Zezé di Camargo é condenado por plagiar música

O cantor Zezé di Camargo foi condenado a indenizar Nelcy Sperandio em R$ 5,2 mil por danos morais. O sertanejo é acusado de plagiar parte de uma música de Nelcy e colocá-la como introdução de sua composição Vem cuidar de mim. A decisão é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Cabe recurso.

Para a turma, Zezé di Camargo violou o artigo 5º, XXVII, da Constituição Federal. O dispositivo diz que “aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar”.

Entendeu também que houve abalo psicológico, indignação, perplexidade, constrangimento e, conseqüentemente, dano moral. A sentença foi baseada no artigo 20 da lei 9.099/95 (Leis dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais) e a relatora do processo foi a juíza Cristina Gaulia.

O juiz Brenno Mascarenhas, que votou no processo, considerou que o fato do réu não ter comparecido à sessão de conciliação foi o principal agravante.

“Mesmo citado e intimado, somente o advogado do cantor compareceu com a procuração. O fato é que a música foi plagiada e ela obteve um grande sucesso na televisão, em shows e com a venda de discos”, concluiu.

Ronaldo disse:
07 de outubro de 2005 às 08:15

Será q eu entendi bem??!! O cantor ganha uma bába de dinheiro com uma musica plagiada e paga somente R$ 5.200,00 (5,2 mil) de indenização???
Só no brasil a vítima se dá mal, mesmo...

Chacha disse:
07 de outubro de 2005 às 11:41

Senhores,
essa sentença foi acertada, o réu deveria ter comparecido para se defender, o mesmo acha que pelo dinheiro que tem, pode esnobar da justiça e mandar apenas o advogado. Parabens aos que assim procederam.

hammer eduardo disse:
07 de outubro de 2005 às 22:52

So faltou explicar de forma mais clara se "aquilo" que sai da boca do tal cantor pode ser classificado como algo vagamente parecido com musica. Tom Jobim deve estar dando voltas dentro do caixão. Realmente concordo com o Ronaldo , 5200 pratas para esses impostores da musica , é dinheiro de gorjeta para guardador de limousine. Aberração bem tipica do Brasil. Tambem pudera , é mais facil comprar do que compor, e consideremos que via de regra o "Q.I" dessa turma mal passa de 13 , no numero 14 temos as galinhas......

Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz disse:
08 de outubro de 2005 às 11:45

O valor da indenização neste caso foi limitado à opção do autor pelo procedimento previsto na Lei Federal n.º 9.099/95 sem ter sido inicialmente assistido por um advogado, de modo que ele recebeu os 20 salários previstos na época da propositura da demanda.

Julius Cesar disse:
09 de outubro de 2005 às 22:35

O compositor NELCY SPERANDIO escolheu erradamente o juizo para propor sua ação. Nos juizados especiais o valor do pedido é limitado a 40 salários mínimos ou seja R$ 12.000,00 . Ele deveria ter proposto a ação no forum comum e pedir um valor proporcional aos ganhos do cantor, que segundo se sabe , foram altíssimos.

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