A ex-bóia fria Iolanda Figueiral, de 79 anos, é doente terminal de câncer e está presa por acusação de tráfico há quase quatro meses sem ter sido julgada. O juiz José Guilherme Di Rienzo Marrey, da 6ª Vara Criminal de Campinas, equiparou o crime de que ela é acusada aos crimes hediondos e por isso, a manteve na prisão, apesar de dois pareceres do Ministério Público favoráveis à liberdade provisória. O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão e também negou o pedido de liberdade.
Iolanda e seu filho de 40 anos foram presos na periferia de Campinas quando policiais encontraram 19 pedras de crack, o equivalente a 17 gramas, na sua casa. Iolanda afirma que é inocente e que a droga foi jogada na sua casa por um estranho, momentos antes da chegada da polícia. Iolanda está atualmente na penitenciária feminina do Tatuapé, zona Leste de São Paulo. As informações são do jornal Folha de S.Paulo
Desde então o advogado da família, Rodolpho Pettená Filho,e a Pastoral Carcerária tentam tirar Iolanda da cadeia. Lançaram mão de todos os recursos: relaxamento de prisão por falta de prova, liberdade provisória em caráter excepcional, indulto humanitário e prisão domiciliar. Iolanda não tem antecedentes criminais, tem residência fixa e vive com aposentadoria de R$ 300. Mesmo assim a Justiça negou todos os pedidos.
“Seria injusto recusar a liberdade a alguém nessas condições quando se concedeu a liberdade por razões humanitárias ao sr.Paulo Maluf e seu filho, cuja situação (de saúde), como todo respeito, não pode ser considerada pior do que de Iolanda” diz trecho do pedido.
“Que perigo ela representa para a sociedade nessas condições?”, afirmou Heidi Cerneka, da coordenação feminina da Pastoral Carcerária.
Para o ministro do STF, Marco Aurélio de Mello, a interpretação da lei pode ser flexível. “Não dá para colocar carimbo com lei como se todas as situações fossem iguais. As leis foram feitas para os homens e não os homens para as leis. O caráter humanitário não pode ser colocado de lado”, afirma.
Marco Aurélio defende que a prisão deve ser aplicada como uma exceção. “Qual a ameaça que essa presa com câncer terminal representa? Manter a prisão é socialmente inaceitável”, diz
Para ele, a prisão antes da condenação, como no caso da Iolanda, tem que ser ainda mais criteriosa, porque envolve pessoas que, até o julgamento, são consideradas inocentes. “O chicote pode mudar de lado. Amanhã nós ou nossos familiares podem ser acusados, e aí vamos querer o pleno direito de defesa.”
O juiz afirma que apenas cumpriu a Lei de Crimes Hediondos e diz que não tem opinião sobre essa lei que tornou alvo de uma campanha de protesto da OAB e de institutos de criminologia. “Enquanto a lei estiver em vigor, eu tenho que aplicá-la” afirmou. A Lei federal 8.072, de 1990, prevê que os crimes considerados hediondos e os que podem ser equiparados a estes terão um tratamento mais rigoroso que os demais.
O pleno do STF deve decidir sobre a concessão de regime semi-aberto para os condenados pelos chamados crimes hediondos no dia 15 de dezembro. A favor do regime de progressão já votaram Marco Aurélio, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Gilmar Mendes. A favor da continuidade da lei votaram Joaquim Barbosa e Carlos Velloso.
Para o ministro Gilmar Mendes, o regime integralmente fechado previsto pela Lei dos Crimes Hediondos fere o princípio da individualização da pena (inciso XLVI, artigo 5º da Constituição Federal). O julgamento foi suspenso no dia 2 de dezembro de 2004 por novo pedido de vista. Dessa última vez, feito pela ministra Ellen Gracie.
Esse País não é sério. É carecedor de homens, que tenha amplitude de raciocínio, que seja despojado na interpretação da natureza humana, que busque o equilíbrio e ponderação, de nada serve a formação acadêmica, se não houver sido criada, cultivada a maturidade no cotidiano da vida em sociedade.
A inteligência, faz a diferença!
A aplicação mecânica da regra é trabalho de amanuense.
Investido de um dos Poderes do Estado e protegido por uma série de predicamentos que o habilitam a cumprir a sagrada missão de distribuir JUSTIÇA, o juiz é bem mais do que um autômato aplicador de carimbos.
Para a aplicação cega do regulamento, melhores serviços presta o computador.
Com a devida vênia, o juiz José Guilherme di Rienzo Marrey representa o que há de mais atrasado e insensível no mundo jurídico brasileiro. Alguém já disse que de perto ninguém é normal. Aqueles que se julgam o "chicote de deus", querendo ser mais realistas que o rei,autômatos e impiedosos, escondem por trás da toga preconceitos, recalques e outros desvios que, vindo à luz, os colocaria em posição piór que supostos criminosos, apenados ainda sem julgamento.
Se S. Excelência entende que deva aplicar a fria letra da lei, deveria então, pela hierarquia das normas, aplicar a regra constitucional que garante ao cidadão o direito de ser considerado inocente até o transito em julgado de decisão condenatória.
Então vamos nos dedicar a trazer à luz todos os desvios dessa criatura perfeita, vamos passa-lo pela lupa tão rígida quando a dele própria, assim veremos quem é piór. Com a palavra a população de Campinas e os operadores do direito da região.
...sim, é certo que cada caso é um caso, mas o argumento segundo o qual os Malufs puderam ser soltos e esta senhora não pôde, com todo respeito, é no mínimo, desarrazoado. A ponderação deve ser inexoravelmente levada em conta. E o Direito deve ser interpretado, sempre, pelas lentes constitucionais, partindo-se do princípio da dignidade da pessoa humana. É uma pena que ainda não se leia primeiro a Constituição. Se assim houvesse feito, certamente o digno magistrado paulista não teria dado uma decisão infeliz como esta. É torcer para que o STF, joeirando a questão pelo devido filtro constitucional, reforme a decisão.
Por que ninguém fala nada do TJ Paulista que manteve a prisão? O TJ, data maxima venia, tornou-se uma corte cujas decisões assombram pela incoerência: verdadeira instância de procedibilidade recursal para Brasíla. Um horror!
Com toda razão, caro Dr. Hélder. Parece que o TJ piorou após a unificação com os Tribunais de Alçada. Vaidades e conceitos extremamente atrasados.
Com relação a Paulo Maluf, não me parece "desarrazoado" o argumento. Afinal, escrevemos estes comentários como CIDADÃO, e não como profissionais do Direito. E este é sim o sentimento. HC para "figurões" é apreciado de uma forma tão rápida, que até para nós Advogados a coisa é "incompreensível".
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