SpaccaNa coluna de hoje, trataremos de um debate interessante relacionado aos limites da concessão da imunidade para entidades de educação. A questão central trazida ao debate refere-se ao requisito legal da necessidade de aplicação integral de recursos no país, para manutenção dos objetivos estruturais da entidade imune (artigo 14, II do CTN). Mais especificamente, a […]