O ex-prefeito do município fluminense de Cabo Frio, Ivo Pereira Saldanha, poderá aguardar em liberdade o julgamento final do Habeas Corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal, contra a ação penal por crime de responsabilidade a que responde na Justiça do Rio. A decisão é do ministro Joaquim Barbosa, relator do HC, que reconsiderou sua decisão de negar o pedido de liminar da defesa do ex-prefeito.
Barbosa determinou o recolhimento do mandado de prisão expedido contra Ivo Saldanha para que também recorra em liberdade da sentença do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que o condenou por crime de responsabilidade, “salvo se por outro motivo deva permanecer preso”.
Para reconsiderar sua decisão, o ministro se baseou no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.797 que, no último dia 15 de setembro, suspendeu a garantia de foro privilegiado para ex-autoridades, ao declarar inconstitucionais os dispositivos questionados da Lei 10.628/02.
O ministro informa, em sua decisão, que a “fumaça do bom Direito” (fumus boni iuris) mostra-se presente, porque os elementos constantes dos autos “indicam que o paciente foi condenado por autoridade incompetente”. Quanto à presença do perigo de demora (periculum in mora) para a decisão, o ministro levou em consideração a existência de um mandado de prisão contra o ex-prefeito.
Ao final, o ministro Joaquim Babosa determinou que seja expedido o alvará de soltura, caso o ex-prefeito de Cabo Frio esteja detido em cumprimento à ordem de prisão.
HC-86398
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