As sociedades criminosas e o modelo associativo diferenciador No Brasil, optou-se pela divisão conceitual das sociedades criminosas (societas criminis), impondo-lhes, de acordo com as suas características, punições autônomas e gradadas conforme requisitos específicos. Spacca"Observe-se que o Brasil não adotou o chamado 'modelo unitário alemão', que não distingue a mera 'associação criminosa' da efetiva 'organização criminosa'. […]