TJ-RS obriga pit bull a usar focinheira em condomínio

Um cão da raça pit bull terá de usar focinheira para circular nas dependências do Condomínio Edifício Palácio Ipiranga, em Porto Alegre. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

O condomínio recorreu ao TJ gaúcho contra decisão da 18ª Vara Cível de Porto Alegre, que acolheu parte do pedido de liminar. A primeira instância determinou o uso de coleira e guia, mas excluiu a obrigação de usar focinheira.

Para o desembargador Alexandre Mussoi Moreira, relator do recurso, “o cão da raça pit bull, dada sua especial característica, representa um perigo para a sociedade, que se vê desarmada ante sua eventual fúria”. O relator ressaltou que o uso de focinheira é obrigatório pela Lei 12.353/05, que trata dos procedimentos que devem ser cumpridos pelos proprietários de cães ferozes.

O artigo 2º “obriga o uso de enforcador de aço e focinheira, além de necessariamente serem conduzidos por pessoas capazes e com guia de no máximo 1,5 m, mesmo em vias de circulação interna de condomínios”.

Processo 70012848560

Marcos disse:
12 de novembro de 2005 às 14:02

Pit bull é um ótimo cão... dentro do caixão.
Na verdade, conseguiram arranjar uma raça canina muito assemelhada à dos respectivos donos tanto física quanto mentalmente.

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