A Febraban tentou, mas não conseguiu derrubar a Lei Estadual do Rio de Janeiro que determina a disponibilização de cadeiras de rodas para atendimento ao idoso nas agências bancárias do Estado do Rio de Janeiro e que veda ainda a formação de filas para maiores de 65 anos. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio julgou improcedente a ação de Argüição de Inconstitucionalidade da Lei Estadual 3.213 proposta pela Federação Brasileira das Associações de Bancos.
Para o relator do processo, desembargador Sylvio Capanema, a medida assegura conforto aos usuários e não gera nenhum impacto no mercado financeiro, conforme afirmou a Febraban, que alegou ainda ser a matéria de competência da União. Capanema afirmou que a ação proposta fere o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade. “Ainda que as cadeiras de rodas fossem de metais preciosos, não prejudicariam a saúde financeira dessas instituições”, afirmou.
Em relação à existência de filas nas agências, o desembargador acredita que se deve ao fato de os bancos manterem caixas de atendimento fechados para aumentarem seus lucros, evitando a contratação de mais funcionários. Contrapondo o argumento da Febraban de que apenas os bancos são prejudicados com a legislação, Capanema lembrou que outras áreas também sofrem com decisões judiciais que beneficiam usuários, como as empresas de transporte, que são obrigadas a transportar pessoas com direito à gratuidade.
Com estas idéias não foi sem razão que, ainda na sua mocidade, o ilustre Relator teve grande dificuldade para ingressar na Faculdade de Direito da UFRJ, então Faculdade Nacional de Direito. É uma pena que tal profissional ocupe a Magistratura. Não há fundamento legal para a sua posição. Trata-se, apenas, de uma emoção "robin hoodiana". Não se deve julgar com simples "emoção", ainda mais medieval... é triste a situação de algumas decisões dos nossos Tribunais.
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