria estar a serviço da sociedade, com os atos da advocacia? Não consigo ver como esta situação possa ser constitucional!!

Herberth Resende disse:
23 de julho de 2005 às 21:41

Policial advogando... Bem, não se está a querer dizer que não tem os mesmos competência para tal, pois são bacharéis, entretanto, convém salientar que essa cumulação de atividade envolvendo a carreira policial é vedada pela constituição Federal... Agora permitir que polcial prenda, investigue - isso mesmo - nesse país primeiro se prende, se humilha, se massacra uma vida, se chama a imprensa para dar cobertura digna de cinema e depois... solta-se, pelo fato da prisão não ser necessária... Será no mínimo engraçado o mesmo cidadão que me prendeu, minutos atrás se transformar num paladino da Justiça.

j.americo disse:
12 de agosto de 2005 às 10:45

A Cobracol está de parabéns pela sua iniciativa, pois é muito justa a sua reivindicação. Infelizmente, alguns cidadãos, que nem se quer leram a ADin e tampouco conhecem a estrutura policial vem a público comentar o assunto mostrando a sua ignorância. O Estatuto da OAB quer proibir aquele que exerce atividade policial de qualquer natureza de advogar, ora, essa generalidade acabada por englobar diversas carreiras dentro da polícia civil como: motorista, desenhista, fotógrafo, auxiliar de necropsia, médico legista, perito criminal engenheiro, físico, químico, etc. As polícias, como alguns imaginam, não se limita apenas às carreiras de Delegados de Polícia e Investigadores, esses primeiros, em tese, incompatíveis com o exercício da advocacia. Além do mais, a ADIn não propõe simplesmente que o policial possa advogar, mas sim que ao invés de constar no rol dos incompatíveis passe a figurar no rol dos impedidos, como a grande maioria dos servidores públicos. Afinal, a Constituição Federal em seu artigo 6º garante a todos os cidadãos o direito ao trabalho.

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