Jurisdição disciplinar e conceito de assédio moral: A Lei nº 14.612/2023 acrescentou no artigo 34 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB) uma relevante infração ético-disciplinar, qual seja, a prática de assédio moral, assédio sexual ou discriminação (inciso XXX) por advogados devidamente inscritos ou estagiários. SpaccaÉ válido lembrar que existiram diversas tentativas legislativas de tipificar […]