TRF-2 autoriza IBGE a descontar dias parados de grevistas

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região suspendeu liminar que impedia o IBGE de descontar dos salários dos seus funcionários os dias paralisados. Os servidores estão em greve há 57 dias. O sindicato havia conseguido liminar para abonar os dias parados na Justiça Federal do Rio.

O IBGE recorreu ao TRF-2. Alegou que a manutenção da liminar causaria lesão à ordem pública, já que a greve comprometeria o “calendário de divulgação dos resultados das pesquisas conjunturais neste exercício”, como a divulgação de pesquisa mensal de empregos para o dia 22 de setembro, pesquisa industrial mensal de produção física-Brasil, para 6 de outubro, e os Estudos e Pesquisas Estruturais e Especiais em 2005.

O desembargador Frederico Gueiros, presidente do TRF-2, lembrou, que o direito de greve dos servidores públicos, instituído pela Constituição Federal, ainda não está regulamentado.

O presidente da corte disse, ainda, que a ordem pública ficaria comprometida, caso fosse mantida a liminar, já que, com a certeza de que não seriam descontados, os servidores poderiam prolongar o movimento grevista por tempo indeterminado, “rompendo o equilíbrio da relação estabelecida entre as partes (IBGE e funcionários), em detrimento da ordem econômica, por comprometer o calendário de divulgação dos resultados das pesquisas conjunturais que orientam o desenvolvimento das políticas governamentais”.

Processo 2005.02.01.009141-0

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