Condenado por pedofilia pede progressão de regime

O inglês Craig Eliot Alden, condenado por pedofilia, entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. Ele pede a anulação do processo e a reforma da decisão do Superior Tribunal de Justiça que negou a progressão de regime prisional.

Alden foi condenado, em primeira instância, a 48 anos, um mês e 13 dias de reclusão em regime fechado. O Tribunal de Justiça de Goiás reduziu a pena para 11 anos e 9 meses em regime integralmente fechado. A decisão foi mantida pelo STJ, “dando respaldo a um sem-número de nulidades, que resultaram em prejuízo para a defesa no curso do processo”, alega a defesa.

O inglês manteve por muitos anos, em Planaltina, em Goiás, o Abrigo Warboys do Brasil, instituição de amparo a menores de rua. Depois de algum tempo, o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente da cidade o denunciou ao Ministério Público alegando que três ex-internos do abrigo teriam sido vítimas de abusos sexuais nas dependências da instituição.

A defesa de Alden afirma que a promotoria requereu a prisão preventiva sem tomar conhecimento da sua versão dos fatos. Além disso, segundo os advogados, foi expedido um mandado de busca e apreensão no abrigo sem intimar o denunciado para acompanhar a coleta de provas.

Os advogados sustentam ainda que a garantia de ampla defesa de Alden foi ferida em momentos processuais distintos da ação penal. Sob a alegação de constrangimento ilegal, pedem a anulação do processo e a progressão de regime.

HC 86.711

Julius Cesar disse:
02 de outubro de 2005 às 20:30

Não entro no mérito se o acusado é ou não culpado. Restrinjo-me a defender a Lei dos Crimes Hediondos, sem dúvida alguma um dos melhores diplomas legais da República. Condenados por crime hediondo não tem direito a progressão de regime prisional ou outro qualquer benefício de redução de pena. Correta a lei. Correta a decisão do STJ

Julius Cesar disse:
02 de outubro de 2005 às 20:30

Não entro no mérito se o acusado é ou não culpado. Restrinjo-me a defender a Lei dos Crimes Hediondos, sem dúvida alguma um dos melhores diplomas legais da República. Condenados por crime hediondo não tem direito a progressão de regime prisional ou outro qualquer benefício de redução de pena. Correta a lei. Correta a decisão do STJ

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