Eletricitários devem trabalhar pelo menos em dupla. Isso porque, como há riscos no trabalho, é necessário que exista um colega de profissão capaz de prestar os primeiros socorros em caso de acidente. O entendimento unânime é da 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas).
O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas entrou com reclamação trabalhista na Vara do Trabalho de São José do Rio Pardo, interior paulista, contra a empresa AES Tietê S.A. Para o sindicato, a empresa deve manter equipes de trabalho de no mínimo dois trabalhadores eletricitários. Segundo o sindicato, o trabalho realizado por apenas um funcionário impediria seu socorro imediato em caso de acidente. As informações são do TRT Campinas.
A empresa alegou que a Norma Regulamentadora não faz qualquer referência à necessidade do trabalho ser realizado em dupla. Segundo a AES, no período diurno trabalham vários profissionais e no noturno trabalham o operador e um vigia, ambos aptos a prestar os primeiros socorros em caso de acidente.
Como a primeira instância determinou a contratação de mais um funcionário somente no turno da noite, ambas as partes recorreram ao TRT de Campinas. O sindicato pediu que a decisão fosse aplicada também para o turno do dia. A empresa insistiu que não é obrigada a contratar mais empregados.
A alegação da empresa de que havia vários funcionários no turno diurno e que no período noturno havia um operador e o vigia capacitados para prestar primeiros socorros não ficou comprovada. “As escalas de horários dão conta de que o trabalho era realizado, em quase a totalidade dos turnos, por apenas um empregado”, disse o relator da questão, juiz Flavio Allegretti de Campos Cooper.
Segundo o relator, a Norma Regulamentadora prevê que todo profissional que trabalha com instalações elétricas deve ser capaz de prestar primeiros socorros a acidentados, inclusive com técnicas de reanimação cardiorespiratória. Deve haver “no mínimo dois empregados trabalhando, a fim de que possa haver a possibilidade da prestação dos primeiros socorros, senão, tal preocupação perderia sua razão de ser”, afirmou Cooper.
A AES Tietê foi condenada a manter equipes de trabalho de no mínimo dois trabalhadores, devidamente capacitados, tanto no turno do dia quanto no da noite, de segunda-feira a domingo. Além de pagar indenização de R$ 20 mil ao sindicato.
Processo 00814-2004-035-15-00-8 RO
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