A ideia de que possa existir respostas corretas — ou, na gramática da Crítica Hermenêutica do Direito (CHD), uma resposta constitucionalmente adequada (RAC) [1] — para toda controvérsia judicial, talvez seja uma das mais controversas no interior dos debates em teoria do direito; se, por um lado, a “descoberta” dos princípios causou uma ruptura interna […]