O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os Embargos de Declaração apresentados por Mabel Strobel Moreira Weiner, candidata derrotada à prefeitura municipal de Chapada dos Guimarães.
A candidata questionava o julgamento do processo 299/2004 pelo TRE, que decidiu recusar ação de impugnação de mandato eletivo do prefeito eleito de Chapada, Gilberto Schwarz de Melo.
Os julgadores entenderam, preliminarmente, que não prevalecia a tese da embargante de que o relator do processo, desembargador Antonio Bitar Filho, não poderia ter participado do julgamento anterior (processo 299/2004), porque estaria afastado de suas funções no Tribunal de Justiça.
Foi esclarecido que o desembargador, por decisão do TSE, estava na ocasião à disposição do Tribunal Eleitoral. Na análise dos embargos, o TRE esclareceu que a embargante contrariou a legislação ao buscar o reexame de processo já julgado.
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