A Superintendência da Polícia Federal no Rio Grande do Sul deve garantir a expedição de passaportes para atender todos os pedidos de pessoas que desejem viajar ao exterior. A decisão é da 6ª Vara Federal que deu tutela antecipada em ação civil pública ajuizada pela Procuradoria da República. As informações são da Procuradoria da República no Rio Grande Do Sul
A ação foi ajuizada pela procuradora da República Carolina Medeiros, já que a expedição do documento está sendo feita no prazo médio de 60 dias, muito acima do costumeiramente adotado, que é de 24 horas. O grande risco, no entender do Ministério Público Federal, é que se esgotem todos os documentos antes do final do ano, prazo previsto para entrar em vigor o novo modelo de passaporte.
Para a procuradora da República Suzete Bragagnolo, que acompanha a ação, a demora acaba por inviabilizar as saídas dos solicitantes que necessitam do documento para ir ao exterior. E acrescenta que, além dos prejuízos pessoais, acarreta dano potencial à União, “já que todas as pessoas que se virem na impossibilidade de exercer seu direito de obtenção do documento poderão vir a processar judicialmente a União, visando ao ressarcimento do prejuízo ocasionado pela não prestação do serviço público e não fornecimento do documento oficial”.
A Superintendência da Polícia Federal justificou que o atraso na emissão deve-se à falta de cadernetas para a sua confecção, por causa da grande demanda pelo documento, ocasionada, entre outros fatores, pela baixa moeda estrangeira e dificuldades na licitação junto à Casa da Moeda, que é a responsável pela confecção dos passaportes.
A juíza substituta da 6ª Vara Federal Ana Inês Algorta Latorra considerou que o atraso efetivamente caracteriza “o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, na medida que a própria Superintendência da Polícia Federal informa a iminência da falta completa de cadernetas, situação que poderá vir a agravar-se, caso ocorra o esgotamento dos papéis necessários à confecção dos passaportes”.
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