Taxa de água deve ser paga até por quem não usa serviço

O fornecimento de água e esgoto deve ser cobrado até dos moradores que não utilizam os serviços da companhia de saneamento. A decisão é do juiz Jair Xavier Ferro, da 10ª Vara Cível de Goiânia, que rejeitou pedido de revisão de cobrança de taxas proposto pelo Condomínio Residencial Santa Marina contra a Saneago — Saneamento de Goiás.

No pedido, os condôminos pretendiam ver a Saneago obrigada a suspender a cobrança da tarifa mínima por estimativa, como faz regularmente. Para o condomínio, a cobrança deveria feita com base no número hidrômetros, que são apenas três, e não com base no número de casas.

De acordo com os condôminos, a maioria das residências possui fontes alternativas de abastecimento de água, poços e cisternas. Mas a Saneago instituiu tarifa de R$ 15,50, multiplicados pela quantidade de casas existentes. O juiz afirmou que a jurisprudência aponta que a cobrança de taxa de água pela tarifa mínima é lícita, mesmo que haja hidrômetro que registre consumo inferior ao cobrado.

Francisco José Bezerra de AQUINO disse:
02 de novembro de 2005 às 05:32

Se vamos pagar taxa de água mesmo sem usar o serviço, de repente vamos ter que pagar taxa de ipva sem termos carros, pedágio em estrada carroçável, mensalidade para fundo de campanha política, mensalidade de uso do ar atmosférico, taxa de poluição atmosférica pelo gás carbônico expelido de nossos pulmões, etc. Se não bastassem os inúmeros impostos que pagamos e os baixos benefícios que recebemos do estado.
Francisco Aquino - Mossoró/RN

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