O PTB — Partido Trabalhista Brasileiro ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Estadual 12.755/05, de Pernambuco. A lei cria a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos e vincula a defensoria pública do estado à recém-criada Secretaria. Para o partido, a norma é inconstitucional.
De acordo com a ação, o artigo 134, parágrafo 2º, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional 45/04, assegura às defensorias públicas estaduais autonomia funcional e administrativa.
O partido alega que esse dispositivo é de aplicação imediata. “Não estando vinculado a qualquer órgão, a Defensoria Pública tem a possibilidade de atuar na esfera judicial em ações que litiguem em desfavor do município, do estado ou mesmo da União”, ressalta a ação.
O PTB pede que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 2º, inciso IV, alínea ‘c’ da lei pernambucana. O processo foi distribuído ao ministro Sepúlveda Pertence, que encaminhou a ação diretamente para julgamento do mérito.
ADI 3.569
A previsao constitucional é absolutamente clara: o acesso a Justica aos necessitados sera realizado atraves de uma instituicao autonoma denominada DEFENSORIA PUBLICA sob pena de ineficacia.
A palavra autonomia nao deixa qualquer duvida acerca da imprescindibilidade do Defensor Geral compor a carreira e da necessidade de independencia do orgao para que possa desenvolver, com altivez e competencia, as suas atribuicoes.
A missao constitucional da AGU, por sua vez, é diversa da da Defensoria Publica o que torna a comparacao, data venia, inocua.
Sem Defensoria Publica, nas palavras da grande professora Maria Tereza Sadek qualquer nocao de igualdade e cidadania carece de efetividade.
"Sem" não é igual a "apenas". A Defensoria Pública, sozinha, não materializa o principio da igualdade; mas, sem ela, sem uma Defensoria Pública forte e efetiva, sem dúvida, o princpio da igualdade será mero sonho e retórica.
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