O juiz Márcio de Castro Molinari autorizou o Hospital Santa Helena, de Goiânia, a fazer transfusão de sangue no paciente Antônio Moreira dos Santos, que é adepto da religião Testemunhas de Jeová. O paciente sofreu um derrame cerebral hemorrágico. A decisão é de quarta-feira (2/10) e já foi cumprida.
O pedido para autorização da transfusão foi feito pelo filho do paciente, com o argumento de que o restante da família não permitiria o procedimento, mesmo sabendo da urgência do caso. As testemunhas de Jeová consideram o sangue sagrado e não permitem transfusão, nem doação de órgãos.
O juiz entendeu que, embora o cidadão possa optar livremente pela crença religiosa, num possível conflito entre essa liberdade e o direito à vida prevalece o segundo. “Desta forma, resulta incontroverso que tanto o profissional da medicina, que deve cumprir o seu juramento hipocrático no sentido de salvar vidas a todo custo, como o profissional do direito, que julga atento ao que disciplina a lei, deve o paciente ser autorizado a receber a transfusão, em seu próprio benefício, ou, em última análise, para salvar sua vida”.
De fato, as Testemunhas de Jeová não aceitam transfusões de sangue, entretanto não pretendem com isso renunciar a sua própria vida. Exatamente por isso aceitam inúmeros tratamentos alternativos, seguros e que apresentam excelentes resultados, sendo amplamente utilizados em diversos hospitais do Brasil, e do mundo, sem maiores problemas.
Outrossim, quanto as doações de órgãos, trata-se de um assunto estritamente pessoal. Portanto, NÃO existe impedimento para que se doe ou se receba órgãos, sendo um assunto de consciência.
De fato, as Testemunhas de Jeová não aceitam transfusões de sangue, todavia não pretendem com isso renunciar a sua própria vida. Exatamente por isso, aceitam inúmeros tratamentos alternativos, seguros e amplamente utilizados em hospitais de todo o Brasil, e do mundo, sem maiores problemas.
Quanto a afirmação de que as Testemunhas de Jeová não permitem doações de órgãos, a mesma é inverídica.
O assunto referente a doação de órgãos é estritamente pessoal, cabendo a cada indivíduo sua própria decisão.
Ninguém pode obrigar alguém a fazer qualquer tipo de tratamento. Seja uma penicilina ou a transfusão de sangue. Este é um caso complexo e muito discutível. Se um paciente não deseja fazer quimioterapia nenhuma autoridade tem direito de obrigá-lo. Se não admite fazer uma cirurgia ninguém pode obrigá-lo. Esta liberdade individual é tão grande que nem mesmo os pais podem proibir o filho de algum tratamento que salve a sua vida. Apenas podem decidir sobre si mesmo.
Se nem mesmo um tratamento contra AIDS ou câncer pode se obrigar alguém a fazer, muito menos pode se obrigar alguém a fazer transfusão de sangue contra as suas concepções! Esta é uma garantia individual contra a opressão da maioria contra o que os mesmos achem que é o certo e que devam obrigar os outros a se submeter.
A autoridade, ao garantir o direito a vida, um direito relativo pois na verdade não existe o mesmo em criaturas finitas, não pode passar por cima do individuo. Tanto que não garante este direito quando envia o soldado obrigado para a guerra, quando o direito a vida passou a ser desconsiderado totalmente.
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