A constitucionalidade da prisão temporária O plenário do Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade nº 3360 e nº 4109, concluiu, por maioria, que a prisão temporária é constitucional. Ressaltou-se, inclusive, que esta espécie não é exclusiva do direito pátrio, encontrando similaridade na legislação de Portugal, Itália, Espanha, França, Alemanha, Estados Unidos e Inglaterra, […]