Italiano dependente químico pede liberdade ao STF

O italiano Donato Cicoria, acusado de tráfico de drogas na Itália, entrou com Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal pedindo que sua prisão seja revogada. Ele foi preso acusado de ter comprado cocaína. A defesa alega que a substância era usada para consumo próprio.

Em depoimento à Justiça italiana, o acusado confessou ser dependente químico de cocaína e foi submetido a exame de dependência toxicológica. Com base em amostras de cabelo, o laudo confirmou o uso continuado de altas quantidades diárias de cocaína, durante um período de aproximadamente 21 meses, anterior à detenção.

De acordo com a ação, Cicoria foi encaminhado ao Programa Terapêutico Personalizado, com sede em Milão, por ser usuário com extrema dependência de cocaína. Após permanecer por mais de um ano no programa, teve direito à prisão domiciliar, momento em que veio para o Brasil sem comunicar às autoridades judiciárias italianas.

A defesa alega que o governo italiano, ao pedir a extradição do acusado, teria encaminhado correspondência ao Supremo Tribunal Federal, através do ministro das Relações Exteriores, sem acompanhamento de documentos necessários à efetivação do pedido, conforme estabelece Tratado de Extradição firmado entre o Brasil e a Itália. Tratando-se de pessoa condenada, no processo de extradição deveria haver prova da sentença irrecorrível de condenação.

Assim, alegam que seu cliente não pode continuar preso preventivamente, conforme o prazo estabelecido no artigo XII, “3” e “4” do Tratado de Extradição: “Se o pedido de extradição e os documentos indicados não chegarem à parte requerida até 40 dias a partir da data da comunicação, a prisão preventiva e as demais medidas coercitivas perderão eficácia”.

A defesa sustenta, ainda, que a embaixada da Itália foi informada da prisão preventiva em 20 de maio de 2005, razão pela qual não pode “perdurar tal medida”. A defesa pede a imediata liberdade do italiano ou, alternativamente, a autorização da permanência em clínica especializada para fazer o tratamento necessário à sua dependência e “seu quadro de saúde psíquico”. O relator é o ministro Marco Aurélio.

HC 86.657

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