Falhou a tentativa do presidente da seccional catarinense da OAB, Adriano Zanotto, de suspender o ato que determinou a remoção do traficante Fernandinho Beira-Mar para a sede da Polícia Federal em Florianópolis. Para o juiz da 4ª Vara Federal, Paulo Henrique de Carvalho, a questão não pode ser discutida por meio de Ação Popular.
Carvalho afirmou que a remoção de condenado não é ato vinculado à gestão do patrimônio público, mas sim à execução penal, e só pode ser apreciado por juízo com essa competência.
A ação foi proposta contra o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, e diretores da Polícia Federal. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Processo 2005.72.00.012317-5
O artigo 66 da Lei de Execuções Penais traz, explicitamente, a competência do Juiz da Execução para decidir sobre a remoção de condenado para outra unidade federativa, na forma do artigo 86 da LEP.
Uma pena que o desconhecimento de tal preceito legal por parte do presidente da OAB catarinense, Adriano Zanoto, tenha prejudicado a solução de tão importante questão.
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