Juiz quer crucifixos fora das salas de audiência

O juiz Roberto Arriada Lorea, da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central de Porto Alegre, vai propor a retirada dos crucifixos das salas de audiências e de julgamentos nos fóruns e no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

A idéia será apresentada durante o 6º Congresso de Magistrados Estaduais, entre os dias 26 e 30 de setembro. “A presença dos símbolos religiosos — basicamente crucifixos — coloca os foros e o tribunal sob suspeição”, avalia o juiz.

Para Roberto Arriada Lorea, os símbolos colocados nas paredes ferem o artigo 19 da Constituição Federal, que veda relações de dependência entre o Estado e as instituições religiosas. “Os crucifixos existentes acima da cadeira do presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e no plenário do Supremo realizam essa aliança no plano simbólico”, observou.

O presidente do TJ gaúcho, Osvaldo Stefanello, disse que não dará importância à proposta do juiz. “O Judiciário tem coisas mais importantes com que se preocupar do que símbolos nas paredes”. As informações são do site Espaço Vital.

Caso folclórico

Segundo o site, das histórias que correm no TJ gaúcho, há um fato que teria ocorrido nos anos 70, na comarca de Tupanciretã, quando assumiu o posto o juiz João Andrades Carvalho. Um de seus primeiros atos teria sido o de determinar a retirada do crucifixo da sala de audiências.

O escrivão cumpriu a ordem. “O doutor juiz, recém-chegado, falou-me em agnosticismo, mas eu não sei o que é isso”, teria escrito o escrivão. No dia seguinte à saída de Andrades Carvalho da comarca, o presidente do tribunal mandou recolocar o crucifixo.

Carlos Sergio de Melo Cornwall disse:
16 de setembro de 2005 às 20:22

SERÁ QUE O JUDICIÁRIO GAÚCHO NÃO TEM COISA MAIS IMPORTANTE PARA SE PREOCUPAR?
TOMARA QUE O ILUSTRE MAGISTRADO ESTEJA COM OS PROCESSOS EM DIA E RESPEITANDO O CPC.
ALÉM DE CRISTO,DEVERIAM SER COLOCADAS TAMBÉM FOTOS DE GANDHI,MADRE TEREZA,BUDA E OUTROS PACIFICADORES. AFINAL A MIDIA BRASILEIRA SÓ COLOCA O TEMPO INTEIRO EXEMPLOS DE BANDIDOS E CORRUPTOS,FORA AS TRADICIONAIS CENAS QUE PROCURAM LEVAR O HOMEM A CAMINHOS SEM RETORNO.
O TRIBUNAL GAUCHO TIDO COMO PROGRESSISTA EM SUAS DECISÕES JURIDICAS DEVE ASSIM CONTINUAR . SÓ UMA DICA LEIAM O PRÊAMBULO DA NOSSA CONSTITUIÇÃO.

Dorival Aparecido Mansano disse:
18 de setembro de 2005 às 14:53

Absurdo, um Juiz demonstrar esse tipo de preocupação num País onde o Judiciário tem as deficiêcias que tem o Judiciário Brasileiro, melhor seria, se o R. Magistrado demonstrasse se ganhasse notoriedade por seu notável saber jurídico e eficiência com que exerce sua Jurisdição

Corradi disse:
19 de setembro de 2005 às 03:33

Totalmente equivocada a interpretação dos que pensam que os crucifixos nas salas de audiência estão relacionados com o Cristianismo, enquanto religião, exclusivamente. Os crucifixos ali colocados têm por objetivo relembrar os magistrados, diuturnamente, do dever de garantir o devido processo legal às partes envolvidas no processo, apreciando adequadamente as alegações e provas produzidas, evitando-se, deste modo, decisões precipitadas e conseqüentes injustiças, como a maior delas conhecidas pela humanidade, que fora a perpetrada contra Jesus, acusado, julgado e executado em menos de 24 horas, sem direito a qualquer defesa, num verdadeiro regime de exceção e em total desrespeito às normas processuais então vigentes no Império Romano, das mais evoluídas para aquele tempo, como se sabe. A injustiça, ainda que não ceife a vida, causa marcas que não se apagam. Por isso, para que os que detêm o poder de decisão e o dever de realizar a verdadeira justiça, jamais se esquecessem do talvez maior erro judiciário de que se tem notícia na história da humanidade, deveriam as suas vestes talares incorporar o crucifixo como símbolo da necessidade de respeito ao devido processo legal e, não, retirá-lo da parede, na intenção apagar da história esse grande erro cometido. Os advogados quando defendem criminosos de toda sorte, o faz no exercício do dever legal da profissão, de modo a garantir que a tais infratores seja aplicada pena na exata proporção do delito praticado, o que eventualmente pode até resultar em absolvição, mas sem esperar perdão religioso, como pode parecer na opinião de alguns mal informados. Ao advogado cabe o dever de defender todas as pessoas, sem entrar no mérito do ato que tenham elas praticado, o que não significa que aprove ele com a conduta do cliente. Assim, o advogado defende tanto o assassino, ladrão, estuprador, como o empresário, o médico, o juiz, o jornalista e qualquer outra pessoa que haja cometido ilícito ou dele seja acusado, sem esperar que esta sua atitude seja perdoada por Deus mas, tão somente, que seja a estas pessoas defendidas aplicadas as leis vigentes no país. O que pode fazer o advogado no aspecto religioso, é rezar em agradecimento a Deus pela capacidade e oportunidade que lhe foram conferidas de poder lutar em defesa do direito de alguém para que receba a plena e adequada justiça, assim como deve agradecer a Deus o médico que, adotando todos os meios que lhe são disponíveis, salva a vida de alguém, sem questionar se essa pessoa feriu-se enquanto no cometimento de grave delito ou se no trabalho ou no lazer. Assim, do mesmo modo que ao médico cabe o dever de garantir a vida, ao advogado cabe o de garantir a liberdade e a plena realização da justiça, ainda que disto possa lhe resultar opiniões ou acusações pessoais precipitadas, o que invariavelmente parte de pessoas sem a necessária cultura sobre o assunto comentado, praticando estas pessoas o mesmo erro cometido contra Jesus: acusar, julgar e executar sem garantir o direito de defesa. Por estas razões penso que, antes de serem retirados os crucifixos das salas de audiência no poder judiciário, deveria o crucifixo ser instituído também nas salas de outras profissões, de modo a lembrar a todos, sempre e a todo instante, que não se deve dar opinião sem conhecer o assunto, não se deve fazer falsa acusação, não se deve levantar o falso testemunho, em fim, não se deve falar de outrem sem o necessário conhecimento. Neste passo cabe aqui lembrar o já velho mas sempre atual princípio de cuidado e comedimento: “Intrometer-se ninguém deve, na arte que não conhece.”

Octavio Motta disse:
21 de setembro de 2005 às 00:24

Primeiro, dos tribunais, depois, das nossas casas.

E inútil. Tirar o símbolo dos tribunais não tornará ninguém menos responsável perante o que nele pratica. Só na imaginação vazia de uma virulenta minoria anti-religiosa.

Em um país tão religioso como o Brasil, anti-democrático é querer reger a vida de todos pela ódio de poucos.

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